Gastos com Pessoal Cláusulas Exemplificativas

Gastos com Pessoal. Para fins deste Edital e da celebração do Termo de Parceria, o valor máximo permitido para o “Gasto total com Pessoal” é de R$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil), para o período integral de vigência do termo de parceria. O dimensionamento dos gastos com pessoal deverá ser apresentado pela entidade sem fins lucrativos somente no momento da celebração do termo de parceria. Quando da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão, em comum acordo, desdobrar o valor correspondente ao “Gasto total com Pessoal”. Os nomes dos cargos, as atribuições básicas, a quantidade de trabalhadores, a carga horária semanal, os valores de bolsa estágio, salários, encargos e benefícios deverão ser previstos, em instrumento próprio, após a convocação da entidade vencedora podendo ser ajustados entre os parceiros, observada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT aplicável e o limite definido neste edital para o “Gasto total com Pessoal”. A entidade PROPONENTE deve estar ciente de que o planejamento dos gastos com pessoal deverá estar de acordo com as legislações aplicáveis às relações de estágio e de trabalho, bem como à CCT da categoria a qual está vinculada, com valores salariais compatíveis aos praticados no mercado na região e de acordo com o perfil dos cargos que atuarão no termo de parceria. A compatibilidade entre o valor de cada cargo e o valor constante na(s) pesquisa(s) de salário será verificado posteriormente durante a celebração do termo de parceria. Considerar-se-á comprovada a compatibilidade de cada valor de remuneração (dos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos) caso este esteja entre o valor mínimo e o valor máximo verificado na pesquisa de salário e/ou nas informações adicionais pertinentes à composição de cada valor proposto. A pesquisa de salário deverá ser emitida em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital. Para cada cargo, deverá ser calculado o valor dos respectivos encargos trabalhistas (para cada encargo, deverá ser demonstrada e calculada a alíquota e a base normativa e legal) e benefícios trabalhistas (para cada benefício, deverá ser demonstrado o fator de cálculo unitário). No caso de a entidade vencedora do edital de seleção pública não possuir matriz ou filial sediada em Minas Gerais, nos termos do item 4.3 do Edital, a equipe do termo de parceria deverá ser alocada neste Estado.
Gastos com Pessoal. 2.1.1 Salários e Remunerações 2.1.1.1 Salários 64.889,54 80.949,79 81.215,56 79.743,62 82.285,29 86.174,99 115.844,59 157.110,18 159.160,51 907.374,07 12,79%
Gastos com Pessoal. 2.1.1 Salários 356.174,08 1.068.522,24 1.068.522,24 1.068.522,24 1.121.948,36 1.121.948,36 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 37,54%
Gastos com Pessoal. Permanentes Reserva de Recursos captação Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1 Entrada de Recursos 01/01/2021 a 01/02/2021 a 01/03/2021 a 01/04/2021 a 01/05/2021 a 01/06/2021 a 01/07/2021 a 01/08/2021 a 01/09/2021 a 01/10/2021 a 01/11/2021 a 01/12/2021 a TOTAL 31/01/2021 28/02/2021 31/03/2021 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021 31/07/2021 31/08/2021 30/09/2021 31/10/2021 30/11/2021 31/12/2021
Gastos com Pessoal. 31-dez-16 31-dez-15 Remunerações 2 329 992 3 878 385 Encargos sociais 522 564 877 441 Outros gastos com pessoal 89 386 218 917 2 941 942 4 974 743 Em 2016 os gastos com pessoal decresceram aproximadamente 2 M€ face a 2015 (-41%), refletindo a redução do efetivo médio da empresa em 58 trabalhadores. Apesar de não ter ocorrido qualquer entrada ou saída de pessoal durante este ano, os gastos com pessoal situam-se num valor abaixo dos de 2015 porque até agosto daquele ano havia cerca de 170 trabalhadores, tendo diminuído para os atuais 81 trabalhadores a partir de setembro. Devido à reversão progressiva das taxas de Redução Remuneratória, à razão de 20% a cada 3 meses até à sua eliminação total em outubro de 2016, o impacto daquelas reduções em 2016 sobre a massa salarial e respetivos encargos patronais, teve um impacto de 40 mil euros, contra os 185 mil euros verificados no ano de 2015. Contratos por Tempo Indeterminado 71 71 Cedências Ocasionais* 10 10 Estagiários 1 1 82 82 * Trabalhadores cedidos à IP Telecom (art.º 288.º ss CT)
Gastos com Pessoal. Permanentes Reserva de Recursos captação Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 1 Entrada de Recursos 01/01/2021 a 01/02/2021 a 01/03/2021 a 01/04/2021 a 01/05/2021 a 01/06/2021 a 01/07/2021 a 01/08/2021 a 01/09/2021 a TOTAL 31/01/2021 28/02/2021 31/03/2021 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021 31/07/2021 31/08/2021 30/09/2021

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).