COLIGADA Cláusulas Exemplificativas

COLIGADA qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
COLIGADA. Sociedade na qual a investidora tenha influência significativa, nos termos da legislação vigente.
COLIGADA. Qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade que, a qualquer tempo, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum de outra pessoa ou entidade. Confirmação Confirmação por escrito apresentada pelo Administrador a determinado Agente Autorizado, para que uma Ordem de Integralização ou uma Ordem de Resgate submetida por tal Agente Autorizado seja considerada aceita. Contrato de Agente Autorizado O contrato entre o Administrador, atuando por conta e ordem do Fundo, e o Agente Autorizado, estabelecendo os termos e condições para operacionalização das Ordens de Integralização ou de Ordens de Resgate após o início das negociações das Cotas no mercado secundário. Contrato de Gestão O contrato celebrado entre o Administrador, atuando por conta e ordem do Fundo, e a Gestora, que regulamenta a gestão da carteira do Fundo. Corretora Uma corretora ou distribuidora de títulos e Valores Mobiliários devidamente habilitada e pertencente ao sistema de distribuição de Valores Mobiliários. Cotas As cotas de emissão do Fundo. Cotas do Fundo de Índice Alvo As cotas do Fundo de Índice Alvo. Cotista O titular de Cotas, condômino do Fundo, conforme registro de posições da B3 controlado pelo Administrador. CVM A Comissão de Valores Mobiliários. Data de Rebalanceamento A data de reavaliação da composição da carteira teórica do Índice e quaisquer respectivas alterações necessárias, executadas a cada 3 (três) meses. A divulgação da composição e pesos atribuídos a cada ativo que compõe o Índice será efetuada até o dia anterior ao rebalanceamento periódico do Índice nos termos deste Regulamento, e estará disponível na Página do Fundo. Dia de Pregão Qualquer dia em que a B3 esteja aberta para negociações.
COLIGADA. Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la, ou 10% (dez por cento) ou mais no caso da investida ser sociedade limitada, nos termos do art. 1.099 do Código Civil. COMAER Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa. COMITÊ DE TRANSIÇÃO Comitê formado por membros eleitos pela CONCESSIONÁRIA (três membros), pela SEINFRA (um membro) e pela INFRAERO, na condição de operadora atual (dois membros), a fim de auxiliar na fase de transição operacional do AEROPORTO, da INFRAERO para a CONCESSIONÁRIA. O COMITÊ DE TRANSIÇÃO será instaurado no Estágio 2 da Fase I-A deste CONTRATO e encerrado com o término da transição operacional do AEROPORTO em momento anterior à Fase I-B. COMITÊ TÉCNICO Comissão composta na forma estabelecida neste CONTRATO, para solucionar divergências relacionadas a disputas de natureza técnica e econômico-financeira, durante a vigência da CONCESSÃO, nos termos da CLÁUSULA 39. COMPLEXO AEROPORTUÁRIO A área da CONCESSÃO, caracterizada pelo sítio aeroportuário, ilustrada no Apêndice B com a cor amarela, em conformidade com a descrição constante do PEA, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e comerciais relacionadas à CONCESSÃO. CONCESSÃO Concessão de serviços públicos de que trata a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que tem por objeto a prestação de serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração do AEROPORTO, objeto do presente CONTRATO. CONCESSIONÁRIA A SPE responsável pela execução do CONTRATO, constituída sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, na forma deste CONTRATO. CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO Este Contrato de Concessão, celebrado entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, incluindo seus ANEXOS. CONTROLADA Sociedade na qual a CONTROLADORA, diretamente ou por meio de outras controladas ou coligadas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações socia...
COLIGADA. Qualquer pessoa ou fundo de investimento submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. ¹Mais detalhes sobre Bens Reversíveis disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx- -nas-concessoes, e também em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx-x-xxx-x-xxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxx-x- -que-ja-foi-vendido-desde-2007/xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/tcu-esclarece-o-que-e-bem-reversivel-e-manda-anatel-somar-tudo-o- -que-ja-foi-vendido-desde-2007/ Comissão Especial de Licitação Comissão designada pelo Poder Concedente, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à Licitação. Concessão É a delegação, por meio de concessão administrativa, dos Serviços, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do Contrato e nos Anexos. Concessionária Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser constituída pela Proponente Vencedora de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a concessão. Concorrência Procedimento licitatório instaurado pelo Edital. Condições de Habilitação Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta Concorrência relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira. Consorciada Cada um dos membros de um Consórcio. Consórcio Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da Licitação e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. Contraprestação Mensal Máxima Valor máximo de contraprestação mensal eletiva apresentado por cada Proponente em suas Propostas Comerciais.
COLIGADA a. a empresa em cujo capital votante a participante tem, diretamente ou através de controlada, participação igual ou superior a vinte por cento; e b. a empresa que tem, diretamente ou através de controlada, participação igual ou superior a vinte por cento no capital votante da participante.

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  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

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  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: