COTAS DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

COTAS DO FUNDO. 14.1 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e serão resgatáveis. As Cotas serão dividas em três classes, sendo uma classe de Cotas Seniores, uma de Cotas Subordinadas Mezanino e uma de Cotas Subordinadas Júnior.
COTAS DO FUNDO. 7.1 As Cotas do Fundo serão divididas entre Classe A e Classe B e diferenciar-se- ão unicamente em relação à cobrança da Taxa de Administração e Taxa de Performance incidentes somente sobre o valor das Cotas Classe B.
COTAS DO FUNDO. Características Gerais
COTAS DO FUNDO. 14.1 As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do Fundo. Serão emitidas Cotas de uma única classe, conforme descrito nesse Regulamento e respectivo Suplemento.
COTAS DO FUNDO. Artigo 20 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas.
COTAS DO FUNDO. Artigo 32º - O período de distribuição das cotas do Fundo terá início em 22/01/2016 e término por ocasião da subscrição da totalidade das cotas ofertadas ou por decisão do Administrador.
COTAS DO FUNDO. 13.1 As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio e não serão resgatáveis, exceto por ocasião do término do prazo da Série ou Classe ou da liquidação do Fundo. As Cotas serão divididas em Classes, conforme descrito na cláusula 14 abaixo.
COTAS DO FUNDO. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, observadas as características de cada classe. As Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação do Fundo. Todas as Cotas de uma mesma classe terão iguais taxas, despesas e prazos, bem como direitos de voto. As Cotas serão escriturais e mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares junto ao Custodiante. A qualidade de Cotista caracteriza-se pela abertura de conta de depósitos em seu nome. As Cotas serão divididas em Cotas Seniores e cotas subordinadas. As Cotas Seniores serão emitidas em uma única série e as cotas subordinadas serão divididas em (a) 1 (uma) classe de Cotas Subordinadas Mezanino; e (b) 1 (uma) classe de cotas subordinadas júnior (“Cotas Subordinadas Júnior”). As informações relativas às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino constam do Prospecto e dos respectivos suplementos.
COTAS DO FUNDO. 12.1 As Cotas serão emitidas em classe única, não havendo qualquer subordinação entre as Cotas. Todas as Cotas correspondem a frações ideais do Patrimônio Líquido. O PL do Fundo será formado por uma única classe de Cotas, mas as Cotas poderão vir a ser divididas em classes se assim for definido pelos Cotistas reunidos em Assembleia Geral.