Receitas e Despesas Cláusulas Exemplificativas

Receitas e Despesas. Esta seção apresenta a comparação dos valores de receita e despesa previstos no Contrato de Programa com os totais realizados pela Sabesp. Deve-se observar também que todos os valores apresentados a seguir estão atualizados pelo IPCA para preços médios de 2020. A análise desses valores, conforme informados no Relatório Gerencial de Desempenho, indica que em 2020 a receita líquida realizada foi 40% e as despesas de exploração 56% do previsto. A margem líquida, que é a diferença entre a receita líquida e o total das despesas de exploração, foi positiva em R$ 1.004,76 mil, enquanto o valor previsto no contrato resulta em uma margem líquida positiva de R$ 5.218,53 mil. A margem líquida corresponde aos recursos gerados na prestação dos serviços, e parte dela deve ser investida na reposição de ativos depreciados e parte na expansão do atendimento da população.
Receitas e Despesas. São receitas dos Membros do Consórcio os pagamentos (a fundo perdido ou reembolsáveis) efetuados pelo Organismo intermédio no âmbito do contrato de financiamento. As receitas serão distribuídas pelos Membros do Consórcio de acordo com o previsto na candidatura, com as modificações introduzidas pelo contrato de financiamento. Qualquer retenção ou corte nos incentivos a auferir por cada Membro do Consórcio resultante dos pareceres das auditorias técnicas e financeiras realizadas pelo Organismo intermédio ou em quem ele delegar, são da exclusiva responsabilidade do referido Organismo intermédio e recai exclusivamente sobre o(s) Membro(s) do Consórcio por eles mencionado(s), não podendo ser imputada qualquer responsabilidade aos outros Membros do Consórcio. São da exclusiva responsabilidade de cada Membro do Consórcio todas as despesas resultantes da sua execução do Projeto, previstas ou não previstas no Contrato de Financiamento. É da exclusiva responsabilidade de cada Membro do Consórcio a veracidade, a exatidão e a justificação das despesas apresentadas, assim como os respetivos critérios de imputação utilizados, na elaboração dos respetivos dossiers técnicos e financeiros em cumprimento das obrigações legais perante o Organismo intermédio. Todas as despesas com pessoas integradas na estrutura do Consórcio ou contratadas no seu âmbito serão exclusivamente da conta do Membro do Consórcio que designou ou contratou tais pessoas, salvo deliberação do Conselho de Administração e Fiscalização no sentido da repartição de tais despesas por todos ou alguns dos Membros do Consórcio. Os Membros suportarão cada um os seus próprios custos e despesas quer na fase de preparação da candidatura, quer na fase de execução do Projeto. As despesas administrativas gerais que sejam suportadas por um dos Membros em proveito comum, serão repartidas pelos Membros (indicar aqui o acrónimo dos parceiros empresariais) de acordo com a respetiva percentagem dos custos elegíveis, devendo ser acordadas em momento anterior ao da sua realização.

Related to Receitas e Despesas

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.