Sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Sustentabilidade. A Administração deve observar o Decreto n. 7.746/12, que regulamentou o artigo 3º, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis da CJU/SP­­­ para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental.
Sustentabilidade. 7.1. A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
Sustentabilidade. A Administração deve observar o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes. Indicamos a consulta ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).
Sustentabilidade. Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos ar...
Sustentabilidade. Obrigações relacionadas as dimensões ambiental, econômico e social/cultural, que estejam explicitadas no contrato aos quatro posicionamentos considerados fundamentais: compras sustentáveis, consumo consciente, práticas de ecoficiência, práticas de responsabilidade social e ética nos negócios. A exemplo, o cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
Sustentabilidade. 12. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
Sustentabilidade. O compromisso da XxxXxxxxx é trabalhar para o desenvolvimento sustentável de seu negócio, o que envolve não apenas atitudes voltadas à perenidade de seus projetos, mas também à garantia de que suas ações estejam em harmonia com a qualidade de vida da população de São Paulo. Visando a inclusão, a ViaQuatro também incentiva o esporte e a cultura, apoiando vários projetos regularmente. Parcerias são firmadas com diversas instituições e integram a política de responsabilidade social da concessionária. A cada ano, a Linha 4-Amarela se consolida como um espaço expositivo requisitado por artistas e entidades engajadas em questões importantes para a sociedade. Por meio dessas ações, os usuários são convidados a fazer uma breve pausa em sua viagem para refletir sobre temas variados.
Sustentabilidade. 18.1 O fornecedor está ciente de que se responsabilizará, sem nenhum custo para o COREN/PR, no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e demais legislações vigentes.
Sustentabilidade. 4.44. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: