DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, que poderá ser contatado por meio do telefone (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, que a presidirá, pelo Desembargador ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇-▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pela Desembargadora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. 1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006. 1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas. 1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23. 2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital 2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023. 2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023. 2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal). 2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas 2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata" 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas po...
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e pelas LEIS MUNICIPAIS Nº 612/2021, 635/2022, 641/2022, 681/2022 e 682/2022. 1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. 1.3 O Concurso Público constará das seguintes etapas: 1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.5 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. 1.6 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Quadro de Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos; ANEXO II – Descrição e Atribuições do Cargo/Função Pública; ANEXO III – Estrutura das Provas; ANEXO IV – Conteúdos Programáticos; ANEXO V – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência; ANEXO VI – Requerimento de Tratamento Diferenciado; ANEXO VII – Cronograma de atividades. 1.7 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.8 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF. 1.10 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, avisos e atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do próprio NACAB. 1.2. O presente Edital destina-se a tornar pública a seleção e preenchimento de vagas para compor o quadro de colaboradores da Assessoria Técnica Independente, além da formação de cadastro de reserva para possível atuação nas Comunidades do Beco, Cabeceira do Turco, Sapo, Turco, Água Quente, Passa Sete, São José do Jassém, Itapanhoacanga, São José da Ilha, São José do Arruda e Taporoco, situadas nos municípios de Conceição do Mato Dentro, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e Alvorada de Minas, atingidas pelo empreendimento minerário, em cumprimento da condicionante 39 da licença para operação da fase 3 do empreendimento da Anglo American, com fundamento na Lei 13.019 de 2014 e Decreto Estadual 47.132 de 2017, podendo os candidatos serem contratados para a prestação de serviços nas localidades de abrangência da ATI, em qualquer dos municípios atendidos. As vagas oferecidas neste Edital são para contratação por tempo indeterminado. 1.3. Para efetuar sua candidatura, os interessados deverão observar todas as disposições presentes neste edital. 1.4. Todas as vagas ofertadas são de ampla concorrência.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 3.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital, é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas, ora evidenciadas, na Secretaria Municipal de Saúde, em regime de contrato temporário, em conformidade com inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. 3.2. O contrato tem prazo de 180 dias (seis) meses, período equivalente a 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado. 3.3. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em 02 (duas) etapas: a) 1ª etapa: Análise de currículo; b) 2ª etapa: Exame admissional de acordo com a demanda, possuindo caráter eliminatório 3.4. A análise dos currículos levará em consideração: a) O candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, em conformidade com o disposto no item 8 deste edital, entre os dias 02 a 04/04/2014; b) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado; c) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo; NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município de Porto Amazonas, denominado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇); 1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA E ECOLOGIA . Vagas Regime trabalho Área/Subárea ou Disciplinas Titulação Exigida . 01 40h Oceanografia Química, Oceanografia Geológica e Geologia Geral Mestrado em Oceanografia ou Oceanografia Ambiental ou Oceanologia ou Oceanologia Química, Física e Geológica ou Sistemas Costeiros Oceânicos ou Geoquímica ou Geologia ou Geociências. . Endereço: Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (40h) . Mestrado R$ 4.304,92 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 23/01/2023 às 23h59 do dia 25/01/2023 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇. 33.268.567/0012-55 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2022. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 494/2022: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: SEB - SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. CNPJ: 56.012.628/0025-39 Objetivo: rea...
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A parcela do Excedente em Óleo da Contratante, que não será afetada por perdas operacionais, será fixada no Ponto de Medição. 1.2. O Custo em Óleo e o Excedente em Óleo serão calculados em relação a cada Campo oriundo da Área do Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ▇▇▇▇▇ ▇▇ MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES; ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VI TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS