DA PRESIDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA PRESIDÊNCIA. Homenagem ao Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx pela competência e seriedade com que conduziu sua trajetória no Tribunal. Os ministros presentes e o Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx se associaram à homenagem. O Ministro- Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx usou da palavra para informar a iminência de sua aposentadoria, ocasião em que desejou sucesso ao Ministro Xxxxx Xxxxxx na condução da Corte.
DA PRESIDÊNCIA. CLÁUSULA 23ª – A Presidência do CIMVALPI é composta pelos cargos de Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela Assembleia Geral.
DA PRESIDÊNCIA. Art. 15 - O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA é administrado pela Presidência, que será composta de 01(um) Presidente e 01(um) Vice-Presidente, eleitos em assembleia geral, com mandato de 01(um) ano, vedada a reeleição, de acordo com as previsões do capítulo anterior e deste capítulo.
DA PRESIDÊNCIA. É atribuição do Diretor Presidente:
DA PRESIDÊNCIA. Art. 41. A presidência da OCB/GO será exercida pelo Presidente, indicado pelo Conselho de Administração e homologado pela Assembleia Geral Ordinária, devendo exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva e desde que o mesmo comprove ter exercido, por mais de 2 (dois) anos, cargo executivo ou de presidente em órgãos sociais de sociedades cooperativas, cabendo-lhe:
DA PRESIDÊNCIA. Art. 21 – O Presidente do Consórcio exerce a representação legal da associação pública.
DA PRESIDÊNCIA. Art. 30 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA é administrado pela Presidência, que será composta de 01(um) Presidente e 01(um) Vice- Presidente, eleitos em Assembléia Geral, entre os membros do consórcio, com mandato de 01(um) ano, vedada a reeleição, de acordo com as previsões do capítulo anterior e deste capítulo. Xxx Xxxxx Xxxxx, 761, 1º Andar, Sala 01 – Centro – CEP 89.580-000 xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fraiburgo/Estado de Santa Catarina – Fone (00) 0000-0000 eleição e que não tenha débito para com o consórcio, com exceção da primeira Presidência do consórcio.
DA PRESIDÊNCIA a) Exercido pelo Coordenador de Esporte e Lazer da SEJUCEL ou por ele nomeado, competindo-lhe:
DA PRESIDÊNCIA. Art.10. Ao Diretor-Presidente da PPSA, além das atribuições comuns aos demais diretores, compete:
DA PRESIDÊNCIA. Art. 26 – A Presidência da FAGin é composta pelo Presidente e o Vice-Presidente, eleitos por um período de 04 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) única recondução, sucessivos exercidos simultaneamente.