DA TOLERÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA TOLERÂNCIA. 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DA TOLERÂNCIA. A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
DA TOLERÂNCIA. Se qualquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DA TOLERÂNCIA. 13.1. O não exercício, por parte do BANRISUL, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe são assegurados por Lei ou em decorrência do ajustado neste instrumento, assim como qualquer tolerância para com o CREDITADO, não implicará em novação do aqui estabelecido, nem em renúncia desses direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
DA TOLERÂNCIA. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
DA TOLERÂNCIA. 40. O não exercício por parte do Banrisul de quaisquer direitos ou faculdades que lhe são assegurados por Lei ou em decorrência do ajustado neste instrumento, assim como quaisquer tolerâncias para com o Cliente, não implicará em novação do aqui estabelecido, nem em renúncia desses direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
DA TOLERÂNCIA. Nos casos de greve de transporte coletivo ou calamidade pública, os empregadores admitirão tolerância de até 02 (duas) horas de atraso para o início do expediente.
DA TOLERÂNCIA. Cláusula 21ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
DA TOLERÂNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e/ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DA TOLERÂNCIA. 12.1 - A abstenção do exercício pela CONTRATANTE de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, ou a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações, da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, e não afetará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste Contrato, nem obrigará a CONTRATANTE relativamente a inadimplementos futuros.