DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital, e que ainda:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO a Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital b Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 6.1- Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado,e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.