PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 3.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 10.1 Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002, nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006, bem como Decretos regulamentadores.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 9.1. No dia, hora e local previstos para a abertura da sessão, reunir-se-ão os membros da Comissão de Licitações para realizar o recebimento dos envelopes e o credenciamento dos representantes.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. A Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, estabelece as normas gerais para licitação e contratação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda aos órgãos públicos. As leis nos 4.680/65 e 8.666/93 serão utilizadas de forma complementar. Portanto, a Lei nº 12.232/2010 é a lei de regência para os órgãos públicos que buscam contratar serviços de publicidade, devendo ser seguida a rigor para este tipo de licitação. Desta forma, no preâmbulo do edital deve constar a Lei Federal nº 12.232/10 como sendo a lei de regência.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 12.1 No dia e hora indicados no preâmbulo deste EDITAL, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas recebidas, as quais deverão estar em consonância com as especificações e condições detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO), ANEXO I deste EDITAL.