DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. A vigência do presente contrato é até 31/12/2021, se outro não for o período de sua vigência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato se- rão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 10.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 11.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: