PREVENÇÃO DE ACIDENTES Cláusulas Exemplificativas

PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A Detentora / Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As empresas se obrigaram a desenvolver e manter atitudes prevencionistas através da conscientização de todos os seus empregados. Para tanto deverão instituir os DDS ’s – Diálogos Diários de Segurança, programas de capacitação e qualificações específicas.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. O Sindicato Patronal recomenda aos empregadores a adoção de medidas de proteção individuais ou coletivas, tendo em vista a proteção da integridade física de seus empregados. Recomenda-se, igualmente, a manutenção de programas de treinamento para fins de prevenção de acidentes do trabalho e para o uso de equipamentos individuais de proteção exigidos por lei.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. ⮚ Elaborar plano de ação no caso de acidente com coleta ou transporte; ⮚ Gerenciar riscos ambientais em conjunto com órgãos de meio ambiente.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Proceder à montagem do Sistema de ALERTA, que consiste em um sinal de vigilância usado para avisar uma população vulnerável sobre uma situação em que o perigo ou risco é previsível em curto prazo; • Proceder à montagem do Sistema de ALARME, que consiste em um sinal e informação oficial usado para avisar sobre perigo ou risco iminente, e que deve ser acionado quando existir certeza de ocorrência da enchente.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Os bancos encaminharão cópia do ato convocatório de eleições da CIPA, à entidade sindical profissional local, na mesma data da sua divulgação aos empregados.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes ao pessoal da CONTRATADA e a terceiros, independentemente da transferência daquele risco à Companhia ou Instituto de Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e à higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes deacidentes dos mais variados tipos, podendo ser eliminadas resultando na ausência de acidente ou em sua redução.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. 8.1 A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou providenciando para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A empresa CONTRATADA deverá: • Cumprir fielmente os requisitos previstos no procedimento DRH-037 do SESI, devendo, em caso de dúvidas, solicitar auxílio de seu Gestor para os esclarecimentos necessários; • O Engenheiro Responsável Técnico nomeado pela Contratada e descrito na ART deverá elaborar a ARPT, auxiliando-a na identificação dos riscos inerentes ao trabalho em altura e dos riscos adicionais, bem como na definição e implementação das medidas de prevenção necessárias, antes do início dos trabalhos; • Comunicar imediatamente ao Engenheiro Responsável Técnico nomeado pela Contratada e descrito na ART do contrato a existência de condições de risco não identificadas anteriormente na ARPT, ou que ainda não tenham sido adequadamente tratadas, manifestando o “direito de recusa” e interrompendo as atividades até que solução seja implementada; • Usar todos os EPI´s e assessórios determinados pela ARPT ou procedimento operacional específico; • Isolar e sinalizar o local dos serviços a fim de evitar a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho; • Inspecionar, no mínimo, a cada seis meses, e antes de cada utilização, todos os equipamentos e acessórios utilizados em trabalhos com altura, garantido que estejam em condições seguras de uso; • Não efetuar nenhum tipo de improvisação durante os trabalhos em altura; • Comunicar ao Gestor da Unidade qualquer alteração no planejamento e execução dos trabalhos, inclusive interrupções maiores que 3 horas e o encerramento dos trabalhos; • Realizar arrumação, limpeza e retirada de ferramentas e equipamentos do local dos serviços; • Solicitar ao Gestor da Unidade o encerramento e a aprovação dos trabalhos; • Solicitar a revalidação da ARPT antes do reinicio quando os trabalhos forem interrompidos por mais de 3 horas; • Apresentar antes do início das atividades: • Análise Preliminar de Risco (APR) para todas as atividades (a contratada deverá apresentar preenchido seu modelo; • Comprovante de composição da CIPA ou funcionário designado e composição do SESMT (NR 5 e NR 4); • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9); • Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT – NR 18) para casos de obras com picos de mais de 20 pessoas; • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7). A empresa CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do SESI antes do início dos trabalhos em altura os seguintes documentos dos funcionários: • Cópia das folhas 1, 2 e págin...