XXXXXX, Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXX, Xxxxxx. A cidade como centro de região: definições e métodos de avaliação da centralidade. – Salvador/BA, Progresso Editora, 1959. XXXXXX, Xxxxxx. A natureza do espaço. - São Paulo: Hucitec, 1996. XXXXXX, Xxxxxx. Metamorfoses do espaço habitado, fundamentos Teórico e metodológico da geografia. - São Paulo: Hucitec, 1988. XXXXXX, Xxxxxx. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2006. XXXXXX, Xxxxxx. Por uma Geografia Nova. – 6ª ed. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004. XXXXXX, Xxxxxx. Território: Globalização e Fragmentação. – 4º ed. – São Paulo: Editora HUCITEC, 1998. XXXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Mini manual compacto de geografia do Brasil: teoria e prática. - 1. Edª — São Paulo: Xxxxxx, 0000. SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias: Geografia / Secretaria da Educação; coordenação geral, Xxxxx Xxxx Xxxx; coordenação de área, Xxxxx Xxxxxx. – São Paulo: SEE, 2010. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx da. Geografia Física. – Natal, RN: EDUFRN, 2009. XXXXX, Xxxxxx Celly Nogueira da [et all]. A Urbanização Brasileira. Governo Federal, Secretaria de Educação a Distância (SEDIS) – UFRN. XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx [et al.]. Agricultura contemporânea no Brasil: ruralidades, tecnificação e paisagens. − Brasília: Universidade de Brasília, Departamento de Geografia, 2017. XXXXX, Xxxxxx X. X. Gestão da água no Brasil. – Brasília: UNESCO, 2001. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Repensando a geografia escolar para o século XXI. - São Paulo: Plêiade, 2009. XXXXXXXX, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Entre a ciência, a mídia e a sala de aula: contribuições da Geografia para o discurso das mudanças climáticas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. XXXXX, Xxxxxx. A política do poder. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Trad. C. Xxxxxx Xxxxxx (2a. edição) Brasília: Editora Universidade de Brasília, Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2002.
XXXXXX, Xxxxxx. Prefeito Municipal Publique-se e registre-se.
XXXXXX, Xxxxxx. Externalidades e custos de transação: a redistribuição de direitos no novo código civil. Revista de Direito Mercantil industrial, econômico, financeiro. Ano 43 (nova série), nº 133, jan- mar/2004, p. 30. especiais que vieram a regular os contratos de integração nos respectivos países foram criadas, as condições históricas ligadas à modernização da agricultura, sociais e econômicas ligadas à multiplicação espontânea dos modelos contratuais, na prática do agronegócio, são em tudo muito semelhantes às mesmas condições verificadas no Brasil neste momento. Seria esse o indício atestador da viabilidade para a tipificação legal dos contratos de integração vertical no Brasil? Partindo da idéia de que a efetividade da norma está diretamente relacionada a sua maior ou menor adesão às instituições sociais, essa viabilidade também pode ser afirmada pela necessidade de maior segurança jurídica no setor que reclama por definições legais mais precisas e homogêneas e pelo primeiro impulso do legislador que deu início ao projeto de lei 4.378/98. Mais uma vez, tomando por empréstimo as palavras de FRANÇA25, tem-se que: “(...) parece que é fenômeno jurídico contratual inquestionável o prenúncio de que, com o decorrer do tempo, os contratos atípicos se transformam em contratos típicos, dentro de uma evolução normal do processo legislativo, sem dúvida, para assegurar melhor não só no ajuste de vontades e também em atingir a meta optata do negócio jurídico”. Segundo CARROZZA26, uma regulamentação específica, atenta às particularidades e às complexidades do fenômeno da contratação agroindustrial, seria preferível às soluções fundamentadas na analogia com os demais tipos contratuais existentes. Isso porque a analogia não pode ser mais do que uma solução aproximada da realidades dos interesses dos setores envolvidos. Existem exigências que devem ser respeitadas por qualquer normativa que pretenda regular a situação fática dos contratos agroindustriais, dentre as quais a de manter a autonomia jurídica e econômica das empresas integradas. A empresa agrária e a empresa industrial gozam de regimes jurídicos diversos, pois aquele ditado para a empresa agrária traz sem dúvida maiores benefícios. A integração poderia comprometer essa situação de favorecimento, como também poderia colocar em perigo a independência do empresário agrário devido à superioridade de poder contratual (força econômica) normalmente atribuída à empresa industrial (de maior dimensão que a empresa agrária). Nesse as...
XXXXXX, Xxxxxx. The remedy of avoidance of contract under CISG: general remarks and special cases. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx/XXXX00/Xxxxxx.xxx>. Acesso em: 21 set. 2012. p. 426.
XXXXXX, Xxxxxx. Para efeitos do presente contrato, a Pessoa Segura que não seja Beneficiária presta o seu consentimento à cobertura do risco sobre a sua vida.
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed. - BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx? Option=com_content&view=article&id=12579: educacao- infantil&Itemid=1152.Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx]; organização do documento Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC - VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005. - Livro - Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao Desenvolvimento Humano - Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xx_xxxxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xxx_xxxx_xx_xxxxxxx - Livro - Desenvolvimento da Primeira Infância – da Avaliação à Ação – Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx_xxxx_xxxxx0 - RICHTER, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan. /Abr. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxx- 2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/1605/900 - Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial / [coordenação geral Xxxxx Xxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012 - Publicação do MEC - Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. – Publicação do MEC - Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. – 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p: il. – Publicação do MEC Parte 2: - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
XXXXXX, Xxxxxx. Todos os documentos médicos deverão ser encaminhados, embalados, devidamente lacrados, sob tarja confidencial, aos cuidados da Gerência Médica da Icatu Seguros. Quando da necessidade do envio de exames originais, estes deverão ser embalados de modo a não permitirem dobras, amassos, vincos ou quaisquer outras injúrias que possam causar dano de qualquer espécie ou intensidade. Após análise a área médica remeterá os mesmos em molde semelhante e sob os cuidados da representação local da Icatu Seguros, onde os mesmos deverão ser devolvidos aos Segurados.
XXXXXX, Xxxxxx. Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX BRISTOT:0623688 BRISTOT:06236887942 Dados: 2022.06.13 08:41:19 -03'00'
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998. - MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5) - MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2: - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.