CONTROLADORA Cláusulas Exemplificativas

CONTROLADORA qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;
CONTROLADORA. Entidade que possui uma ou mais controladas.
CONTROLADORA. 4.1.1.1. A Controladora poderá ser física, em forma de appliance, ou em formato de máquina virtual de forma centralizada, conectada via camada 2 ou 3 aos pontos de acesso. 4.1.1.2. Em caso de controller físico (appliance) a contratada deverá fornecer todo hardware e garantias necessárias para suportar a quantidade máxima possível de ser adquirida, além das licenças para habilitação do equipamento a ser gerenciado. 4.1.1.3. Em caso de controller virtual, a contratada deverá fornecer todas as licenças e garantias necessárias. 4.1.1.4. Os equipamentos e/ou produtos ofertado deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta. 4.1.1.5. A controladora deverá ser por Hardware dedicado, possuindo interface gráfica que permita monitorar e configurar todos os parâmetros de todos os pontos de acesso (Acess Point); 4.1.1.6. Deverá ser do mesmo fabricante dos demais equipamentos da proposta; 4.1.1.7.Permitir acesso à interface gráfica de forma local ou remota através de internet;
CONTROLADORA qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
CONTROLADORA. Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. CONTROLE Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, DATA DE EFICÁCIA Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na forma prevista no CONTRATO. DOM Diário Oficial do Município de [●]. EDITAL Edital de Licitação n° [●]/[●] e todos os seus anexos. EFICIENTIZAÇÃO Redução do consumo de energia elétrica propiciado pela atualização da tecnologia de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou por meio de sistemas de gestão do consumo de energia elétrica. EMPREENDEDORES São os empreendedores, construtores, loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, ou outro órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, a instalar PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EMPRESA DISTRIBUIDORA Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DA CONCESSÃO. ENCARGOS Conjunto de SERVIÇOS, OBRAS e fornecimento de materiais a serem obrigatoriamente desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO. FATOR DE DESEMPENHO Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8 e no ANEXO 9. FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO - FME Fator de ajuste da contraprestação em função do cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, apurado conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 8 do CONTRATO. FINANCIADORES Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. FLUXO DE CAIXA MARGINAL Projeção da variação no desempenho do fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das ativid...
CONTROLADORA qualquer pessoa, natural ou jurídica, que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
CONTROLADORA. A Placa controladora visa permitir o processamento distribuído dos acessos, monitoramento de alarmes e atuação remota, para aplicações onde é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança. Esta placa deve ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos do sistema tais como leitores biométricos, sensores, dentre outros dispositivos. Deve ter a capacidade de monitorar sua comunicação com o servidor, e, em função de perda de comunicação, deverá ser capaz de tomar ações específicas como, por exemplo, acionar uma saída do módulo de saída (MS). Além de manter sua funcionalidade, lógica e base de dados sem qualquer perda de performance mesmo sem conexão com o servidor.
CONTROLADORA. A CONTRATANTE, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONTROLADORA. Deverá possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe.
CONTROLADORA. Trimestre findo em 30.09.2018 30.09.2017 Custos Despesas Total Total Honorários da administração - (2.416) (2.416) (1.390) Pessoal (61.232) (16.193) (77.425) (72.127) Serviços (37.685) (12.464) (50.149) (46.613) Depreciação - (2.042) (2.042) (2.275) Materiais (23.902) (263) (24.165) (37.911) Arrendamentos e aluguéis (2.365) (1.304) (3.669) (3.144) Demandas judiciais - 7.986 7.986 8.739 Outros (9.002) (3.040) (12.042) (7.834) (134.186) (29.736) (163.922) (162.555) Período de nove meses findo em 30.09.2018 30.09.2017 Custos Despesas Total Total Honorários da administração - (8.616) (8.616) (6.122) Pessoal (180.470) (48.972) (229.442) (217.968) Serviços (88.225) (32.933) (121.158) (109.525) Depreciação - (6.087) (6.087) (6.712) Materiais (72.637) (610) (73.247) (125.670) Arrendamentos e aluguéis (5.794) (3.595) (9.389) (9.419) Demandas judiciais - 14.161 14.161 20.397 Outros (19.908) (7.335) (27.243) (32.286) (367.034) (93.987) (461.021) (487.305)