DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: www.cjf.jus.br, Termo De Referêncian, www.cjf.jus.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: Ata De Registro De Preços CJF N. 000/2021 Processo Sei N. 0002509 40.2020.4.90.8000, www.cjf.jus.br, www.cjf.jus.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: Ata De Registro De Preços CJF N. 000/2022, Termo De Confidencialidade E Sigilo Da Contratada, www.cjf.jus.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: Ata De Registro De Preços – CJF, www.cjf.jus.br, www.cjf.jus.br
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 21.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 22.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 2 0 . 1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 23.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste por este instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1. As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste por este instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 16.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 17.1 As partes contratantes CONTRATANTEs ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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