CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.7.1) A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato? Não.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 3.3.1) A presente contratação NÃO contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato. Não se aplica. A subcontratação é vedada.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 12.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 10.1 Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. A Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos / redução de desperdícios / menor poluição, tais como:
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da Contratada.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 6.1 O critério de sustentabilidade encontra-se pormenorizado em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.