FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0200.2-052 – Manutenção dos Postos de Saúde Zona Rural 10.301.0200.2-053 – Manutenção da Unidade de Saúde 10.301.0200.2-054 – Manutenção do PAB 10.301.0200.2-056 – Manutenção de Atenção Básicas de Saúde 10.301.0203.2-058 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF 10.301.1203.2-060 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 10.304.0235.2-062 – Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária 10.305.0220.2-063 – Apoio a Vigilância Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de TerceirosPessoa física
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10- SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.1203.2-054 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 10.301.0200.2-056 – Manutenção da UBS Xxxxxxxx Xxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Proj./Ativ.: Elemento: Fonte:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 07.01.10.301.6011.005-449051-OBRAS 20.000,00 E INSTALAÇÕES 07.01.10.301.6011.005-449051-OBRAS 17.000,00 E INSTALAÇÕES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Projeto Atividade 0.007 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (17) – 3.3.90.00.00.00.00.00.0702 - Aplicações Diretas
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.6000.2.029 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 – Material de Consumo Fonte 3495 (454). 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Fonte 495 (233).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Rua Xxxxx Xxxxx nº 204 – Centro Erval Velho, SC, CNPJ nº 10.490.261/0001-90 contendo ainda o número do Processo Licitatório, número do Pregão e número do Termo de Contrato.

Related to FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.