CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
CAPACIDADE TÉCNICA. 12.3.1 - Cópia autenticada do Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, objeto similares ao do item do qual esteja participando.
CAPACIDADE TÉCNICA. A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
CAPACIDADE TÉCNICA. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
CAPACIDADE TÉCNICA. A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: Prova de Registro da Licitante e do(s) Responsável (eis) técnico(s) indicado(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, através de certidão(ões), dentro de seu(s) prazo(s) de validade. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA assinada por representante legal ou por procurador /credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação. A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço; Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) por CREA, comprovando que, na data prevista para entrega da proposta, executou (aram) obra compatível (eis) em características com o objeto da licitação, nos termos do Inciso I, §1º, do artigo 30, da Lei nº. 8.666/1993. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART e número do contrato ou documento equivalente. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do(s) profissional(is), devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m), nos termos do i...
CAPACIDADE TÉCNICA. 2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
CAPACIDADE TÉCNICA. 4.1 A/O Contratada/o deverá possuir capacidade técnica comprovada para desenvolver as atividades detalhadas nos itens 1. Objeto e 2. Especificações e Detalhamento do Objeto, deste Termo de Referência;
CAPACIDADE TÉCNICA a) Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, da empresa concorrente;
CAPACIDADE TÉCNICA. 14.1 Poderão ser credenciados todos os estabelecimentos que atendam as necessidades e exigências legais, descritas no edital de licitação.