DA NOTA FISCAL Cláusulas Exemplificativas

DA NOTA FISCAL. 4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega;
DA NOTA FISCAL. Somente após a confirmação do pagamento será enviado a Nota Fiscal em nome do LICENCIADO, e caso solicitado, a nota também poderá ser emitida de forma antecipada para envio junto com a fatura de contratação ou renovação.
DA NOTA FISCAL. 7.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser fornecido nesta ou em anexo a mesma os dados bancários da Empresa. Deverá ser informado na Nota Fiscal, ainda, a descrição completa e detalhada dos bens, tais como modelo, marca, número de série, tempo de garantia, cor, medidas, entre outros dados que forem considerados essenciais.
DA NOTA FISCAL. 4.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao produto/serviço contratado, sendo que na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo e número do contrato.
DA NOTA FISCAL. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega. • Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços.
DA NOTA FISCAL. 9.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO, CNPJ 11.336.606/0001-19, Rua 12 de Outubro, nº 05 - Centro – Varjão / GO - CEP n. 75.355-000, Telefone para contato (00) 0000-0000, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue, com “carimbo” da conta para depósito e com indicação do local onde o produto foi direcionado; Página24
DA NOTA FISCAL. A nota fiscal apresentada pelo contratado deverá constar que os serviços serão prestados no município de Serrania, consequentemente com o recolhimento do ISS ao município contratante. As notas fiscais deverão ser emitidas somente após a prestação dos serviços.
DA NOTA FISCAL. A LOCADORA se obriga a emitir a nota fiscal de remessa na ocasião da entrega do material, obrigando-se o LOCATÁRIO, por sua vez, emitir nota fiscal de devolução, ou declaração de não contribuinte do ICMS, quando do término de presente contrato, quando a lei o exigir, ficando sob sua inteira responsabilidade os efeitos fiscais que tal nota venha ocasionar, ou mesmo no caso de sua falta.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.