SEGURANÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA DO TRABALHO. A CPFL - Piratininga e os Sindicatos agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de colaboradores operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL - Piratininga, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo prioritariamente, o que segue:
SEGURANÇA DO TRABALHO. Durante a jornada de trabalho, todos os empregados permanecerão uniformizados, calçados e portando EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) mais adequados a atividade desenvolvida no momento. Documentação técnica – A contratada arca com os custos de emissão de ARTs ou RRTs (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) emitidos pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, respectivamente. Estes documentos deverão ser emitidos no início das atividades.
SEGURANÇA DO TRABALHO. Todas as Empresas Expositoras, bem como as empresas de serviços terceirizados, deverão cumprir a Legislação vigente da segurança do trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO. Fundamentos de segurança do trabalho, normas, procedimentos e equipamentos.
SEGURANÇA DO TRABALHO. O SINDICATO compromete-se a colaborar na prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como na conscientização dos empregados quanto às questões de segurança do trabalho, sendo que, em contrapartida, a EMPRESA analisará e dará respostas às sugestões que vierem a ser apresentadas por essa Entidade.
SEGURANÇA DO TRABALHO. 15.1. A contratada deverá fornecer a todos os seus empregados a disposição dos serviços da CODEMAR os equipamentos de proteção individual, levando em consideração a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao certificado de aprovação - C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador - C.R.I.
SEGURANÇA DO TRABALHO. A Empresa se compromete a estruturar os Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs, na conformidade da legislação, na Sede e nas áreas operacionais e de engenharia, buscando lotar empregados(as) pertencentes ao quadro próprio da Empresa.
SEGURANÇA DO TRABALHO. Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá seguir as prescrições da norma NBR 7678-Segurança na execução de obras e serviços de construção, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-6, que trata de Equipamento de Proteção Individual - EPI e a NR-18 que trata de Obras de Construção, Demolição e Reparos. • A Contratada deverá garantir que seus empregados trabalhem uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual exigíveis para os serviços (o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço). A CONTRATADA responderá, nos termos da Legislação vigente, por quaisquer acidentes ocorridos com o pessoal, material, partes do imóvel, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução do serviço e/ou em consequência destes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA o reparo dos acidentes ocorridos, bem como seus ônus.
SEGURANÇA DO TRABALHO. As Empresas, quando solicitadas, encaminharão aos Sindicatos cópia de seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais para conhecimento.
SEGURANÇA DO TRABALHO. Falta de leitura/conhecimento do procedimento STSEGPR0049; • PGR sem assinatura do responsável da empresa; • PGR sem ART do responsável técnico; • Documentação ilegível; • Não inserir ações no plano de ação de acordo com o Inventário de Riscos; • Divergência da nomenclatura do cargo no campo da FU ÇÃO no cadastro do colaborador no Portal com nome do cargo no inventário de riscos do PGR; • Preenchimento da Matriz de Treinamento incoerente com os perigos identificados no Inventário de Riscos do PGR; • Pendência da folha de validação junto a evidência do treinamento, quando estes são validados nas empresas homologadas; • Envio do cadastro para aprovação sem anexos de treinamentos ou pendente algum treinamento de acordo com os riscos identificados no PGR; • Não anexar todos os treinamentos no mesmo arquivo, ex.: NR10 Básico Capacitação 40hs + NR10 Básico Reciclagem 8hs.