TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E A EMPRESA VALDIR PEDRO PEREIRA ME PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃES).
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E A EMPRESA VALDIR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃES).
CONTRATO Nº 037/2022- FMEDUC de 24/11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2022 - FMEDUC
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2022
Contrato de Conversão do Saldo da ATA 009/22 FMEDUC
Parecer Jurídico nº 200/22PGM
Através do presente instrumento de Contrato Administrativo firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Rua Prefeito ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 115, inscrita no CNPJ sob nº 30.747.548/0001-60, neste ato representado por sua Gestora Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2550.785-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.369.420/0001-75, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina, CEP 88.385-000, com endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, representada, neste ato pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CPF sob o n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Cargo/Função Proprietário, doravante denominados simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente termo mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - O presente Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros de alimentação (pães) destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino (Unidades Escolares, Centro de Educação Infantil, Escola de Jovens e Adultos e Secretaria de Educação) do Município de Penha/SC, conforme solicitação nº 371/2021, anexa ao processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e termo de referência, parte integrante do presente processo.
-
ITEM
DESCRITIVO
UND.
QTDADE.
VALOR UNITÁRIO
VALOR GLOBAL
03
PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO. Descrição: pão tipo pão de forma integral fatiado, com peso de 500 gramas cada, contendo aproximadamente 20 fatias. Ingredientes: farinha de trigo tipo 1 e farinha de trigo integral enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar. Deve ser produzido com no mínimo 30% de farinha de trigo integral. O pão deve apresentar aspecto de massa integralmente cozida, o miolo deve ser poroso, macio, homogêneo e elástico. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior (evidência de formas sujas). Deve seguir a legislação vigente para o alimento em questão. Embalagem: pacote de polietileno contendo uma unidade de 500 gramas de peso líquido. A embalagem deve estar intacta. O rótulo deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 05 dias a partir da data de entrega. Deve ser produzido no dia da entrega ou no máximo um dia antes da entrega.
Marca: ART PAES
UN.
4.500
R$ 7,49
R$ 33.705,00
04
PÃO DE HAMBURGUER
Descrição: Pão sovado tipo “HAMBURGUER”, com 50 g cada, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar. O pão deve apresentar aspecto de massa integralmente cozida, o miolo deve ser poroso, macio, homogêneo e elástico. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior (evidência de formas sujas). Deve seguir a legislação vigente para o alimento em questão. Embalagem: pacote de polietileno contendo 6 unidades. A embalagem deve estar intacta. O rótulo deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 05 dias a partir da data de entrega. Deve ser produzido no dia da entrega ou no máximo um dia antes da entrega.
Marca: ART PAES
PCT.
4.347
R$ 8,10
R$ 35.210,70
06
PÃO SOVADO (tipo cachorro-quente). Descrição: Pão sovado tipo “cachorro-quente”, com 50 g cada, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar. O pão deve apresentar aspecto de massa integralmente cozida, o miolo deve ser poroso, macio, homogêneo e elástico. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior (evidência de formas sujas). Deve seguir a legislação vigente para o alimento em questão. Embalagem: pacote de polietileno contendo 10 unidades. A embalagem deve estar intacta. O rótulo deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 05 dias a partir da data de entrega. Deve ser produzido no dia da entrega ou no máximo um dia antes da entrega.
Marca: ART PAES
PCT.
1.280
R$ 6,88
R$ 8.806,40
09
PÃO VEGANO. SEM GLÚTEN, SEM LEITE E SEM OVO.
Descrição: Pão especial para dietas de alunos com alergias alimentares. Ingredientes: água, fécula de mandioca, farinha de soja, amido de milho, farinha de batata doce, castanha-do-brasil, fermento biológico, sal, quinoa, farinha de uva, propionato de cálcio, ácido sórbico e sorbato de potássio, goma xantana, ácido cítrico e carbonato de cálcio. Embalagem: Contendo aproximadamente 500 gramas de peso líquido. Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 7 dias a partir da data da entrega. Podendo ser congelado por 120 dias.
Marca: ART PAES
UN.
54
R$ 17,80
R$ 961,20
Valor Total SALDO DA ATA: R$ 78.683,30
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - O valor total deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 78.683,30 (Setenta e Oito Mil Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Trinta Centavos).
2.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica, devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido por responsável da Secretaria Educação e Cultura, de acordo com as condições do edital e as constantes da proposta vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
2.3 - Os pagamentos serão realizados através de agência de rede bancária, em conta corrente da Contratada (Pessoa Jurídica).
2.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o I.P.C. (Índice de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos ou ainda quando comprovadas situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
3.1 - A variação de preço, quando ocorrente e necessária, deverá sempre ser indicada e justificada pela CONTRATADA, e procedida na forma do § 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2 - O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento resultante de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA
- As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão: 80 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2119 - Funcional: 0008.0306.0009 - Funcionamento e Manutenção do PNAE – Infantil
Tipo Ação: Atividade-Ação: 2118 - Funcional: 0008.0306.0009 - Funcionamento e manutenção do PNAE - Ensino Fundamental - Elemento: 3339000000000000000
CLÁUSULA QUINTA
5 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
6 - Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o CONTRATANTE apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula Segunda, desde que concluídos o serviço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de forma parcelada, nas escolas e centros de educação infantil, após recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da Secretaria de Educação e Cultura.
7.1 – O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
– São obrigações da CONTRATADA:
Fornecer o objeto mencionado na Cláusula Primeira e Anexo I, segundo as especificações e normas técnicas adequadas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
Cumprir a data da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta do objeto não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Responsabilizar-se pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO e toda e qualquer despesa tais como embalagens, seguros e transporte decorrentes do fornecimento do objeto;
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, caso constatadas divergências nas especificações.
m) seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA
9 - As partes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis.
9.1 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - Caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5%(cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo de início da execução dos serviços.
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo contratual.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02(dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 – O fornecimento contratado será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Educação e Cultura, através da servidora ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Portaria nº 1289/2022, a quem caberá fiscalizar os materiais utilizados, com poder de veto.
11.1 - Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa a discordância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - A perícia a que se refere à cláusula anterior somente poderá ser levada a efeito por corpo técnico competente, composto, no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais, obrigatoriamente indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - Este contrato poderá ser alterado:
I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou de suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
II - Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução, se exigida; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial; c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da obra e/ou serviço, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a assinatura do presente instrumento, de comprovada repercussão nos preços ora contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - Havendo alteração unilateral do presente contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
17.1 - Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.2 - Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 - As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Piçarras/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Penha, 24 de novembro de 2022
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇
Gestora do Fundo Municipal de Educação ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATANTE CONTRATADO
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇
FISCAL DE CONTRATO – Portaria nº 1289/2022
T E S T E M U N H A S
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F.
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
De acordo:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
CONTROLE INTERNO
:: Página 5 ::
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇ – Fone/Fax: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇
CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Penha/Santa Catarina
