DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇-▇▇ ▇▇▇ à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
DOCUMENTOS. 11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa. 11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
DOCUMENTOS. São documentos deste seguro a Apólice, seus endossos, a proposta de seguro assinada pelo Segurado, seu representante ou corretor de seguros, a ficha de informações e todos os documentos a ela anexados e outros documentos, inclusive o contrato de construção civil e/ou de instalação e montagem, que deram origem à contratação do seguro, além da planilha detalhando o preço do contrato, custos unitários e descrição dos serviços contratados, dentre outros que tenham sido necessários. 8.1 Qualquer alteração no conteúdo dos documentos referidos nesta cláusula só será válida se houver concordância prévia sobre ela entre Segurado e Seguradora. 8.2 Os documentos e demais instrumentos mencionados no primeiro parágrafo da presente cláusula, não alteram o ambito de cobertura deste contrato de seguro, especificado na cláusula 1ª - Objetivo do Seguro. 8.3 Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de fato ou circunstância que não conste dos documentos fornecidos, nem daqueles que não tenham sido comunicados posteriormente, na forma estabelecida nestas condições. 8.4 Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
DOCUMENTOS. As empresas ficam obrigadas, quando da admissão de seus empregados, a fornecer as cópias dos contratos de trabalho e quaisquer outros documentos que resultem do vínculo laboral que sejam firmados na sua vigência.
DOCUMENTOS. 8.1. Faz parte integrante da apólice o formulário único da Proposta de ▇▇▇▇▇▇, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, contendo as informações necessárias à avaliação do risco que serviram de base à contratação deste seguro.
DOCUMENTOS. 20.1. Após o Aviso de Sinistro, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura: a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores). b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983. c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário. d) Laudo do corpo de bombeiros, em caso de incêndio. e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia. f) Orçamento analítico de custeio. g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação de pontos georreferenciados e roteiro de acesso. h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para tal. i) Aviso de Término de Colheita ou Aviso de Erradicação da Lavoura ou Aviso de Término de Poda segurada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou do fim das podas da área segurada, respectivamente. 20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.3. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a a...
DOCUMENTOS. Quando as empresas requisitarem as Carteiras de Trabalho de seus empregados para anotações, deverão fornecer-lhes recibo da retenção desse documento, em papel timbrado.
DOCUMENTOS. É estabelecida a obrigatoriedade dos empregadores fornecerem aos empregados os comprovantes do recebimento dos documentos que por esses lhes forem entregues.
DOCUMENTOS. 2.1. São documentos deste seguro à apólice, seus endossos, a proposta, a ficha de informações e todos os documentos a ela anexados, inclusive o contrato de construção civil e/ou de instalação e montagem, que deram origem à contratação do seguro, além da planilha detalhando o preço do contrato, custos unitários e descrição dos serviços contratados, dentre outros que tenham sido necessários. 2.2. Qualquer alteração no conteúdo dos documentos referidos nesta cláusula só será válida se houver concordância prévia sobre ela entre as partes. 2.3. Os documentos e demais instrumentos mencionados no subitem 2.1 da presente cláusula, não alteram o âmbito de cobertura deste contrato de seguro, especificado na cláusula 1ª destas condições gerais. 2.4. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de fato ou circunstância que não conste dos documentos fornecidos, nem daqueles que não tenham sido comunicados posteriormente, na forma estabelecida nestas condições gerais.
DOCUMENTOS. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho.