CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

CARÊNCIA. É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
CARÊNCIA. É o período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio pelo Estipulante, o Segurado não tem direito a determinadas coberturas.
CARÊNCIA. Período em horas, dias ou meses durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
CARÊNCIA. 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
CARÊNCIA. 6.1. Para esta cobertura poderá ser aplicada carência, respeitando-se as disposições do item “Carência” das Condições Gerais.
CARÊNCIA. É um espaço de tempo, determinado na apólice, no qual o segurado não tem direito a ser ressarcido se ocorrido o sinistro.
CARÊNCIA. Período de tempo em dias a transcorrer entre a data de adesão do Segurado ao seguro e a data de entrada em vigor das garantias que dão cobertura ao seguro.
CARÊNCIA. 5.1. Se houver carência, o prazo será estabelecido no Contrato.
CARÊNCIA. 29.6.1. Poderá ser aplicada carência a esta cobertura. O prazo de carência será estabelecido nas condições contratuais do seguro.
CARÊNCIA é o prazo ininterrupto, contado a partir do início de vigência do contrato, durante o qual os beneficiários não têm direito às coberturas contratadas.