Xxxxxx Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxxx. 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
Xxxxxx Xxxxxxx. Essai sur la condition en droit des contrats. Bibliothèque de Droit Privé. Prix de thèse de l’Université Panthéon-Assas (Paris II). Paris: LGDJ, 2009. t. 505, p. 142-144.
Xxxxxx Xxxxxxx. 14.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor;
Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.785/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0834/14, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRA- BALHO), a servidora RUBIA XXXXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimen- to efetivo de ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, pelo período de 30 (trinta) dias, 22 de novembro a 20 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.786/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 2.457/14, de 08 de setembro de 2014, que designou a servidora XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA- ÇÃO, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁ- RIA DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, em substituição a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, a contar de 03 de dezembro de 2014. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.787/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1775/SED resolve DESIGNAR XXXXXXXXX XXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e férias da Titular de 03 de dezembro 2014 a 03 de fevereiro de 2015. Itajaí, 08 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.788/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII e considerando a Lei nº 6.438 de 20 de novembro de 2013, e alterações da Lei 6.495, de 26 de março de 2014, e Portaria nº 3.390/13, consoante com a C.I. nº 620/2014, resolve DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1975201, para desempenhar a função de Responsável pela inserção e acompanhamento de dados da Secre- taria nos sistemas informatizados, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a...
Xxxxxx Xxxxxxx. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed. - XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed. - XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier - XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed. - XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill. - XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier - XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed. - XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora. - XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed. - XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed. - SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed. - XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH. - TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill. - TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed. - XXXXX, X.X. Berek & Xxxxx’x Gynecology. Lippincott. - CAMARGOS, A. F.; XXXX, V. H.; XXXXXXXX, M. M.; XXXX, F. M. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Coopmed. - XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. X.; XXXXX, S.L.; XXXXX, J.C.; XXXXXXXX, L.C.; XXXXXXXX, K.D. Williams Obstetrics. Mcgraw Hill Companies. - DE CHERNEY. A. PERNOLL. XXXXXX. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange. - XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed. - XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed. - XXXXXXXX, M. G. Endocrinologia Ginecológ...
Xxxxxx Xxxxxxx. Formado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da USP em 1996. No mercado há mais de 18 anos, iniciou sua carreira no Banco BBA Creditanstalt, atual Itau- BBA, de 1994 a 2001, onde atuou como analista, trader e gestor de carteira proprietária de debêntures conversíveis. Posteriormente, foi sócio da Gainvest Asset Management, entre 2002 e 2005, onde exerceu o cargo de diretor responsável pela distribuição de fundos estruturados. De 2005 a 2008, integrou a equipe da Argo Capital Management, fundo de crédito global com sede em Londres, sendo responsável pela gestão da carteira de crédito do fundo em ativos de emissores brasileiros. Logo após, ingressou na Pátria Investimentos, na qual permaneceu de 2008 a 2011, atuando como gestor dos fundos de crédito. Desde novembro de 2011, faz parte da equipe da XP Gestão de Recursos, sendo sócio responsável pela área de Fundos Estruturados. Na hipótese de desligamento ou extinção do vínculo empregatício, societário ou contratual de qualquer dos membros da Equipe-Chave junto à Gestora, por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, (i) demissão voluntária; (ii) demissão involuntária com ou sem justa causa; (iii) falecimento ou doença ou (iv) força maior), a Gestora deverá comunicar tal fato aos cotistas do FUNDO em até 15 (quinze) dias e será facultado à Gestora a indicação de substituto de qualificação técnica equivalente.
Xxxxxx Xxxxxxx. Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal
Xxxxxx Xxxxxxx. 8.2.1 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor unitário por item. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
Xxxxxx Xxxxxxx. A Origem das Espécies, no meio da seleção natural ou a luta pela existência na natureza, 1 vol., tradução do doutor Xxxxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO EST S PAULO XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Presidente SIEMACO - ABC - SIND EMPR EMPR DE PREST DE SERV ASSEIO E CONS,LIMP URB.E MANUT A.V. PUB E PRIV DE S.B.C.,D,S.C.S,S.A.,M.,R.P.E R.G.S.