PRAZO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DA CONCESSÃO. A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
PRAZO DA CONCESSÃO. 13.1 — O prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos a contar da Data de Assinatura do Contrato de Concessão, expirando automaticamente às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que ocorrer o trigésimo aniversário dessa as- sinatura.
PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início Definitiva e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO.
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato.
PRAZO DA CONCESSÃO. 4.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do CONTRATO.
PRAZO DA CONCESSÃO. IV.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
PRAZO DA CONCESSÃO. 5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de emissão da data de assunção, nos termos da Lei Municipal nº 2.772/2018.
PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contado da data emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo das disposições da Lei Municipal nº 5.656/14 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07 e do Decreto 7.217/10, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei, desde que cumpridas todas as condicionantes previstas no EDITAL e contrato.
PRAZO DA CONCESSÃO. 5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 20 (vinte) anos.