Contract
O Prefeito do Município de Monte Mor/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo seletivo regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e Lei Orgânica Municipal, destinado à formação de Cadastro de Reserva visando à contratação por tempo determinado para a substituição de professores efetivos em suas ausências e afastamentos e para outras funções temporárias (substituto/eventual/projeto) no quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, durante o período de validade deste certame, conforme estabelecido no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital
O Processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente Processo Seletivo é destinado à formação de Cadastro de Reserva visando à contratação por tempo determinado para a substituição de professores efetivos em suas ausências e afastamentos e para outras funções temporárias (substituto/eventual/projeto) no quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
1.2. As vagas oferecidas são para o município de Monte Mor/SP.
1.3. As funções, o salário inicial, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo.
1.4. A carga horária mensal da função de Professor de Desenvolvimento Infantil é de 120 (cento e vinte) horas e a da função de Professor de Educação Básica - PEB I é de 150 (cento e cinquenta) horas.
1.5. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – FUNÇÕES, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino superior | |||
Função | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
Professor de Desenvolvimento Infantil | R$ 1.824,19 (vide item 1.4 deste Capítulo) | Licenciatura plena em Pedagogia ou curso Normal Superior, admitido como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica - PEB I | R$ 2.626,50 (vide item 1.4 deste Capítulo) | Licenciatura plena em Pedagogia ou curso Normal Superior, admitido como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade Normal. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Artes | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Educação Artística ou em Arte. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Ciências | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas, História Natural ou Ciências. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Educação Física | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Geografia | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Geografia. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – História | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em História ou em Estudos Sociais com habilitação específica em História. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Inglês | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Língua Brasileira de Sinais/ Intérprete de Libras | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Letras (com habilitação em Libras ou em Libras/Língua Portuguesa como segunda língua); ou Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue; ou Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal superior com Pós Graduação em Libras. | R$ 50,00 |
Ensino superior | |||
Função | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
Professor de Educação Básica PEB II – Língua Portuguesa | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Letras com habilitação em Português. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Básica PEB II – Matemática | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura plena em Matemática ou em Ciências com habilitação específica em Matemática. | R$ 50,00 |
Professor de Educação Especial | R$ 20,16 hora-aula | Licenciatura pela em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura plena em Pedagogia com especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação Especial; ou Licenciatura plena em Educação Especial. | R$ 50,00 |
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado nos termos da legislação civil vigente;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 11.5 do Capítulo 11 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Monte Mor;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais (condenação com trânsito em julgado);
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 15 de setembro de 2021 e encerrando-se, no dia 8 de outubro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 11 de outubro de 2021, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Processo seletivo, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 6.1.1, Capítulo 6 deste Edital.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros processos ou concursos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o Município de Monte Mor não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 15 de outubro de 2021, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 10 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Monte Mor e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e função/ ao qual está concorrendo e nome do Processo seletivo: Município de Monte Mor - Processo seletivo 01/2021 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 15 de outubro de 2021, acessar os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo seletivo, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018.
4.2. Em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal n.º 12 de 24 de março de 2008, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado, das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo seletivo, o percentual de:
a) 20% (vinte por cento), quando se tratar de Processo seletivo para preenchimento de até 10 (dez) cargos;
b) 10% (dez por cento), quando se tratar de Processo seletivo para preenchimento de 11 (onze) até 100 (cem) cargos;
c) 5% (cinco por cento), quando se tratar de Processo seletivo para preenchimento de mais 100 (cem) cargos.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015.
4.3.1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação.
4.4. O candidato, convocado para a contratação em razão da aplicação do Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, terá sua convocação cancelada, devendo ser convocado, posteriormente, de acordo sua classificação, respeitada a ordem de classificação geral de aprovados.
4.5. Será eliminado do Processo seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6.1. Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, no estágio probatório ou no período de experiência, serão os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, bem como proceder de acordo com o estabelecido no item
4.10 deste Capítulo.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Xxxxxxxxx, bem como de acordo com o estabelecido no item 4.10 deste Capítulo.
4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo seletivo no envelope: Município de Monte Mor – Processo seletivo 01/2021, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia legível do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Processo seletivo.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista da área de sua deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da postagem.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo seletivo e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência estabelecida no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
5.1. O Processo seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino superior | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
Professor de Desenvolvimento Infantil Professor de Educação Básica - PEB I Professor de Educação Básica - PEB II - Arte Professor de Educação Básica - PEB II - Ciências Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física Professor de Educação Básica - PEB II – Geografia Professor de Educação Básica - PEB II - História Professor de Educação Básica - PEB II - Inglês Professor de Educação Básica - PEB II - Língua Brasileira de Sinais (Libras) Professor de Educação Básica - PEB II – Língua Portuguesa Professor de Educação Básica - PEB II – Matemática Professor de Educação Especial | Objetiva + Títulos | 10 Língua Portuguesa 05 Matemática 05 Conhecimentos Gerais | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto nos Capítulos 7 e 8 deste Edital. |
5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
5.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Monte Mor/SP, na data prevista de 24 de outubro de 2021, de acordo com a divisão dos períodos estabelecidos no item 6.1.1 deste capítulo, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO | FUNÇÕES |
A | Professor de Educação Básica - PEB I Professor de Educação Básica - PEB II - Arte Professor de Educação Básica - PEB II - Ciências Professor de Educação Básica - PEB II – Geografia Professor de Educação Básica - PEB II - Língua Brasileira de Sinais (Libras) Professor de Educação Básica - PEB II – Língua Portuguesa |
B | Professor de Desenvolvimento Infantil Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Física Professor de Educação Básica - PEB II - História Professor de Educação Básica - PEB II - Inglês Professor de Educação Básica - PEB II – Matemática Professor de Educação Especial |
6.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Monte Mor/SP, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 15 de outubro de 2021, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
6.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo seletivo, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.1 deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de função e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital.
6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
d) Máscara de proteção (medida de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (COVID-19)).
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos eletrônicos (digitais), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame sem utilizar a máscara de proteção.
6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo seletivo.
6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.1, 6.8.3.2, 6.8.3.3 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato.
6.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
6.9.2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, bem como a conferência do material entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a realização da prova.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
6.11.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.14. Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12, deste capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo seletivo.
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo seletivo.
6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo seletivo.
6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo seletivo.
6.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo seletivo designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Xxxx e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do processo.
6.25. Ao final da prova, os 2(dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
6.26. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal
volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso.
6.27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado NÃO HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que OBTIVER PONTUAÇÃO IGUAL A ZERO.
7.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo seletivo.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à prova de Títulos todos os candidatos habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Edital.
8.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do processo.
8.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000- 000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, identificando o nome do Processo seletivo, no envelope: Processo seletivo Nº 01/2021 – Município de Monte Mor - Títulos:
a) Cópia reprográfica dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
8.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
8.2.2. Após o prazo estabelecido no item 8.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
8.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
8.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
8.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
8.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6 (seis) pontos.
8.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
a) Doutorado na área relacionada com a função - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1,25 ponto | 2,5 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado na área relacionada com a função - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 2 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área relacionada com a função, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 0,75 ponto | 1,5 ponto | Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para todas as funções.
9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
9.3. O resultado deste processo seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
9.4. O resultado provisório do Processo seletivo será publicado em jornal de circulação local e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 10. Dos Recursos deste Edital.
9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
9.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado em jornal de circulação local.
9.6.1. Serão publicados em jornal de circulação local apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo seletivo.
9.6.2. O resultado geral final do Processo seletivo poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
9.7.1. Tiver maior idade;
9.7.2. For casado ou viúvo;
9.7.3. Tiver maior número de filhos;
9.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 9.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
9.9. A classificação no presente Processo seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Município de Monte Mor o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
d) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
e) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
f) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
g) Divulgação das notas da avaliação de títulos;
h) Divulgação da classificação.
10.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, acessar a área do Município de Monte Mor – Edital Nº 01/2021 (Processo Seletivo) e seguir as instruções ali contidas.
10.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.2.
10.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão.
10.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo, nome do candidato, número de inscrição, emprego, o questionamento e o número da questão (se for o caso).
10.7. Recebido o recurso, a RBO decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na área do Município de Monte Mor – Edital Nº 01/2021 (Processo seletivo).
10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
10.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
10.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.9.
10.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado, seja por tempo determinado como para substituição eventual, será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a contratação, sob pena de perda da vaga. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois serão contratados apenas os professores em quantidade suficiente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
11.1.1. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.1.2. O candidato convocado como pessoa com deficiência física ou sensorial cuja avaliação médica revelar deficiência considerada incompatível com o desempenho das funções, será desclassificado.
11.3. Não haverá convocação para as Sessões de Atribuições via fax, e-mail, telegrama ou telefone, ficando desde já estabelecido que, o candidato classificado e interessado deverá comparecer às SESSÕES DE ATRIBUIÇÕES que acontecerão todas às terças-feiras a partir das 14h, conforme sua Habilitação.
11.4. Poderá haver mudanças na data das Sessões de Atribuições dependendo de datas comemorativas municipais, feriados e pontos facultativos, ou por necessidade da Administração Municipal, sendo que, para essas eventuais alterações, a confirmação da nova data será previamente divulgada no próximo dia útil subsequente por afixação nos locais de praxe da Secretaria Municipal da Educação.
11.5. O não comparecimento do candidato implica na desistência voluntária da vaga, sendo convocado o próximo da listagem, não podendo o mesmo, alegar qualquer desconhecimento quanto a sua convocação.
11.6. Não serão aceitos Atestados Médicos e ou comprovantes para justificar a ausência do candidato às Sessões de Atribuições, pois as mesmas não configuram dias de trabalho.
11.7. A atribuição das vagas para o candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Desta forma, recursos e/ou reclamações quanto ao desconhecimento das datas das convocações, bem como a ausência do candidato nas Sessões de Atribuições serão preliminarmente indeferidos.
11.8. Fica vedada a atribuição, durante o ano letivo vigente, ao profissional da educação que desistiu do contrato.
11.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.10. As contratações serão efetuadas com base nas normas de serviço da Secretaria Municipal de Educação, não angariando o contratado a estabilidade funcional em qualquer hipótese, haja vista a natureza de provimento por tempo determinado das funções em disputa no presente Processo Seletivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo seletivo serão publicados em jornal de circulação local e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
12.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo seletivo.
12.3. O Município de Monte Mor e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo seletivo.
12.4. A aprovação no Processo seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.6. Caberá ao Município de Monte Mor a homologação dos resultados finais do Processo seletivo.
12.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação da referida função, publicados em jornal de circulação local e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de circulação local, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura Municipal de Monte Mor, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxx Xxx – XX XXX 00000-000, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento.
12.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
12.10. O Município de Monte Mor e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
12.10.1. Endereço não atualizado.
12.10.2. Endereço de difícil acesso.
12.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
12.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
12.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
12.12. O Município de Monte Mor, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
12.13. O Município de Monte Mor e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo seletivo.
12.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
12.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Fiscalizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
12.17. A realização do Processo seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do Município de Monte Mor.
12.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Fiscalizadora do Processo seletivo do Município de Monte Mor e pela
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Processo seletivo. Monte Mor, 14 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Monte Mor /SP
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
DESCRIÇAO SINTÉTICA -Compreende os cargos que se destinam a exercer a docência na educação básica, nas creches escolares, responsabilizando-se pela regência de turmas e orientando a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos. ATRIBUICÕES TÍPICAS: planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; reger turma de acordo com o projeto pedagógico da unidade escolar; participar de reuniões, pedagógicas e administrativas, contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; elaborar o planejamento com atividades a serem ministradas entregando com antecedência ao coordenador pedagógico da unidade escolar relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, repassando para crianças os conteúdos definidos nos planejamentos; registrar a frequência diária das crianças; realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com as crianças através de jogos, brinquedos, brincadeiras, livros, desenhos, colagens e recortes; elaborar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, observar o comportamento das crianças durante o desenvolvimento das atividades; organizar os registros de observação das crianças; aplicar as atividades concernentes à elaboração de relatório periódico de avaliação das crianças; elaborar atividades extraclasse; avaliar as crianças em seu desenvolvimento global; zelar pela aprendizagem das crianças, dando condições para a manutenção de saúde física e psíquica; estabelecer estratégias de intervenção no processo de desenvolvimento/aprendizagem das crianças que apresentem dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; garantir a segurança das crianças na unidade escolar; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos, na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia, levando ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; participar dos projetos de articulações da escola com as famílias e a comunidade; realizar reuniões com pais, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; participar de cursos, atividades e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; tratar as crianças e colegas com respeito e acatar as decisões dos seus superiores, zelando pelas disposições das leis; manter assiduidade e pontualidade; realizar pesquisas na área de educação; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; cumprir todas as tarefas que a unidade escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o processo de desenvolvimento, ensino e aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, para que as crianças não fiquem sozinhas; em caráter emergencial, deverão cumprir as atribuições dos cuidadores; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA-Compreende os cargos que se destinam à regência de classe e ou aula de educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e suplência – EJA, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Atribuições Típicas: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar aos alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao Diretor de Escola ou Professor Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar dos projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou reciclagem dos métodos aplicados junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do município; realizar pesquisas na área da educação; cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o processo de ensino-aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, para que os alunos não fiquem sozinhos; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II – (ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA-Compreende os cargos que se destinam à regência de AULA NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E SUPLÊNCIA- EJA, inclusive educação especial, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. Atribuições Típicas: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar aos alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas; encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos, conceitos ou fichas de avaliação do aluno ao Diretor de Escola ou Professor Coordenador Pedagógico da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar dos projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou reciclagem dos métodos aplicados junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como frequência escolar das crianças do município; realizar pesquisas na área da educação; cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensável para que a mesma atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o processo de ensino-aprendizagem; solicitar a presença de outro profissional, sempre que houver necessidade de ausentar-se da sala ou de distanciamento da turma, para que os alunos não fiquem sozinhos; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS/ INTÉRPRETE DE LIBRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA - compreende as funções que se destinam a efetuar a interpretação de duas línguas (Libras/Língua Portuguesa), nas escolas da rede municipal de ensino que mantém alunos com necessidades especiais. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Participar da elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; planejar e executar o trabalho docente, orientar o processo de ensino aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo ao registro das observações; cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com
as famílias e a comunidade; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo, planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional. Operar e instruir alunos no uso de linguagens e equipamentos específicos para a deficiência apresentada; promover atividades junto aos alunos que proporcionem o seu convívio com a língua brasileira de sinais; contar histórias e realizar brincadeiras próprias da cultura surda; prestar assistência ao professor em sala no que se refere ao uso da linguagem de libras, favorecendo a sua relação com os alunos surdos, bem como a relação entre estes e os alunos ouvintes; acompanhar o pleno desenvolvimento dos alunos surdos ao longo do ano letivo; ministrar aula utilizando a língua de sinais nas diferentes modalidades, etapas e níveis de ensino como meio de comunicação e interlocução; auxiliar o professor do aluno favorecendo o conhecimento e a aquisição de termos científicos, de acordo com o estágio de desenvolvimento da língua de sinais em que o aluno se encontra; colaborar para o aprendizado dos conteúdos curriculares em estudo e na sala de aula; ministrar aulas de libras para o professor, pais e alunos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA - compreende as funções que se destinam à docência de salas de recurso, e/ou projetos da Secretaria Municipal de Educação, bem como acompanhamento individual de alunos com necessidades especiais e/ou acompanhamento em grupos. Atribuições típicas - participar da elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; orientar a aprendizagem dos alunos portadores de deficiências; participar do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de ensino aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo ao registro das observações; cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da Instituição das famílias e comunidade; participar do planejamento, momentos de avaliação, cursos de formação continuada; operar e instruir alunos no uso da linguagem e equipamentos específicos para a deficiência apresentada; prestar assistência e orientar o professor em sala de aula; auxiliar o professor do aluno favorecendo o conhecimento e aquisição de termos científicos de acordo com a deficiência apresentada; colaborar para o aprendizado dos conteúdos curriculares em estudo e na sala de aula; desenvolver atividades na sala de recursos multifuncionais instalada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação; acompanhar os alunos com deficiência na sua sala de aula, assim como orientar os professores da Unidade Escolar; executar outras atribuições afins.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO SUPERIOR PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II
– HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – LÍNGUA PORTUGUESA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – MATEMÁTICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
História e geografia do município de Monte Mor.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A concepção de Educação Infantil, da infância e do cuidar. Pensadores da Educação e teorias da Aprendizagem. Psicomotricidade, aprendizagem e desenvolvimento Infantil. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e Linguagem. Atividade Lúdica no desenvolvimento Infantil. O jogo, a brincadeira de faz-de-conta, lugar do simbolismo, da representação e do imaginário. O brincar e o brinquedo. Musicalização. Histórias infantis em sala de aula. O processo educativo em Creche. A organização do tempo e dos espaços na educação infantil. Formas de organização dos conteúdos; os projetos de trabalho. Currículo e Avaliação. As relações interativas em sala de aula. A arte na construção do desenvolvimento Infantil. Ação Educativa na Educação Infantil. O vínculo afetivo. Educação Inclusiva. Ética Pedagógica. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Noções de puericultura. Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXX, X.X.X.; XXXXX,X. Interações: ser professor de bebês – cuidar, educar e brincar, uma única ação. Coleção Interações. São Paulo: Editora Edgard Blucher. 2012
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Fátima. Currículo na Educação Infantil: diálogo com os demais elementos da Proposta Pedagógica. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2012.
- XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- GOBBI, M. A.; XXXXXXX, M. A. Infância e suas linguagens. São Paulo: Cortez, 2014.
- HOFFMANN. J. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2014.
- XXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Sabores, Cores, Sons, Aromas: A organização dos espaços na educação infantil.
- LEAL, Xxxxx Xxxxxx. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Educação Infantil Fundamentos e Métodos. São Paulo:Cortez, 2013.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx dos. A Matemática no cotidiano Infantil: jogos, atividades com crianças de 3 a 6 anos. Campinas: Papirus.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- SIAULYS, M. O. C. Brincar para todos. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxx.xxx
- XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx x. Profissionais da Educação Infantil: Formação e construção de identidades. 2ª Edição. São Paulo: Cortez,2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxx X. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre:Artmed,1988
- REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998.
- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Ministério da Educação.
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
- Educação Infantil e práticas promotoras de igualdade racial. Brasília: MEC
- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brinquedos e Brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEF, 2012.
LEGISLAÇÃO
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer XXX/XXX x.x 00 / 0000 - Xxxxxxxxxx Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº 6/2010.
- Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 do Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Básica - Ministério Da Educação – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos da educação. Teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Pensadores da Educação. Processo de Construção: a aprendizagem, desenvolvimento e conhecimento. Problemas, dificuldades e distúrbios da aprendizagem. Construtivismo. Didática. O papel do professor. A prática educativa. Respeito, autoridade e autonomia. Alfabetização/Letramento. A leitura e a escrita. O trabalho com diferentes tipos de textos. Formas de organização dos conteúdos. Projetos. Currículo, planejamento e avaliação. A função social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Educação Inclusiva. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Relação escola/família/comunidade. Bullying. A ludicidade no processo de ensino-aprendizagem. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da
Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica. Temas transversais.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Autoridade e autonomia na escola alternativas teóricas e práticas. Summus editorial.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
- XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx F. de. (coord.). Matemática: Ensino Fundamental. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 17).
- XXXX Xxxxx, XXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxxx, XXXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxx, XXXXXX Xxxxxx. Construtivismo na sala de aula. Editora: Ática.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxx. XXXXXX,Xxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. ed., SãoPaulo: Summus, 1992.
- LEAL, Xxxxx Xxxxxx. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Dimensões Da Não-aprendizagem. IESDE Brasil, 2012.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem - Editora: INTERALIA.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
- XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
UFMG/FAE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental
de Nove Anos – Ministério da Educação –Secretaria de Educação Básica. 2009.
- XXXXXXX Xxxxxxx Xxxx, Neusa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Construtivismo.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Por varios autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG.
- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. xxxxxx.xxx.xxx.xx
- Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- XXXXXXXXX, X. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- XXXXX, X. X. x XXXXX, M. I. Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.
- XXXXXXXX,X. X./Xxxxxxxx,Xxxxxx / Xxxxx,A. R. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - 14ª Ed. Ícone, 2016.
- XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx? Option=com_content&view=article&id=12579: educacao- infantil&Itemid=1152.Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
- Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx]; organização do documento Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- Livro - Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao Desenvolvimento Humano - Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xx_xxxxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xxx_xxxx_xx_xxxxxxx
- Livro - Desenvolvimento da Primeira Infância – da Avaliação à Ação – Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx_xxxx_xxxxx0
- RICHTER, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan. /Abr. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxx- 2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/1605/900
- Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial / [coordenação geral Xxxxx Xxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012 - Publicação do MEC
- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. – Publicação do MEC
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. – 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p: il. – Publicação do MEC
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer CNE/CEB n.º 17/ 2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ARTE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: arte na pré-história, antiguidade, idade média, moderna e contemporânea. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita, popular, de massa, espontânea. A arte na educação. Criação, ensino e aprendizagem. Critérios de avaliação de aprendizagem em arte. O lúdico e a arte. O desenvolvimento do pensamento estético.
Sugestão Bibliográfica:
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A semana de 22: modernismo no Brasil. São Paulo: Scipione, 1994.
•XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.
•XXXXXXX, Xxx Xxx (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
•XXXXXXX, Xxx Xxx (org); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Arte educação como mediação cultural e social HALL, Xxxxxx. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. DP&A, 1999.
•XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.
•XXXXX, Xxxxxx. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer a arte. São Paulo: FTD, 1998.
•NAPOLITANDO, Xxxxxx. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.
•XXXXX, Xxxxxxxx. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.
•Parâmetros Curriculares Nacionais – Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Arte
•XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.
•XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Ensino de Artes. IESDE Brasil, 2012.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999. TIRAPELI, Percival. Arte Brasileira: arte moderna e contemporânea figuração, abstração e novos meios. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - CIÊNCIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ciências: ensino, aprendizagem e avaliação. Ciências Naturais e Tecnologia. Temas transversais e Ciências. Terra e Universo. Evolução. Atmosfera e hidrosfera. Solos e rochas. Sustentabilidade, reciclagem e coleta seletiva. Ecologia. Poluição do solo, ar e água. Matéria. Transformações químicas. Energia. Movimento e força. Calor e temperatura. Magnetismo. Átomos e moléculas. Substâncias simples e Composta, substâncias orgânicas e inorgânicas.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxx-Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. A didática das ciências. 4ª ed. Campinas: Papirus, 1995.132p
- XXXXXX, X. X. X. A água que bebemos. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, vol 2, nº 7, p.79, 1996.
- BIZZO, Nélio - Mais Ciência no Ensino Fundamental: metodologia de ensino em foco – Editora do Brasil, 2014.
- XXXXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxx de, et ali. Ciências no ensino fundamental. São Paulo, Scipione,1998.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx X. (org.) Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2003.
- CHASSOT, Xxxxxx Xxxxxx. Para quem é útil o ensino da Ciência. Presença Pedagógica. Ed. Dimensão, ano I, nº 1, Jan/fev, 1995.
- DELIZOICOV, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx; PERNAMBUCO, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2. ed. São Paulo: Cortez, c2002.
- XXXXXXX, X. X. Física em seis lições. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999
- FIGUEIREDO, A & XXXXXXXXXX, M. Faces da Energia. Coleção "Física: um outro lado. São Paulo: FTD, 2000
- XXXXXXXXX, X. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora Atual, 1999.
- XXXXXX, X. X. Física Conceitual. Porto Alegre: ArtMed/ Bookman. 2001.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxx C. C. e XXXXX, Xxxxx A. M. XXXXXX Xx., Xxxxxxx. Aprender Ciências: um mundo de materiais - livro do aluno e livro do professor. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.
- MAGOSSI, R. L.; XXXXXXXXX, P. H. Poluição das águas. São Paulo: Moderna, 1990
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Ciências Naturais.
- NARDI R. (org). Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 1998.
- XXXX, X . V.; Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Editora Atual, 1998.
- XXXXXX, X. E V. M. Mudança Conceitual na sala de aula: um desafio pedagógico. Lisboa: Livros Horizontes, 1989.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; O verde e a vida: compreendendo o equilíbrio e o desequilíbrio ecológico. São Paulo: Ática,1997.
- XXXX, Xxxxx X. Química para as Ciências da Saúde: uma introdução à Química Geral, Orgânica e Biológica. São Paulo: Ed. Manole, 1992.
- XXXXXXX, X. x XXXXXXX, X. (2002). Biologia. São Paulo: Xxxxxx. X0, X0, X0.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Anatomia e fisiologia humana - Aspectos gerais do corpo humano. Desenvolvimento Motor (fases do desenvolvimento desde o nascimento até a adolescência); Corporeidade e Motricidade. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. História da Educação Física. O ensino e aprendizagem de Educação Física. Cultura corporal do movimento. Qualidade de vida, lazer e recreação. Atividade Motora Adaptada. Fisiologia do exercício. Terminologia dos movimentos Corporais. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. Procedimentos metodológicos e avaliação. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. Perspectivas educacionais através do lúdico. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.
Bibliografia sugerida:
•Parâmetros Curriculares Nacionais – Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física.
• XXXXXX, X.X., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
• XXXXXXXX, X. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2004.
• NEIRA, M. G., Educação Física: desenvolvendo competências. São Paulo; Phorte Editora, 2003.
• NEIRA M. G. Ensino de educação física. São Paulo: Thomson Learning, 2007- (Coleção ideias em ação/ coordenadora Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx).
• XXXXXX, X. X. xx al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013.
• XXXXXX, X. (org). Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. introdução e cap. 5, Porto Alegre: Editora Art Méd. , 1999.
• XXXXXXX, X. X. X. (org),Pedagogia dos Esportes. Xxxxxxxx, S.P: Papirus, 1999.
• XXXXXX, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Xxxxxx: Projeto Cooperação, 2001
• XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991. XXXXXXXXXX XXXXX, X. Política educacional e educacão física. Campinas. Autores Associados, 1998.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx et all. Educação física na escola: Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. XXXXXX, Xxxx X. e XXXXXXX. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.
XXXXXX, X. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí, 1987.
XXXX, X. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – GEOGRAFIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Geografia: ensino, aprendizagem e avaliação. Uso de mapas na sala de aula. Espaço geográfico: territórios e lugares. Natureza e meio ambiente. Recursos Naturais. Relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos. Paisagens. O campo e a cidade. Sociedade urbano-industrial. Cultura. Tecnologia e globalização. Noções cartográficas. Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico-naturais). A população Mundial: estrutura, crescimento e distribuição populacional; explosão demográfica X problemas de alimentação; dinâmica e conflitos. Processos de industrialização e urbanização. Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo). As atividades agrárias, sistema de uso da terra e tipos de cultura. Modos de produção. Reforma agrária e as relações de trabalho. A importância dos meios de comunicação. Os transportes e o comércio na organização do espaço. A organização do Espaço Brasileiro, posição geográfica do Brasil, divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica); o espaço colonial e o espaço atual. O Brasil no contexto mundial. A atividade industrial brasileira e sua evolução, estrutura e distribuição industrial. Fontes energéticas e os recursos minerais. Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional).
Sugestão Bibliográfica:
ADÃO, Edilson. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx.000x Geografia em Rede.
XXXX, Xxxxxx e XXXX, Xxxxxx. Panorama Geográfico do Brasil. Contradições, impasses e desafios socioespaciais. São Paulo: Moderna, 1998. XXXX, Xxxxxx. Geografia da América. São Paulo: Moderna, 1998.
CASTROGIOVANNI, A. Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.
XXXXXXXXXXXXXX, X. Xxxxxx. Ensino de geografia: caminhos e encantos.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Florestas: desmatamento e destruição - Coleção ponto de apoio. São Paulo: Scipione, 1996.
XXXXXXX, Xxxxxxxx e XXXXXX, Regina. A nova geografia: Estudos de Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 2001. XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos Teóricos E Práticos Do Ensino de Geografia.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de. Geografia do Brasil: Natureza e Sociedade. São Paulo: FTD, 1996. XXXXXXX, Xxxx. O espaço geográfico: Geografia Geral e do Brasil - São Paulo -
OLIVA, Jaime e XXXX XXXX, Roberto. Espaço e modernidade: Temas da Geografia Mundial. São Paulo: Atual, 1998. Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Geografia
XXXXX, Xxxx - Xxxxxx (coordenação geral): Geografia a natureza humanizada. Ensino Médio. São Paulo: FTD, 1998.
XXXX, Xxxxxxxxx xx, XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Espaço Geográfico e Globalização. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 1999.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - HISTÓRIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
História: ensino e aprendizagem. Materiais Didáticos. Trabalhos com documentos na sala de aula. O tempo no estudo da História. História africana e indígena: importância e influência na formação da sociedade brasileira. O caráter científico da História; O ofício do Historiador; A escrita da História; Metodologia de História; História Sociocultural e História Cultural; História do Brasil: Brasil Colônia: a colonização no processo de expansão ultramarina; sistema colonial; trabalho escravo e formas de resistência; peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado e política externa; imigração e movimento abolicionista; a crise no império. Brasil República: sociedade e cultura na Primeira República; mecanismos políticos da República Velha e do Estado Novo; aspectos econômicos e políticos dos governos militares; a redemocratização e o panorama político atual. História Geral: Processo de humanização, Paleolítico e Neolítico. Antiguidade Oriental. Antiguidade Clássica: Grécia e Roma. Europa Medieval: os Reinos bárbaros; características do Feudalismo; o monopólio cultural da Igreja; as resistências populares; crise da Idade Média. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento cultural e Reforma religiosa; Absolutismo e as Revoluções Inglesas; Iluminismo; Independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução francesa; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; a segunda Revolução industrial e o Imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXX, Xxxxxx e XXXXXX, Xxxxxx (Orgs.). Ensino de História: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003.
- XXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.
- XXXXX, Xxxx. Apologia da História ou o ofício do historiador. Trad. Xxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx Editor, 2002.
- XXXXX, Xxxxxxx. A viagem do descobrimento: a verdadeira história da expedição de Xxxxxx. Rio de Janeiro: Objetiva, 1998. (Coleção Terra Brasílis).
- XXXXXX, Xxxxx. História do Brasil. 10º ed. São Paulo Edusp, 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxx. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e dos historiadores. Trad. Xxxxxx X. xx Xxxxx. São Paulo: Ática, 1995.
- XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.
- XXXXXXXX, Xxxx. A era das revoluções: Europa - 1789-1848. 00x xx. Xxx xx Xxxxxxx: Paz e Terra, 2000.
- . A era dos extremos: o breve século XX (1914-1991). Tradução Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 2ª edição. São Paulo: Cia. das Letras, 1995.
- XXXXXX, Xxxxx. O feudalismo. 14ª ed. São Paulo: Atual, 1994.
- MINISTÉRIO da Educação, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: História.
- XXXXXX, Xxxxxxxx (Coord.) História Privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. (volumes I, II, III e IV).
- XXXX, Xxxx Xxxxxx. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 2002.
- VICENTINO, Xxxxxxx. História Geral. 8ª ed. São Paulo: Scipione, 1997.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - INGLÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ensino e aprendizagem de uma língua estrangeira. Didática e avaliação. Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXXX, X.X. 1998. English Grammar Practice. Longman. XXXXXXX XXXXX, J.C.P. 2002.
- Dimensões Comunicativas no ensino de línguas. Campinas, SP: Pontes. XXXXXX, Xxxxxx; MC XXXXXX, Xxxxxxx. Cambridge Grammar of English (A Comprehensive Guide Spoken and Written English Grammar and Usage). XXXXXXXX, Xxxx. 2002.
- Oxford Guide to English Grammar. Oxford. XXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxx. 2002.
- A Communicative Grammar of English. PEBI - PEARSON EDUCATION DO BRASIL - IMP HEWINGS, Martin. 1999.
- Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press. XXXXXX, X. 1995.
- English Grammar in Use. Great Britain: Cambridge University Press. XXXXXX, Xxxxxxx. 2000.
- Advanced English. C.A.E. - Grammar Practice. Longman.
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. História da Educação de Surdos. Importância da Língua de Sinais. Aspectos filosóficos da educação de surdos. Aquisição da LIBRAS pela criança surda. Aspectos da Cultura Surda / Identidade Surda. LIBRAS: principais Parâmetros. Variação linguística da Língua de sinais. Estrutura sintática da LIBRAS. Introdução ao sistema fonético e fonológico da LIBRAS. Aspectos Gramaticais da LIBRAS. Estratégias e Adaptações Curriculares para atender as necessidades educacionais especiais dos alunos surdos. A importância das expressões faciais e corporais na LIBRAS. Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02 e o Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05. Educação Bilíngue para Surdos. O papel do instrutor/professor de LIBRAS. A ética e o papel do Tradutor e Intérpretes de LIBRAS.
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II – LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Metodologia de Ensino. Leitura, Escrita e Cultura; O Processo da Leitura; Seleção de textos, reflexão sobre a linguagem; Produção Textual; Coerência Textual; Coesão Textual; Estilística; A história da Língua Portuguesa; Literatura como sistema; O nacionalismo literário; Literatura Brasileira e Portuguesa (autores e obras); A Língua Literária; Literatura oral e Literatura popular; A escola e a Literatura; Formação e Desenvolvimento da Língua Nacional Brasileira; Estilos de época; Gêneros textuais; Variantes linguísticas; A intertextualidade; Tipos de linguagem; Fonema; Morfologia; Formação de palavras; Figuras de estilo; Vícios de linguagem.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx - Literatura Brasileira - Tempos , Leitores e Leituras. Editora: Moderna
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. XXXXX, Xxxxxxx. Português: Língua, Literatura e Produção de texto. Editora: Moderna.
- XXXXXXX, Xxxxxxx. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
- BECHARA, Evanildo - Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico
- XXXX, Xxxxxxx. História Concisa da Literatura Brasileira. Editora: Cultrix.
- XXXXXXX, Xxxxxxx. Formação da Literatura Brasileira, vol. 1 e 2. Editora: Itatiaia Ltda.
- XXXXX, Xxxxx; - Nova Gramática do Português Contemporâneo - 6ª Ed. 2013
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. A Literatura no Brasil, Era barroca, neoclássica e modernista. Editora: Global.
- XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Segundo o Novo Acordo Ortográfico
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa.
- SARMENTO, Xxxxx Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxxx. Português: Literatura, Gramática e Produção de texto. Editora: Moderna.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de; Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - Literaturas Brasileira e Portuguesa. Editora: Saraiva.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Metodologia de Ensino e Didática. Desenvolvimento dos Conceitos Matemáticos. Matemática e os temas transversais. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem. Critérios para Avaliação de Matemática em sala de aula. O ensino de matemática e a tecnologia. A ludicidade no ensino de matemática. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, determinantes, sistemas lineares e aplicações na informática.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXX, Xxxx Xxx. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. XXXXXXX XX, Xxxx Xxx - Matemática Uma nova Abordagem - Editora FTD.
- XXXXX, Xxxxxx. DOLCE Xxxxxxx. XXXXXXXXXX Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxxx. XXXXXXX, Xxxxx de - Matemática - Ciências e Aplicações - Editora Atual (Grupo Saraiva).
- XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática Contexto e Aplicações. 3v. São Paulo: Àtica,2007.
- XXXXX, Xxxxxxx. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo : Globo, 1996.
- XXXXX, Xxxxxx. Matemática: volume único. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2003.
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Matemática.
- XXXX, Xxxxxxx. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo : Ática, 2001.
- XXXXX, Xxxx X. Van de Walle - Matemática no Ensino Fundamental. Artmed.
PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Educação Psicomotora. Aquisições da Linguagem Oral e Escrita. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Avaliação; Atuação Prática do Professor; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio-afetivo.
Sugestão Bibliográfica:
ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - construindo a escola inclusiva. 2. ed. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005.
ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de grande porte. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000.
ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de pequeno porte. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades/ superdotação. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes educacionais sobre estimulação precoce: o portador de necessidades educativas especiais. Brasília: MEC, SEESP, 1995.
BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, 2000.
DELPRETTO, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: altas habilidades/superdotação. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
XXXXXX, Edilene Aparecida. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
XXXXXXXXX XxXXX, Xxxx Xxxxxxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: transtornos globais do desenvolvimento. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2003.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
- Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Deficiência Intelectual. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx0000-xxxxxxxxx-0-xxx&xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx-0000- pdf&Itemid=30192
- Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Deficiência Visual. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx)
- Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado. Pessoa com Surdez. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx)
- A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: Deficiência Física. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx.xxx)
- Programa De Capacitação De Recursos Humanos Do Ensino Fundamental: Deficiência Múltipla. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xxxxxxxx_0.xxx
- Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xxxx.xxx).
- Ideias para ensinar português para alunos surdos. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxx_xxxxxx.xxx).
- XXXXXXXXX, X. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem - Editora: INTERALIA.
- Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx]; organização do documento Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005. Parte 2:
- Constituição Federal/88 – art. 205, 206 e 208.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
- Lei Federal nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
- Lei Federal nº 10.098/00 – Lei da Acessibilidade.
- Lei Federal nº 12.764/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera § 3º do art.98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU, 2006.
- Resolução CNE/CEB nº 02/2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº 04/2009 – Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- Decreto Federal nº 3298/99 – Regulamenta a Lei nº 7853 de 24/10/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007 : Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo seletivo nº 01/2021 – Município de Monte Mor
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
FUNÇÃO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Nº do CID:
Nome do médico que assina do Laudo: Nº do CRM:
Se sim, especifique a deficiência:
🞎NÃO
🞎SIM
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA?
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
🞎 MESA PARA CADEIRANTE
🞎 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
🞎 LEDOR
🞎 TRANSCRITOR
🞎 PROVA EM BRAILE
🞎 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
🞎 INTERPRETE DE LIBRAS
🞎 OUTRA. QUAL?
🞎NÃO
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? 🞎SIM
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Xxxxx Xxxxxx deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
Monte Mor, de de 2021.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Processo seletivo nº 01/2021 – Município de Monte Mor
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Especificação: 1)
2)
🞎Título de Doutor na área relacionada com a função.
Especificação: 1)
2)
🞎 Título de Mestre na área relacionada com a função.
Especificação: 1)
2)
🞎 Pós-Graduação lato sensu na relacionada com a função.
ATENÇÃO: O envio destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota da Prova Escrita Objetiva.
Monte Mor, de de 2021.
Assinatura do candidato