OS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

OS PREÇOS. Deverão ser fixos e irreajustáveis por 01 (um) ano, de acordo com § 1º Art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
OS PREÇOS. Os preços dos programas nesta brochura estão publicados na “tabela de preços” ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Os preços são válidos para grupos de no mínimo 15 passageiros.
OS PREÇOS. Os preços de serviços ou tarifas indicados nos folhetos e publicidade são válidos para o período ali anunciado e podem variar em razão de alteração cambial, temporada, aumentos de preços dos fornecedores ou de algum evento especial, e NÃO INCLUEM despesas pessoais, passeios opcionais, excesso de bagagem, taxas de embarque de portos e aeroportos, seguro de viagem, gastos com documentação, despesas de caráter pessoal (lavanderia, telefone, etc.) e quaisquer outros não descritos como inclusos.
OS PREÇOS. Poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.

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  • DOS PREÇOS 2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS 9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.

  • APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 1. Os prejuízos ocasionados ao CONTEÚDO, decorrentes de um sinistro coberto, serão apurados conforme os itens a seguir:

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: Lote Código CATMAS Descrição Resumida Unidade Marca / Modelo Qtde. Preço Homologado Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 Valor total 93 1489542 CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KARVIL TORRENT RMS: 1052500100096 3.316.912 R$ 0,1329 R$ 0,1090 R$ 440.817,60 110 1516744 CIANOCOBALAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CIANOCOBALAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; AMPOLA AMICORED CASULA & XXXXXXXXXXX RMS: 1640000070028 5.475 R$ 6,3902 R$ 5,2400 R$ 34.986,35 118 1489640 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KLARICID UD ABBOTT RMS: 1055302000154 247.562 R$ 4,0231 R$ 3,2990 R$ 995.966,68 119 1518127 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; FRASCO- AMPOLA KLARICID ABBOTT RMS: 1055302000138 14.550 R$ 36,4634 R$ 29,9000 R$ 530.542,47 128 1512200 CLONAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: CLONAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE ZILEPAM GEOLAB RMS: 1542301750214 13.025.928 R$ 0,0701 R$ 0,0575 R$ 913.117,55 147 1570315 COLAGENASE + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): COLAGENASE; PRINCIPIO ATIVO (2): CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,6 U/G + 0,01 G/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: BISNAGA; BISNAGA IRUXOL ABBOTT RMS: 1055302590105 1.150 R$ 12,8731 R$ 10,5560 R$ 14.804,07 171 1489798 DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: 1 UNIDADE DOXAZOSINA, MESILATO 4MG (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 6.180 R$ 0,2202 R$ 0,1938 R$ 1.360,84 COMPRIMIDO; 1004703210074 246 1515322 LAMOTRIGINA - PRINCIPIO ATIVO: LAMOTRIGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE LAMOTRIGINA 000,XX (XXXXXXXX) UNICHEM RMS: 1564900090034 5.372.252 R$ 0,2755 R$ 0,2755 R$ 1.480.055,43 304 1512587 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300011 69.572 R$ 3,6585 R$ 3,0000 R$ 254.529,16 305 1578405 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 45 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300028 13.080 R$ 4,4695 R$ 3,6650 R$ 58.461,06 347 1491776 PENICILAMINA - PRINCIPIO ATIVO: PENICILAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; 1 UNIDADE CUPRIMINE VALEANT RMS: 1057501260012 321.560 R$ 1,9770 R$ 1,9770 R$ 635.724,12 389 1490877 SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE SINVASTACOR SANDOZ RMS: 1004702700116 301.150 R$ 0,0540 R$ 0,0540 R$ 16.262,10 417 1513036 TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: TIORIDAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; 1 UNIDADE MELLERIL VALEANT RMS: 1057500080029 1.027.702 R$ 0,3780 R$ 0,3100 R$ 388.471,36 426 1490958 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150079 5.879.174 R$ 0,1463 R$ 0,1200 R$ 860.123,16 428 1488813 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150052 5.293.770 R$ 0,3057 R$ 0,2507 R$ 1.618.305,49 431 1533614 VENLAFAXINA - PRINCIPIO ATIVO: VENLAFAXINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA DE LIBERACAO CONTROLADA; 1 UNIDADE VENLIFT OD TORRENT RMS: 1052500140098 112.080 R$ 0,5366 R$ 0,4400 R$ 60.142,13 437 1487027 AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; VARIACAO ACEITAVEL DE + 25ML PARA A APRESENTACAO. MILILITRO AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 50MG/ML + 12,5MG/ML (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 1004704310013 207.600 R$ 0,3919 R$ 0,3449 R$ 81.358,44

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela