DO LEILÃO Cláusulas Exemplificativas
DO LEILÃO. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
DO LEILÃO. Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, observado o disposto no art. 31, da Lei nº 14.133, de 2021.
DO LEILÃO. O Município de HERVAL D`OESTE / CNPJ nº 82.939.430/0001-38, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO (PRESENCIAL E ONLINE / SIMULTÂNEO), tipo MAIOR LANCE dentre eles, VEÍCULOS, TRATORES E SUCATAS mencionadas no item 2.1 do presente Edital e Anexo Único, PRESENCIALMENTE na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, Bairro Centro (Câmara de Vereadores ) HERVAL D`OESTE, e ONLINE pelo site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇,com base na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tendo como Leiloeiro Oficial o Sr. Magnun ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – AARC/356.
DO LEILÃO. XVIII.1 Os veículos não reclamados pelos seus proprietários no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da remoção serão leiloados de acordo com o art. 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), da Lei Federal Nº 13.160/2015, da Resolução Nº 178 do CONTRAN, bem como qualquer outra legislação pertinente. Pata tal, a Comissão de Leilão solicitará a JUCESC, o Leiloeiro Público que o realizará, devidamente registrado da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
a. A Diretoria de Segurança Pública notificará os proprietários dos veículos recolhidos aos locais utilizados para depósito e não retirados por seus proprietários, ou por quem de direito, que dentro do prazo expresso na cláusula XVIII.1 e não retirado, o veículo poderá ser levado a leilão público, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, se houver, depositados na conta do ex- proprietário, na forma da Lei.
DO LEILÃO. Declaram os participantes para todos os fins e efeitos, ter ciência de que os comitentes são os proprietários dos bens leiloados e que o leiloeiro é seu mandatário, nos termos do artigo 40 do Decreto lei 21.981/32, cumprindo sua função de realizar o leilão de acordo com as orientações e condições determinadas pelo mandante.
DO LEILÃO. 10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá planejar, realizar avaliações técnicas, organizar e realizar os leilões de veículos recolhidos e não retirados no prazo legal de 90 dias, de acordo com o § 2º do art. 19 da Lei Municipal nº 6.882, de 18 de maio de 2017.
10.2 Depois de decorrido o prazo previsto em Lei e atendendo os procedimentos legais, os veículos apreendidos serão alvos de realização de Leilão Público, cujo montante arrecadado servirá para quitação, pela seguinte ordem:
a. Custas do Leiloeiro Público;
b. As custas de rateio do processo de Leilão Público com editais e correspondências;
c. Despesas decorrentes do serviço de remoção;
d. Despesas decorrentes da guarda, nos termos da legislação;
e. Quitação das penalidades de trânsito e impostos;
10.3 O saldo, se houver, será revertido ao PODER CONCEDENTE para os serviços de fiscalização, de acordo com o § 3º do artigo 19 da Lei Municipal nº 6.882, de 18 de maio de 2017 ficando vedado à CONCESSIONÁRIA a venda e qualquer tipo de utilização dos veículos apreendidos.
10.4 Os mesmos procedimentos de vistoria realizados na remoção do veículo deverão ser realizados quando da liberação para leilão, visando cadastrar e manter o histórico do veículo durante todas as fases do processo.
10.5 A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as providências necessárias para realização dos leilões, conforme relacionados abaixo:
a. Relacionar os veículos com mais de 90 (noventa) dias no pátio, ou quando atingir o percentual de 80% da capacidade total do Pátio, conforme o item 3.4 e informar o PODER CONCEDENTE para que esse tome as providências necessárias;
b. Caso seja constatado algum impedimento legal ou restrição judicial, em veículo constante na Relação de Veículo para Leilão o PODER CONCEDENTE determinará que o mesmo seja retirado da respectiva relação;
c. Após a aprovação da Relação de Veículos para Leilão pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação local e no site da CONCESSIONÁRIA;
d. Notificar o proprietário ou responsável de cada veículo constante da respectiva Relação de Veículos para Leilão, com antecedência mínima 15 (quinze) dias, por meio de correspondência tipo AR (aviso de recebimento), bem como, por e-mail, que o veículo consta relacionado para Leilão Público;
e. Notificar a instituição financeira nos casos de veículos constantes da respectiva Relação de Veículos para Leilão, por meio de correspondência tipo AR (aviso de recebimento), bem como, po...
DO LEILÃO. O leilão poderá ser realizado em qualquer outro lugar, distinto daquele mencionado no caput da Cláusula Segunda, sob exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, desde que comunique a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contados da data prevista para a realização do leilão e arque com todos os custos inerentes, se o caso, salvo a hipótese de manifesto e expresso interesse da CONTRATANTE.
DO LEILÃO. O Leilão será realizado na modalidade online através do Sítio Eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, que para tanto deverão ser cumpridas às regras contidas no mesmo. Sendo o 1º Leilão em 23 de agosto de 2.022 às 14h30m e encerramento dia 26 de agosto de 2.022 às 14h30m e 2º Leilão 26 de agosto de 2.022 às 14h30m a 15 de setembro de 2.022 com encerramento previsto às 14h30m. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Os valores serão atualizados até a juntada do presente edital nos autos.
DO LEILÃO. O leilão é regido pelo Decreto Federal nº 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/33 e pela Lei Federal nº 9.514/97 – Alienação Fiduciária, bem como por este Edital, do que será realizado na modalidade eletrônica, pelo Leiloeiro Público Oficial, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – JUCEMS nº 037/2019. Todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, nos termos da legislação vigente, poderão dar lances e arrematar no Leilão. Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem, se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Para a participação o(a) interessado(a) deverá cadastrar-se e habilitar-se previamente no site.
DO LEILÃO. O primeiro público leilão será realizado dentro de 30 (trinta) dias contados da data da averbação da consolidação da plena propriedade em nome do Credor, não sendo aceito lance em valor inferior ao atribuído ao imóvel ou àquele alcançado após eventual revisão do referido valor, observando para tanto o disposto no item I, do parágrafo segundo, da Cláusula Vigésima Segunda.
