DAS COTAS Cláusulas Exemplificativas
DAS COTAS. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
DAS COTAS. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
DAS COTAS. DISTRIBUIÇÃO, EMISSÃO, NEGOCIAÇÃO E RESGATE
7.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais do seu patrimônio e são nominativas e escriturais.
7.1.1. As cotas do FUNDO terão seu valor calculado a cada dia útil, com base em avaliação patrimonial que considere os critérios de avaliação previstos na regulamentação em vigor.
7.2. As cotas do FUNDO não poderão ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial ou arbitral, operações de cessão fiduciária, execução de garantia, sucessão universal, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens ou transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência, devendo ser observado, ainda, o disposto neste Regulamento, bem como as regras de tributação aplicáveis.
7.3. Para os efeitos deste Regulamento, o valor da cota do dia é o de abertura (“Cota de Abertura”), resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do dia imediatamente anterior, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atue, com a respectiva atualização por um dia.
7.3.1. Eventuais ajustes decorrentes das aplicações e resgates ocorridas durante o dia serão lançados contra o patrimônio líquido do FUNDO podendo acarretar impactos em virtude da possibilidade de perdas decorrentes da volatilidade dos preços dos ativos que integram a sua Carteira.
7.3.2. Considerando a atuação do FUNDO e/ou dos fundos de investimento em que o FUNDO aplica em mercados no exterior, o encerramento do dia poderá ser considerado como o horário de fechamento dos respectivos mercados nos quais atuem.
7.4. O ADMINISTRADOR poderá recusar proposta de investimento inicial feita por qualquer investidor, em função das disposições trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou do não enquadramento do investidor no segmento de clientes ao qual o FUNDO se destina.
7.5. A qualidade dos Cotistas caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de Cotistas do FUNDO.
7.5.1. Caso os Cotistas mantenham conta corrente junto ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., o registro dos Cotistas no FUNDO terá os mesmos dados cadastrais do titular da referida conta corrente.
7.6. A adesão dos Cotistas aos termos deste Regulamento dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão e Ciência de Risco ou mediante manifestação de aceite por meio eletrônico, através...
DAS COTAS. 6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
6.2 Na emissão das cotas deve ser utilizado o valor da cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos, desde que a disponibilização ocorra em reserva bancária, com a respectiva confirmação pelo ADMINISTRADOR no mesmo dia, até o horário que vier a ser por ele estabelecido. Caso o crédito dos recursos seja confirmado após o referido horário, será utilizado, para fins de conversão, o valor da cota no primeiro dia útil subsequente.
6.3 A integralização das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
6.4 O resgate de cotas será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação entregue pelo cotista, na sede ou nas dependências do ADMINISTRADOR, observado o horário limite estabelecido pelo ADMINISTRADOR.
I A conversão dar-se-á pela cota em vigor no 14º (décimo quarto) dia após a data da solicitação de resgate sendo que, se o 14º (décimo quarto) dia não for dia útil, a conversão será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
II O pagamento do resgate deverá ser efetuado por meio de crédito em conta corrente, Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou CETIP no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao dia da conversão das cotas.
6.5 Em caso de feriado municipal ou estadual na sede do ADMINISTRADOR, haverá o cálculo do valor da cota e conversões de aplicações e resgates, e o pagamento para os cotistas da mesma localidade do ADMINISTRADOR será feito no dia útil seguinte.
6.6 Não há limites de aplicação por cotista no FUNDO.
6.7 Será permitida a aplicação em valor inferior ao estipulado no Formulário de Informações Complementares (FIC) do FUNDO, caso o cotista possua investimentos e/ou operações junto ao Banco Alfa S.A. e Banco Alfa de Investimento S.A., em montante total superior ao valor mínimo de aplicação estabelecido no FIC.
DAS COTAS. O patrimônio do Fundo é formado por Cotas Seniores, Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior sendo que as características e os direitos, bem como as condições de emissão, subscrição, integralização e resgate aplicáveis às classes de Cotas estão descritas neste Regulamento.
DAS COTAS. 7.1. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo.
7.2. As Cotas possuem as seguintes características e conferem ao seu titular as seguintes vantagens, direitos e obrigações comuns:
a) na Primeira Emissão, tem o valor unitário de R$1.000,00 (mil reais);
DAS COTAS. 7.1. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu Patrimônio Líquido, sendo nominativas e escriturais em nome de seu titular, sendo certo que o Fundo poderá emitir o montante máximo de 200.000.000 (duzentos milhões) de Cotas.
7.1.1. As Cotas serão integralizadas à vista, mediante a realização de chamadas de capital, conforme deverá ser previsto em Compromisso de Investimento e no respectivo Boletim de Subscrição, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, por meio de ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central.
7.1.2. O valor das Cotas do Fundo será calculado pela divisão do valor do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas integralizadas em circulação.
7.1.3. A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas aberta em nome do Cotista e o extrato das contas de depósito representará o número inteiro ou fracionário de Cotas pertencentes aos Cotistas, observado o disposto no Item 7.1.5 abaixo.
7.1.4. Todas as Cotas terão direito de voto na Assembleia Geral de Cotistas.
7.1.4.1. Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas: (a) o Administrador; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador; (c) empresas ligadas ao Administrador; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; e (v) o Cotista cujo o interesse seja conflitante com o do Fundo.
7.1.4.2. Não se aplica o disposto no Item 7.1.4.1, acima quando: (i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas mencionadas nos itens (a), (b), (c), (d) e (e); ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas presentes, manifestada na própria Assembleia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto.
7.1.5. Os Cotistas Inadimplentes que não realizarem a integralização das Cotas na forma e prazos previstos no Boletim de Subscrição e/ou Compromisso de Investimento ficarão de pleno direito constituídos em mora, conforme previsto no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento, quando aplicável.
7.1.6. Os Cotistas do Fundo:
I. Não poderão exercer direito real sobre os Ativos Alvos integrantes do patrimônio do Fundo; e
II. Não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever...
DAS COTAS. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
DAS COTAS. 2.1 Do total de vagas para estagiário na Universidade Federal do Cariri, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem deficientes, na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
2.2 O candidato deficiente deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência, sob pena de não ser beneficiado, preencher a autodeclaração disponível no Anexo II, laudo médico, emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2.3 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar deficiente terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
2.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.
2.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 2.2, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.
2.6 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
2.8 O candidato negro deverá preencher a autodeclaração disponível no Anexo II e encaminhar juntamente com os documentos solicitados pelos setores no momento da inscrição.
2.9 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar negro ou ▇▇▇▇▇ terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
2.10 Aa vagas destinadas para candidatos cotistas serão distribuídas nas Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFCA conforme descrito no anexo I.
DAS COTAS. As Cotas terão a forma escritural, serão mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares, correspondem a frações ideais de seu patrimônio e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do FUNDO, ou do término do prazo da respectiva série de Cotas Seniores e/ou da respectiva classe de Cotas Subordinadas Mezanino, ou ainda por decisão da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos neste Regulamento.
