DO PROVIMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO PROVIMENTO. 14.1 O provimento das funções ocorrerá dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
14.2 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo a Prefeitura Municipal Feira de ▇▇▇▇▇▇▇ convocará os candidatos aprovados, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência), para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos documentos.
14.3 Por ocasião da convocação, serão exigidos dos candidatos para contratação e posse os originais e respectivas fotocópias, para autenticação, dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
DO PROVIMENTO. 8.1. O candidato selecionado será notificado e/ou convocado para apresentar-se pelo site da Prefeitura Municipal, sendo de sua responsabilidade acompanhar o andamento deste Processo Seletivo.
8.2. O não comparecimento do candidato dentro do prazo de 5 (cinco) dias fará com que a classificação do mesmo vá, automaticamente, ao final da colocação geral.
8.3. O candidato selecionado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de ser contratado:
8.3.1. Originais:
8.3.2. Cópias acompanhadas dos originais, para conferência:
8.4. No momento do provimento (contratação), os documentos deverão ser entregues em meio digital, já digitalizados individualmente em formato PDF.
8.5. Os documentos para serem digitalizados deverão ser os originais.
8.6. A efetivação da contratação somente será feita após a entrega de todos os documentos solicitados.
8.7. Serão exigidos do candidato, para provimento no cargo, os seguintes exames de saúde (às expensas do candidato), a serem obtidos a menos de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a entrega:
8.7.1. Exame sanguíneo completo: hemograma, leucograma, eritrograma, glicose, triglicerídeos, creatinina, colesterol (LDL/HDL/Total).
8.7.2. Fator RH e grupo sanguíneo;
8.7.3. Exame comum de urina;
8.7.4. Audiometria com laudo;
8.7.5. Laudo de avaliação com Oftalmologista, que deverá informar: a) Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado; b) Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, a visão sem lentes em cada olho separadamente, deverá ser igual ou superior a 20/100; c) Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com, no máximo, 04 (quatro) erros; d) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;
8.7.6. Laudo psicológico com parecer de recomendação de admissão.
8.7.7. Atestado de saúde ocupacional (ASO) às expensas do candidato.
8.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma avaliação por junta médica para comprovação da deficiência e da compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
8.9. Os candidatos afrodescendentes terão a sua auto declaração submetida à comissão de avaliação a fim de validar o seu direito ante a reserva legal de vagas.
DO PROVIMENTO. A execução dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras e Licitações, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
DO PROVIMENTO. Praça ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 250 – Centro – PABX: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – FAX: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇
DO PROVIMENTO. Os provimentos dos cargos do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal far-se-ão por:
DO PROVIMENTO. São formas de provimento do contrato de trabalho:
DO PROVIMENTO. 13.1. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas.
13.2. O ato de nomeação dos candidatos ao cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal - será publicado no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O ato de nomeação dos candidatos aos cargos do Município de Carlos Barbosa – Poder Executivo - será publicado no Quadro de Publicações Oficiais do Município e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Em ambos os casos, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
13.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final e, após esta data, junto ao Município de Carlos Barbosa/RS, para os cargos do Poder Executivo, ou junto ao Poder Legislativo, se inscrito para o cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal -, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
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