Resolução CONAMA Cláusulas Exemplificativas

Resolução CONAMA. 237 / 1997.
Resolução CONAMA n° 398, de 11 de junho de 2008, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Resolução CONAMA. N. 401/2008 - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE NÃO SE AJUSTA ÀS DIRETRIZES CONTIDAS NESTE ATO NORMATIVO - DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, QUE ENCERRA RESTRIÇÃO SEM AMPARO LEGAL À COMPETITIVIDADE – IRRELEVÂNCIA DA EXIGÊNCIA AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DE PARECERES NORMATIVOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO A disposição inscrita no art. 3º, da Resolução CONAMA n. 401/2008, acentuou que os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art. 1º e dos produtos que as contenham deverão, dentre outras obrigações, estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais - CTF, de acordo com art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (inciso I). Vê-se, do exame do "caput" dessa previsão regulamentar, que a obrigação de sujeição aos instrumentos de proteção ambiental resultará satisfeita com seu adimplemento pelo fabricante nacional e pelo importador. Tal dispositivo não se reporta, com efeito, aos fabricantes internacionais de produtos revendidos, internamente, por empresas importadoras constituídas sob a disciplina societária brasileira: Por sua vez, o inciso III do mesmo dispositivo considera como destinação ambientalmente adequada aquela que se ajuste, unicamente, aos termos da Resolução: Na realidade, semelhante previsão, se existente no ato normativo emanado do CONAMA, teria por efeito a verdadeira frustração de múltiplos certames promovidos pela Administração Pública em todas as instâncias federativas, em que empresas nacionais, revendendo produtos de fabricação no exterior, não detivessem as certidões de procedimentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nomeadamente a ISO 14001/2004 e ISO 9001/2008, inclusive porque operam fora do domínio de abrangência da ABNT. Essa providência, no entanto, desbordando da própria limitação veiculada pelo CONAMA, foi que, de fato, restou consubstanciado no edital do Pregão Eletrônico n. 17/2020. Daí que, em se tratando de empresa nacional revendedora de baterias importadas – a exemplo da VLRA –, surge plenamente observada a diretriz traçada pela Resolução CONAMA n. 401/2008, com a inscrição no CTF, unicamente, da pessoa jurídica que atua no mercado interno e que, por isso, efetivamente importa para os fins das disposições da ABNT. Há, pois, de se dispensar, para tal efeito, a concorrência do registro do fabricante internacional, ao qual, insista-se, não se refere a Resolução nem mesmo para registro no CT...
Resolução CONAMA. 472/2015 Petróleo Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo do mar. Art. 2o, III; 7O, II e “c“, III; 8o, II e III (conceito). Tabela 7. Petróleo e gás natural Norma Tema Conteúdo Dispositivos relevantes para o projeto
Resolução CONAMA. 43/2007 Petróleo e gás natural Institui o regime de segurança operacional para as instalações de perfuração e produção de petróleo e gás natural e aprova o regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança operacional (SGSO). Capítulo 1 (instrumento).
Resolução CONAMA. 393/2007 Petróleo e gás natural Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências. Art. 5º, parágrafo 2º e 3º (obrigação).
Resolução CONAMA. 273/2000 Petróleo Dispõe sobre a prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviço Art. 1o (instrumento).
Resolução CONAMA. 23/1994 Petróleo e gás natural Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. Art. 5o (conceito). 1.1.8 Poluição‌ Quantitativo: 12 normas principais Tabela 8. Poluição Norma Tema Conteúdo Dispositivos relevantes para o projeto
Resolução CONAMA. N° 357/05 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.