UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Cláusulas Exemplificativas

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Coordenadoria de Administração Geral Departamento de Administração
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Prof. Dr. Vahan Agopyan Reitor UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Escola de Enfermagem UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Profa. Dra. Regina Szylit Diretora Instituto de Ciências da Saúde UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Diretor
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Superintendência de Assistência Social AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BEC N°: 2/2020 - SAS PROCESSO Nº: 20.1.00112.35.8 OFERTA DE COMPRA Nº: 102128100582020OC00006 A Superintendência de Assistência Social torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO BEC, sob N°: 2/2020 - SAS, do tipo menor preço, cujo objeto é SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CALDEIRAS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, cuja data para início do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 13/03/2020, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 2.2. A USP tem por obrigação requerer e manter perante os órgãos competentes no Brasil e no exterior, i. e. nos países definidos em comum acordo entre as PARTES, a proteção da propriedade intelectual, sempre em nome das signatárias, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e fica obrigada a fornecer cópia, para as demais cotitulares, de todos os documentos que envolvam a propriedade intelectual.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 2.3.2. No caso de transferência de direitos a terceiros, esses ficam obrigados a assumir o acordado neste instrumento, na proporção dos direitos citada no subitem 2.1. Tal modificação da titularidade será consignada por meio de termo de aditamento ao presente instrumento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 7.6. Quaisquer comunicações ou solicitações previstas neste instrumento serão efetuadas por carta ou e-mail e serão enviadas entre as PARTES nos endereços indicados abaixo: Universidade de São Paulo – USP Instituto de Física de São Carlos - IFSC Prof.Dr.Valtencir Zucolotto Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxxxx/XX e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx Com cópia para: Agência USP de Inovação Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 76 XXX 00000-000 – São Paulo – SP e-mail: xxxxxxxx@xxx.xx e xxxxxx@xxx.xx UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA Av. Mal. Xxxxxx, 1468 - Maruípe, Cep: 29047-105 - Vitória – ES e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx Com cópia para: Instituto de Inovação Tecnológica - INIT PRPPG/Universidade Federal do Espírito Santo Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 Vitória, ES - Brasil CEP: 29075-910 e-mail: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx / +00 (00) 0000-0000
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 7.9. O presente instrumento, juntamente com eventuais anexos e termos de aditamentos, contém o acordo integral entre as PARTES e substitui todo e qualquer entendimento feito anteriormente, quer por escrito, quer verbalmente.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - RG 122626989 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 655/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. XXXXXXXXX XXXXXXX - RG 6077465381 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 651/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - RG 26428332 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 652/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88. SECRETARIA DA SAÚDE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - 394949900 - Proto- colo SGP/402351/2019- Fica suspenso por 103 (cento e três) dias a contar de 16-03-2019, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM da Secretaria de SECRETARIA DA SAÚDE observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15. DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 11/2020 – PUSP-RP Processo: 2020.1.100.53.8 Objeto da licitação: Aquisição de camiseta esportiva Empresa Vencedora: SILVA & CIA COM. MAT. ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 10.016.003/0001-77 Valor total: R$ 24.725,00 Despacho do Prefeito de Campus de 22/04/2020, homolo- gando o resultado do Pregão acima mencionado e autorizando a despesa. .
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 12/2020 – PUSP-RP Processo: 2020.1.114.53.9 Objeto da licitação: Aquisição cancelas para portarias Empresa Vencedora: A2G COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.788.306/0001-42 Valor total: R$ 12.240,00 Despacho do Prefeito de Campus de 22/04/2020, homolo- gando o resultado do Pregão acima mencionado e autorizando a despesa. .