CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 17.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, a Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG deve ser observada no que couber.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A licitante deverá observar toda a legislação pertinente, e, precipuamente, ao artigo 3º. da Lei 8.666/93.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.1. A Contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 e alterações que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber e inciso I do art. 1º da Portaria nº 20 de 14 de junho de 2016 SLTI/MPOG.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.1. Deverá ser seguido os seguintes critérios de sustentabilidade:
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 17.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas Resolução CSJT N. 310, de 24 de setembro de 2021, a qual aprovou o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus., que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desses produtos.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Adotar boas praticas de otimização de recursos/redução de desperdícios, menor poluição, tais como: Racionalização do uso de substancias potencialmente tóxico-poluentes; Substituição de substancias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade; Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas praticas de redução de desperdícios/poluição;