Contract
O Prefeito do Município de Quatá/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Lei Municipal Complementar nº 2.567/10 e respectivas atualizações, Lei Orgânica Municipal e as demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas, por meio de contratos temporários para situações de excepcional e urgente interesse público, para os Empregos públicos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital, bem como formação de cadastro reserva.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas por meio de contratos temporários para situações de excepcional e urgente interesse público, bem como formação de cadastro reserva, nos Empregos públicos indicados no presente edital e dos que vagarem, de acordo com o previsto na Lei Municipal Complementar nº 2.567/10 e respectivas atualizações, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Quatá.
1.1.1. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo.
1.2. As vagas oferecidas são para o município de Quatá/SP.
1.3. Os Empregos públicos, as áreas de abrangência, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Empregos públicos, especificada abaixo.
1.4. Todos os Empregos públicos fazem jus a cartão alimentação no valor mensal de R$ 575,41 (quinhentos e setenta e cinco reais, quarenta e um centavos).
1.5. As atribuições dos Empregos públicos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.6. O mapa detalhado de cada área de abrangência consta no Anexo VIII, deste Edital
1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – EMPREGOS PÚBLICOS/ ÁREAS DE ABRANGÊNCIA, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino médio | ||||||
Emprego público | Área de Abrangência | Total de vagas | Salário inicial | Carga horária semanal | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
Agente Comunitário de Saúde | PSF - I | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 1.297,90 | Ensino médio completo e residir na área de abrangência (vide o mapa detalhado da área de abrangência no Anexo VIII deste edital) em que atuar, desde a data da publicação deste edital. | R$ 45,00 |
PSF - II | cadastro reserva | |||||
PSF - III | cadastro reserva | |||||
PSF - IV | cadastro reserva | |||||
Agente de Apoio Pedagógico | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 1.427,06 | Ensino médio completo. | R$ 45,00 | |
Agente de Endemias | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 1.297,90 | Ensino médio completo. | R$ 45,00 | |
Monitor de Transporte Escolar | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 998,00 | Ensino médio completo. | R$ 45,00 | |
Técnico de Enfermagem | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 1.427,06 | Curso técnico completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. | R$ 45,00 | |
Técnico de Enfermagem PSF | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 1.427,06 | Curso técnico completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. | R$ 45,00 | |
Técnico de Raio X | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$ 1.207,87 | Curso técnico completo em Radiologia e registro no Conselho de Classe. | R$ 45,00 | |
Visitador | 03 | 40 horas semanais | R$ 1.005,70 | Ensino médio completo. | R$ 45,00 |
Ensino superior | |||||
Emprego público | Total de vagas | Salário inicial | Carga horária semanal | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
Enfermeiro | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$ 1.919,40 | Ensino superior completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. | R$ 65,00 |
Enfermeiro PSF | cadastro reserva | 40 horas semanais | R$ 2.734,73 | Ensino superior completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. | R$ 65,00 |
Professor PEB I | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$ 12,67 hora/aula | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica ou Normal Superior ou Nível Médio com Habilitação no Magistério. | R$ 65,00 |
Professor PEB II - Artes | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$12,87 a hora-aula Faixa II - Nível A | Licenciatura Plena em Educação Artística. | R$ 65,00 |
Professor PEB II - Educação Física | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$12,87 a hora-aula Faixa II - Nível A | Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF. | R$ 65,00 |
Professor PEB II - Inglês | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$12,87 a hora-aula Faixa II - Nível A | Licenciatura Plena com habilitação específica. | R$ 65,00 |
Terapeuta Ocupacional | cadastro reserva | 30 horas semanais | R$ 2.493,66 | Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe. | R$ 65,00 |
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado nos termos da legislação civil vigente;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13 deste edital;
2.1.5.1. A comprovação de residência para o emprego de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas de abrangência), na área de abrangência correspondente à opção de inscrição, deverá ser realizada no momento da checagem de pré-requisito, conforme disposto no Capítulo 10 deste edital, na data da contratação, bem como a cada 12 (doze) meses;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Quatá;
2.1.7. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego público;
2.1.8. Não possuir antecedentes criminais (condenação com trânsito em julgado);
2.1.9. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 24 de julho de 2019 e encerrando-se, no dia 15 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego público/ área de abrangência pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 16 de agosto de 2019, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Processo Seletivo, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7.1.1, Capítulo 7 deste Edital.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego público/ área de abrangência sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o Município de Quatá não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 23 de agosto de 2019, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do telefone (00) 0000-0000 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Quatá e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego público/ área de abrangência ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Município de Quatá - Processo Seletivo 02/2019 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 23 de agosto de 2019, acessar os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal Complementar nº 2.567/10 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 4.1.1 ou no item 4.1.2 deste Capítulo, a saber:
4.1.1. Seja doador de sangue, não inferior a 1(uma) vez no período de 6 (seis) meses anteriores à data final de inscrição neste processo, em órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
4.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
b) Cópia simples do CPF – frente e verso;
c) Comprovante(s) de doação de sangue, sendo, no mínimo, 1 (uma) vez no período de 6 (seis) meses anteriores à data de inscrição neste processo, para órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, e que seja expedido(s) pela entidade coletora;
d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital.
4.1.2. Estiver na condição de desempregado.
4.1.2.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.2 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
b) Cópia simples do CPF – frente e verso;
c) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura;
d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital.
4.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1 ou 4.1.2 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
4.2.1. Acessar, no período de 24 a 26 de julho de 2019, o site da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. -
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Processo Seletivo nº 02/2019 do Município de Quatá, realizar a inscrição on-line;
4.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo VI deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;
4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1 ou do subitem 4.1.2.1, conforme o caso, até 26 de julho de 2019, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Rua Itaipu, nº 439 – XXX 00000-000 – Bairro Mirandópolis – São Paulo – Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Processo Seletivo nº 02/2019 - Município de Quatá.
4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2.2 deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
4.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem.
4.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para cada emprego de interesse.
4.6. O formulário de solicitação de isenção postado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um único candidato.
4.7. A documentação comprobatória enviada pelo candidato será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.
4.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2.1, deste capítulo;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1, deste capítulo;
c) deixar de enviar a documentação comprobatória das alíneas do subitem 4.1.1.1 ou 4.1.2.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;
d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 4.2.2, deste capítulo;
e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. No dia 7 de agosto de 2019, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Quatá /SP e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
4.11. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.12. No dia 15 de agosto de 2019, será publicado no Diário Oficial do Município de Quatá /SP e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.
4.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento.
4.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame.
4.15. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 4.13 estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018.
5.2. Em obediência ao disposto nas Lei Municipal Complementar nº 2.567/10, bem como no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
5.1.2. O resultado da aplicação do percentual de que trata o item anterior, tem que, no mínimo, ser maior ou igual a 1 (um) inteiro, devendo ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, somente se o resultado da fração for superior a 1,8 e assim sucessivamente.
5.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015.
5.3.1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação.
5.4. O candidato, convocado para a contratação em razão da aplicação do Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, será sua convocação cancelada, devendo ser convocado, posteriormente, de acordo sua classificação, respeitada a ordem de classificação geral de aprovados.
5.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.
5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.6.1. Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, no estágio probatório ou no período de experiência, serão os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, bem como proceder de acordo com o estabelecido no item
5.10 deste Capítulo.
5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Xxxxxxxxx, bem como de acordo com o estabelecido no item 5.10 deste Capítulo.
5.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope: Município de Quatá – Processo Seletivo 02/2019, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia legível do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
5.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo.
5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista da área de sua deficiência.
5.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 5.10 e subitem 5.10.3 será feita pela data da postagem.
5.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
5.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência estabelecida no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018.
5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino médio | ||||
Emprego público | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas de abrangência) | Objetiva + Checagem de Pré- requisitos | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 10 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulos 8 deste edital. |
Agente de Apoio Pedagógico Agente de Endemias Monitor de Transporte Escolar Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem PSF Técnico de Raio X Visitador | Objetiva | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 10 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulos 8 deste edital. |
Ensino superior | ||||
Emprego público | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
Enfermeiro Enfermeiro PSF Terapeuta Ocupacional | Objetiva | 15 Língua Portuguesa 05 Matemática | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto nos Capítulos 8 deste Edital. |
Professor PEB I Professor PEB II - Artes Professor PEB II - Educação Física Professor PEB II - Inglês | Objetiva + Títulos | 15 Língua Portuguesa 05 Matemática | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulo 8 e 9 deste Edital. |
6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego público conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
6.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
6.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
6.5. A checagem de pré-requisitos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Quatá/SP, na data prevista de 8 de setembro de 2019, de acordo com a divisão dos períodos estabelecidos no item 7.1.1 deste capítulo, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Quatá e divulgado através da Internet no endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO | EMPREGOS PÚBLICOS |
A | Agente de Endemias Agente de Apoio Pedagógico Enfermeiro Professor PEB I Técnico de Enfermagem Técnico de Raio X Visitador |
B | Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas de abrangência) Enfermeiro PSF Monitor de Transporte Escolar Professor PEB II - Artes Professor PEB II - Educação Física Professor PEB II - Inglês Técnico de Enfermagem PSF Terapeuta Ocupacional |
7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Quatá/SP, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 30 de agosto de 2019, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo Seletivo, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.
7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego público/ área de abrangência e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone (00) 0000-0000, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.
7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
7.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato.
7.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
7.9. Quanto às Provas:
7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
7.9.2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, bem como a conferência do material entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a realização da prova.
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
7.11.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo;
7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo;
7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo Seletivo.
7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
7.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
7.25. Ao final da prova, os 2(dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
7.26. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso.
7.27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas para os Empregos públicos de Professor XXX X, Professor PEB II – Artes, Professor PEB II - Educação Física e Professor PEB II - Inglês, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
9.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo.
9.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo Seletivo Nº 02/2019 – Município de Quatá - Títulos:
a) Cópia reprográfica dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
9.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
9.2.2. Após o prazo estabelecido no item 9.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
9.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
9.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
9.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
9.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
9.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
9.8. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
9.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.
9.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
9.11. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
a) Doutorado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 3 pontos | 3 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado na área da Educação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 2 pontos | 2 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1 ponto | 2 pontos | Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
10. DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS
10.1. O candidato considerado habilitado na Prova Objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital, será convocado para a Checagem dos Pré-requisitos e deverá entregar a comprovação que reside na área de abrangência em que se inscreveu desde a publicação deste Edital do Processo seletivo, em horário e local estipulado no Edital de Convocação para entrega de Documentação.
10.1.1. A convocação para checagem de pré-requisito será publicada oficialmente no Diário Oficial do Município de Quatá /SP e divulgada através da Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, contendo informações quanto à data, horário e local.
10.2. A checagem de pré-requisito será realizada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, artigo 6º, Inciso I e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quatá.
10.3. O candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá entregar UM ENVELOPE LACRADO, devidamente identificado com o nome do candidato, o emprego, a área de abrangência, o número de inscrição e o nome do processo – CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITO – Processo Seletivo - Município de Quatá - 02/2019, contendo os seguintes documentos:
a) documento de identidade (RG) – frente e verso (cópia simples);
b) Cópia autenticada do comprovante de endereço: (contas de água, energia, telefone, etc.), fatura de cartão de crédito ou extrato/demonstrativo bancário ou, ainda, declaração anual do IRPF, em seu próprio nome, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de cópia da certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável. No caso de aluguel, apresentar cópia do contrato de locação, com firma reconhecida no nome da pessoa que consta o comprovante de residência, com data anterior à data de publicação deste Edital. Na falta do contrato de locação, apresentar declaração da pessoa que tem o nome no comprovante de residência, afirmando que o pretendente ao emprego reside no endereço, com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo VII, deste Edital.
10.3.1. O(s) documento(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) ao candidato sob hipótese alguma.
10.3.2. Caso haja necessidade, o Município de Quatá poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar visita domiciliar para comprovação de endereço do candidato.
10.4. Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos no dia e horário determinado no cronograma no Edital de Convocação para entrega de Documentação.
10.5. A documentação referente ao pré-requisito será analisada por uma Comissão formada por membros do Município de Quatá/SP.
10.6. A referida Comissão não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior;
10.7. As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no Processo seletivo serão incineradas após a homologação dos resultados finais.
10.8. O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos ou que entregar em desacordo com o estabelecido no item 10.3 e respectivas alíneas será eliminado do Processo seletivo, mesmo que tenha sido habilitado na prova objetiva.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para os Empregos públicos de Professor PEB I, Professor PEB II – Artes, Professor PEB II - Educação Física e Professor PEB II - Inglês;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais Empregos públicos.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego público/ área de abrangência.
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Quatá e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município de Quatá.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Quatá apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (POCE);
11.7.3. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
11.7.4. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego público/ área de abrangência.
11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego público, cabendo ao Município de Quatá o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê- lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.
12.2. O recurso deverá ser individual, feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Xxxxx XX, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção do emprego público, a área de abrangência, o número de inscrição, o número da questão (em caso de recurso contra gabarito) e telefone, dirigido à Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo e protocolado, pelo próprio candidato (ou respectivo procurador, por meio de procuração com firma reconhecida), junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Quatá – Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 332 – Centro, Quatá / SP, das 9h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
12.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 12.2.
12.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto nas alíneas do item 12.1, deste Capítulo.
12.7. Recebido o recurso, a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo enviará os recursos à empresa RBO, que decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido e informará a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, que dará ciência da referida decisão ao interessado.
12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
12.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
12.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.9.
12.11. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do
Município de Quatá, dentro do prazo de validade do certame.
13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Quatá reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
13.3. A contratação dos candidatos será regida pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quatá – parágrafo 1º do artigo 14 da Lei Municipal Complementar nº 2.567/10.
13.3.1. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
13.4. A convocação será realizada por meio publicação no Diário Oficial do Município de Quatá e divulgação no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura do Município de Quatá no prazo estabelecido.
13.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil); Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego público; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para o emprego público; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais da Justiça Comum e Federal (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão.
13.5.1. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
13.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego público a que concorrem.
13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de Quatá, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas.
13.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no concurso, será submetido à perícia médica oficial do Município de Quatá.
13.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pelo Município de Quatá caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Quatá acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
13.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura do Município de Quatá, conforme estabelecido no subitem 13.4 e no prazo estipulado pelo Município de Quatá ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
13.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
13.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
13.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência.
13.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de Quatá, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital.
13.14. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Quatá e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
14.3. O Município de Quatá e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
14.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.6. Caberá ao Município de Quatá a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
14.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido emprego público, publicados no Diário Oficial do Município de Quatá e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de Quatá, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Itaipu, nº 439 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura do Município de Quatá, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx - XX - XXX 00000-000, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento original com foto) ou por meio de correspondência com aviso de recebimento, apresentando cópia autenticada do documento de identificação com foto e declaração de mudança de endereço com reconhecimento de assinatura.
14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
14.10. O Município de Quatá e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.10.1. Endereço não atualizado.
14.10.2. Endereço de difícil acesso.
14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
14.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
14.12. O Município de Quatá, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
14.13. O Município de Quatá e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
14.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Fiscalizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
14.17. A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos do Município de Quatá.
14.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo do Município de Quatá e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Processo Seletivo.
Quatá, 22 de julho de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE QUATÁ/ SP
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeito
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas e sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistência de consultas e exames solicitados; exercer outras atribuições que lhe sejam atribuídas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Serão consideradas ainda atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento especifico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
I – aferir a pressão arterial, inclusive no domicilio, com o obetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
II – realizar a medição de glicemia capilar, inclusive no domicilio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atam na Atenção Básica;
III – aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
IV – realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida e,
V – Orientação e apoio em domicilio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
AGENTE DE APOIO PEDAGÓGICO
Auxiliar os educandos que apresentem necessidades especiais, na execução das atividades escolares, individualmente ou em grupo se necessário, matriculados na Rede Municipal de Ensino desde a Creche até o 5º ano do Ensino Fundamental; Auxiliar os educandos na execução das atividades escolares, individualmente ou em grupo se necessário, matriculados na Rede Municipal de Ensino desde a Creche até o 5º ano do Ensino Fundamental sob a orientação da Equipe Pedagógica e Técnica; Mediar o educando sob sua responsabilidade na utilização de métodos, técnicas, recursos educativos para atender suas necessidades; Propiciar a sua efetiva integração no ambiente escolar; Incluir o aluno ao grupo, incentivando- o a responder perguntas dos colegas da forma como costuma se comunicar normalmente; Incluir o alunos em todas as atividades, como elemento integrante do grupo dando-lhe as mesmas oportunidades dadas aos outros alunos a fim de aumentar a sua independência ;Auxiliar nas atividades de vida diária dentro da sala de aula ou fora dela (locomoção, higiene pessoal, alimentação ,recreação);Acompanhar o educando em atendimentos técnicos e em projetos desenvolvidos pela Secretaria de Educação(psicólogo, fonoaudiólogo, projetos e outros) sempre que se fizer necessário. Alimentar programas de sua área de atuação.
AGENTE DE ENDEMIAS
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégicas de prevenção intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
ENFERMEIRO
Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos, Cuidado de Enfermagem á pessoa portadora de Diabetes Mellitus, Cuidado de Enfermagem a pessoa portadora de Hipertensão Arterial, Cuidado de Enfermagem ao recém-nascido, Cuidado de Enfermagem a Gestante e Puérpera. Princípios básicos aplicados á prática da enfermagem: Nutrição e hidratação, Regulação térmica, assepsia médica e cirúrgica, Técnicas de curativos. Vigilância Epidemiológica: Doenças de notificação compulsória, Conceitos, Medidas de controle das doenças transmissíveis, Imunização, Doenças de nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional, Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde, Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão, esterilização e desinfecção, portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências, cinemática do trauma, protocolo do atendimento inicial ao traumatizado. Abordagem em situações de urgência do tipo: Traumatismo raquimedular, Lesões torácicas, Choque, Traumatismo crânio encefálico, Protocolo de crise hipertensiva, Protocolo de reanimação cardiorrespiratória, O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde, Atendimento ao queimado, Trauma na gestação e urgências na infância.
ENFERMEIRO PSF
Comprometer-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, fazendo com que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças), bem como atinjam os indivíduos saudáveis; compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônico degenerativas e infectocontagiosas; ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma; valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; abordar sempre em suas ações aspectos preventivos, educativos referentes a saúde e quando necessários curativos; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; realizar ações competentes à área de enfermagem; supervisionar as ações dos auxiliares de enfermagem, referentes a competência da enfermagem, realizar visitas domiciliares ás famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações na área da enfermagem e outras orientações seguindo a filosofia do Programa; executar ações de assistência nas áreas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e do idoso, no que compete à área de enfermagem; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto a equipe de saúde da família junto a equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade, ao que lhe compete, os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde da família e da educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios (efetuar a contagem dos alunos em todos os embarques- trajeto de ida e volta); Verificar se todos os alunos (identificados) estão assentados adequadamente dentro do veiculo de transporte escolar(obedecendo as normas de segurança no trânsito); Cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar orientando-os quando ao risco de acidentes, evitando colocar parte do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza e conservação do transporte escolar antes, durante e depois do trajeto. Averiguar se ficaram pertences dos alunos, no final de cada trajeto, zelando pelos mesmos; identificar a Instituição de Ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Zelar pela segurança dos alunos na hora do embarque e desembarque; Verificar os horários dos transportes informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos mesmos; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados á execução do transporte; Contatar regulamente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato; Estar devidamente trajado com identificação de monitor escolar; Utilizar o cinto de segurança quando em serviço; Cumprir horário nas escolas municipais, designadas pelo Departamento municipal de educação, nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado, desenvolvendo atividades estabelecidas pela direção da escola, além de auxiliar em dias de convocações para Eventos onde seja necessário o uso do transporte escolar; Ter disponibilidade de horário; Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. Alimentar programas de sua área de atuação.
PROFESSOR XXX X
Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; desenvolver, com os alunos da creche e pré-escola, atividades dos dois âmbitos de atividades: desenvolvimento pessoal e social e conhecimento de mundo, previstos nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; desenvolver atividades relacionadas ao brincar, realizando brincadeiras lentas e dinâmicas, dentro e fora da sala de aula; trabalhar com todos os eixos; adotar ficha de observação dos alunos da creche e pré-escola, contendo os dados de seu desenvolvimento; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e elaboração de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamentos dos alunos do ensino fundamental e da eficácia dos métodos adotados; avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos do ensino fundamental de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos do ensino fundamental ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avalição do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania; desenvolver atividades da cultura afro-brasileira; realizar pesquisas na área de educação; participar de todas as modalidades de Horário de Trabalho Pedagógico; confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação da escola; executar outras atribuições afins.
PROFESSOR XXX XX – ARTES, PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR PEB II - INGLÊS
Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; desenvolver, com os alunos da creche e pré-escola, atividades dos dois âmbitos de atividades: desenvolvimento pessoal e social e conhecimento de mundo, previstos nos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; desenvolver atividades relacionadas ao brincar, realizando brincadeiras lentas e dinâmicas, dentro e fora da sala de aula; trabalhar com todos os eixos; adotar ficha de observação dos alunos da creche e pré-escola, contendo os dados de seu desenvolvimento; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e elaboração de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamentos dos alunos do ensino fundamental e da eficácia dos métodos adotados; avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos do ensino fundamental de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos do ensino fundamental ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avalição do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania; desenvolver atividades da cultura afro-brasileira; realizar pesquisas na área de educação; participar de todas as modalidades de Horário de Trabalho Pedagógico; confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação da escola; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional. Ética profissional e noções de legislação trabalhista. Saneamento. Imunizações, Medidas de Vigilância Epidemiológica. Dengue e Cólera. Técnicas Básicas de Enfermagem. Normas para controle de infecção. Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica. Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica. Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica. Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite e Tuberculose). Noções Básicas de Nutrição e Dietética. Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Protocolo de Atendimento inicial ao traumatizado. Protocolo da reanimação cardiopulmonar. Atendimento ao queimado. Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus. Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial. Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências. Normas de Biossegurança. SUS (Sistema Único de Saúde).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF
Participar das atividades de atenção à saúde realizado procedimentos regulamentos no exercício de sua profissão na UBS e , quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de matérias, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
TÉCNICO DE RAIO X
Realizar exames radiográficos convencionais. Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de procedimento. Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear e ultra-sonografia. Auxiliar na realização de
procedimentos de medicina nuclear e radioterapia. Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situação de urgência sob supervisão profissional pertinente.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos ,manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Executar outra tarefas determinadas pelo superior imediato. Alimentar programas de sua área de atuação.
VISITADOR
Atribuições gerais: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Atividades realizadas pelo visitador : Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico (Anexo II); Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico (Xxxxx XXX); Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico (Anexo IV); Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico (Anexo V); Preencher o instrumento “Plano de Visita (Anexo VI)” para planejamento do trabalho junto às famílias (Anexo VI); Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; Participar das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços; Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico (Anexo VII).
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA), AGENTE DE APOIO PEDAGÓGICO, AGENTE DE ENDEMIAS, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, TÉCNICO DE RAIO X E VISITADOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx_xxx.xxx). Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx.xxx). Estratégia Saúde da Família; Ações de promoção em saúde; Vacinas e calendário da vacinação; Territorialização em saúde – mapeamento de saúde; Cadastramento e Visita domiciliar; Instrumento e ferramentas para o trabalho com as famílias; Participação Popular; Ações intersetoriais; Conhecimentos gerais sobre saúde da mulher, da criança e do adulto; educação em saúde; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; Portaria nº 2527 de 19 de outubro de 2006.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE APOIO PEDAGÓGICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Educação Inclusiva. Acessibilidade. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Recursos e Adaptações. O desenvolvimento das possibilidades de comunicação. A redução das limitações provocadas pela deficiência. O Clima sócio-afetivo. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Decreto Federal nº 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE ENDEMIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos, vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Controle vetorial químico e físico, tratamento focal e perifocal. Programas de erradicação e controle de doenças em execução. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Conhecimentos sobre vigilância, prevenção e controle de endemias, observados procedimentos da área de vigilância de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Protocolo de exames de laboratório. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de Esquistossomose. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle. Programa Nacional de Controle da Dengue; Febre Chikungunya e Zika Vírus: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção; Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos. Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia oblíqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Acidentes e Primeiros socorros. Prevenção de acidentes. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Noções de trânsito. Deveres e obrigação do Monitor. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Ética do exercício profissional. Relações humanas no trabalho. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Noções gerais de higiene. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Código de Ética Profissional. Política de Saúde: Diretrizes, princípios e bases da implantação do SUS. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Promoção da Saúde. Biossegurança e Segurança do Trabalho. Participação na programação de enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto. Assistência de Enfermagem Materno Infantil. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência. Assistência de Enfermagem ao Idoso. Ações educativas aos usuários dos serviços de saúde. Atendimento nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Higiene, sono e nutrição. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Primeiros Socorros. Biossegurança. Dietoterapia e Hemoterapia.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO DE RAIO X CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e funcionamento. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Processamento de filme radiológico. Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. RESOLUÇÃO CONTER N.º 02, DE
10 DE MAIO DE 2005 e alterações. LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 e alterações. Exames Contrastados. Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radioterapia, Mamografia e demais exames.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Constituição Federal (Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º a 17 – Da Administração Pública Art. 37 a 41 – Da Saúde Art. 196 a 200) - Conselho Municipal de Saúde – Lei 8.080/1990 – Portaria PNAB nº 2.436/2017. Promoção, prevenção e proteção e orientação as famílias e grupos. Plano de ação local de saúde. Trabalho em equipe nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde. Educação sanitária e ambiental e desenvolvimento de ações de cidadania. Noções básicas da função – Procedimentos – Material – Instrumentos – Equipamentos – Técnica – Segurança no trabalho - Relacionamento Humano - Higiene - Vestuário - Comportamento - Trabalho em equipe - Planejamento e Organização.
ENSINO SUPERIOR PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO, ENFERMEIRO PSF, NUTRICIONISTA, PROFESSOR XXX X, PROFESSOR XXX XX – ARTES, PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR PEB II – INGLÊS, SUPERVISOR DE VETORES E TERAPEUTA OCUPACIONAL
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PSF CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Código de Ética Profissional. Lei do exercício profissional. Política de Saúde: Diretrizes, princípios e bases da implantação do SUS. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Vigilância em Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Promoção da Saúde. Enfermagem em saúde comunitária. Sistematização da assistência de enfermagem. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Sinais Vitais. Avaliação de saúde. Assepsia e controle de infecções. Manejo da dor. Higiene, sono e nutrição. Oxigenação. Sondas. Integridade da Pele e cuidados das feridas. Equilíbrio Hídrico, Eletrolítico e Acidobásico. Administração de medicamentos. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Doenças transmissíveis, DSTs, medidas preventivas. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde).
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE NUTRICIONISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Alimentos: conceito, classificação e composição. Microbiologia dos Alimentos. Os nutrientes e seu metabolismo. Qualidade dos alimentos. Administração de Serviços de Alimentação. Saneamento e segurança alimentar, limpeza e sanitização. Aspectos físicos dos serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas institucionais, programas de alimentação para coletividades, organização de lactários. Elaboração de cardápios. Preparo, conservação e acondicionamento dos alimentos. Avaliação alimentar e nutricional. Desvios nutricionais e doenças associadas às carências, aos excessos e a erros alimentares. Obesidade e desnutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, diagnóstico do estado nutricional de populações, nutrição e infecções, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Interação entre alimentos e fármacos. Doenças de origem alimentar. Dietoterapia por patologia. Técnica dietética. Dietas progressivas hospitalares. Terapia nutricional do paciente cirúrgico. Nutrição Materno Infantil. Nutrição na adolescência. Nutrição para idosos. Transtorno alimentares. Alergia e intolerância alimentar. Tratamento nutricional clínico. Código de Ética Profissional. Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS. Legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR PEB I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Fundamentos da educação. Teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Pensadores da Educação. Processo de Construção: a aprendizagem, desenvolvimento e conhecimento. Problemas, dificuldades e distúrbios da aprendizagem. Construtivismo. Didática. O papel do professor. A prática educativa. Respeito, autoridade e autonomia. Alfabetização/Letramento. A leitura e a escrita. O trabalho com diferentes tipos de textos. Formas de organização dos conteúdos. Projetos. Currículo, planejamento e avaliação. A função social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Educação Inclusiva. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Relação escola/família/comunidade. Bullying. A ludicidade no processo de ensino-aprendizagem. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica. Temas transversais.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Autoridade e autonomia na escola alternativas teóricas e práticas. Summus editorial.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
- XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx F. de. (coord.). Matemática: Ensino Fundamental. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 17).
- XXXX Xxxxx, XXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxxx, XXXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxx, XXXXXX Xxxxxx. Construtivismo na sala de aula. Editora: Ática.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxx. XXXXXX,Xxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. ed., SãoPaulo: Summus, 1992.
- LEAL, Xxxxx Xxxxxx. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Dimensões Da Não-aprendizagem. IESDE Brasil, 2012.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem - Editora: INTERALIA.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
- XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
UFMG/FAE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental
de Nove Anos – Ministério da Educação –Secretaria de Educação Básica. 2009.
- XXXXXXX Xxxxxxx Xxxx, Neusa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Construtivismo.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Por varios autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG.
- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. xxxxxx.xxx.xxx.xx
- Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- XXXXXXXXX, X. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- XXXXX, X. X. x XXXXX, M. I. Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.
- XXXXXXXX,X. X./Xxxxxxxx,Xxxxxx / Xxxxx,A. R. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - 14ª Ed. Ícone, 2016.
- XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx? Option=com_content&view=article&id=12579: educacao- infantil&Itemid=1152.Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
- Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx]; organização do documento Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- Livro - Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao Desenvolvimento Humano - Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xx_xxxxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xxx_xxxx_xx_xxxxxxx
- Livro - Desenvolvimento da Primeira Infância – da Avaliação à Ação – Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx_xxxx_xxxxx0
- RICHTER, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan. /Abr. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxx- 2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/1605/900
- Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial / [coordenação geral Xxxxx Xxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012 - Publicação do MEC
- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. – Publicação do MEC
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. – 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p: il. – Publicação do MEC
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer CNE/CEB n.º 17/ 2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR PEB II - ARTES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: arte na pré-história, antiguidade, idade média, moderna e contemporânea. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita, popular, de massa, espontânea. A arte na educação. Criação, ensino e aprendizagem. Critérios de avaliação de aprendizagem em arte. O lúdico e a arte. O desenvolvimento do pensamento estético.
Sugestão Bibliográfica:
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A semana de 22: modernismo no Brasil. São Paulo: Scipione, 1994.
•XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.
•XXXXXXX, Xxx Xxx (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
•XXXXXXX, Xxx Xxx (org); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Arte educação como mediação cultural e social HALL, Xxxxxx. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. DP&A, 1999.
•XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.
•XXXXX, Xxxxxx. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer a arte. São Paulo: FTD, 1998.
•NAPOLITANDO, Xxxxxx. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.
•XXXXX, Xxxxxxxx. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.
•Parâmetros Curriculares Nacionais – Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Arte
•XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.
•XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Ensino de Artes. IESDE Brasil, 2012.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999. TIRAPELI, Percival. Arte Brasileira: arte moderna e contemporânea figuração, abstração e novos meios. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Anatomia e fisiologia humana - Aspectos gerais do corpo humano. Desenvolvimento Motor (fases do desenvolvimento desde o nascimento até a adolescência); Corporeidade e Motricidade. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. História da Educação Física. O ensino e aprendizagem de Educação Física. Cultura corporal do movimento. Qualidade de vida, lazer e recreação. Atividade Motora Adaptada. Fisiologia do exercício. Terminologia dos movimentos Corporais. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. Procedimentos metodológicos e avaliação. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. Perspectivas educacionais através do lúdico. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.
Bibliografia sugerida:
•Parâmetros Curriculares Nacionais – Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física.
• XXXXXX, X.X., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
• XXXXXXXX, X. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2004.
• NEIRA, M. G., Educação Física: desenvolvendo competências. São Paulo; Phorte Editora, 2003.
• NEIRA M. G. Ensino de educação física. São Paulo: Thomson Learning, 2007- (Coleção ideias em ação/ coordenadora Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx).
• XXXXXX, X. X. xx al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013.
• XXXXXX, X. (org). Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. introdução e cap. 5, Porto Alegre: Editora Art Méd. , 1999.
• XXXXXXX, X. X. X. (org),Pedagogia dos Esportes. Xxxxxxxx, S.P: Papirus, 1999.
• XXXXXX, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Xxxxxx: Projeto Cooperação, 2001
• XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991. XXXXXXXXXX XXXXX, X. Política educacional e educacão física. Campinas. Autores Associados, 1998.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx et all. Educação física na escola: Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. XXXXXX, Xxxx X. e XXXXXXX. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.
XXXXXX, X. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí, 1987.
XXXX, X. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR PEB II – INGLÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ensino e aprendizagem de uma língua estrangeira. Didática e avaliação. Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXXX, X.X. 1998. English Grammar Practice. Longman. XXXXXXX XXXXX, J.C.P. 2002.
- Dimensões Comunicativas no ensino de línguas. Campinas, SP: Pontes. XXXXXX, Xxxxxx; MC XXXXXX, Xxxxxxx. Cambridge Grammar of English (A Comprehensive Guide Spoken and Written English Grammar and Usage). XXXXXXXX, Xxxx. 2002.
- Oxford Guide to English Grammar. Oxford. XXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxx. 2002.
- A Communicative Grammar of English. PEBI - PEARSON EDUCATION DO BRASIL - IMP HEWINGS, Martin. 1999.
- Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press. XXXXXX, X. 1995.
- English Grammar in Use. Great Britain: Cambridge University Press. XXXXXX, Xxxxxxx. 2000.
- Advanced English. C.A.E. - Grammar Practice. Longman.
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira.
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Terapia Ocupacional. Desenvolvimento Humano e Atividade. Desenvolvimento Infantil. Atraso e disfunções no desenvolvimento infantil. Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Saúde Mental na infância. Adoecimento crônico na infância e adolescência. Relação terapeuta ocupacional- paciente. Humanização. Atividade lúdica e humanização. Brincar e desenvolvimento. Brincar como recurso terapêutico. Brincar e a criança portadora de necessidades especiais. Hospitalização na infância. Preparação de cirurgia pelo brincar. Aspectos sociais e históricos da infância. O brincar como mediador da relação criança-família-equipe de saúde. Conhecimentos na área de saúde mental, geriatria, reabilitação física, reabilitação psicossocial, neurologia, saúde coletiva. Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica. Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei nº 8.080/90; Lei nº 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 02/2019 – Município de Quatá
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
EMPREGO PÚBLICO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? 🞎SIM 🞎NÃO |
Se sim, especifique a deficiência: Nº do CID: Nome do médico que assina do Laudo: Nº do CRM: |
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? 🞎SIM 🞎NÃO |
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) 🞎 MESA PARA CADEIRANTE 🞎 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE 🞎 LEDOR 🞎 TRANSCRITOR 🞎 PROVA EM BRAILE 🞎 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) 🞎 INTERPRETE DE LIBRAS 🞎 OUTRA. QUAL? |
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Xxxxx Xxxxxx deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000
– Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 5 do Edital.
Quatá, de de 2019.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Processo Seletivo nº 02/2019 – Município de Quatá
À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
EMPREGO PÚBLICO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
,Assinale o tipo de recurso:
X | RECURSO |
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | |
CONTRA INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA CONCORRÊNCIA NAS VAGAS RES. ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL | |
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS | |
CONTRA RESULTADO DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS | |
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Preencher em letra de forma legível ou à máquina. Quatá, de de 201_.
Assinatura do candidato | Assinatura do Responsável p/ recebimento |
PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO - Processo Seletivo nº 02/2019 – Município de Quatá
NOME: | |||
INSCRIÇÃO: | RG: | ||
EMPREGO PÚBLICO: |
Assinale o tipo de recurso:
X | RECURSO |
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | |
CONTRA INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA CONCORRÊNCIA NAS VAGAS RES. ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | |
CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL | |
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS | |
CONTRA RESULTADO DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS | |
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Quatá, de de 201_.
Assinatura do candidato | Assinatura do Responsável p/ recebimento |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Processo Seletivo nº 02/2019 – Município de Quatá
Dados do candidato:
NOME: | ||||
EMPREGO PÚBLICO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
🞎Título de Doutor na área de educação. |
Especificação: |
🞎 Título de Mestre na área de educação. |
Especificação: |
🞎 1) Pós-Graduação lato sensu na área de educação. |
Especificação: |
🞎 2) Pós-Graduação lato sensu na área de educação. |
Especificação: |
ATENÇÃO: O envio destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota da Prova Escrita Objetiva.
Quatá, de de 2019.
Assinatura do candidato
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo nº 02/2019 – Município de Quatá
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CPF: | ||||
EMPREGO PÚBLICO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição: |
🞎 SER DOADOR DE SANGUE (nos termos do subitem 4.1.1 do edital do processo) - Lei Municipal Complementar nº 2.567/10 🞎 ESTAR NA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO (nos termos do subitem 4.1.2 do edital do processo) - Lei Municipal Complementar nº 2.567/10 |
Eu, , portador(a) da cédula de
identidade nº , venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado(a) pela legislação municipal de Quatá/SP.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação do município de QUATÁ/SP e que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como estarei sujeito às penalidades da Lei.
Declaro, ainda, que se deferida a minha solicitação de isenção da taxa de inscrição no Processo para a opção indicada acima, estou ciente de que a mesma representa a formalização da minha inscrição.
Firmo, por meio da presente, minha aceitação e tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
Quatá, de de 2019.
Assinatura do(a) candidato(a)
ATENÇÃO: Este formulário e a respectiva documentação comprobatória deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, até o dia 26 de julho de 2019, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo Seletivo nº 02/2019 – Município de Quatá
Eu, , (nome completo) inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO para comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que o(a) Sr(a),
, (nome completo do candidato) inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , é residente no endereço (conforme comprovante apresentado):
. (endereço completo)
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Quatá, _ de de 201 .
Assinatura do(a) declarante