COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comissão designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída por Portaria específica, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 15.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. O art. 10, caput, da lei de regência traz em seu texto a possibilidade de criação de comissão especial para processamento da licitação, a saber: “Art. 10 As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.” A escolha de comissão especial fundamenta-se na complexidade do objeto a ser licitado, constituída especificamente para este fim, selecionando membros com reconhecida experiência e conhecimento em licitações. Além disto, uma equipe mista composta por servidores de vários órgãos do Governo do Estado traz maior transparência e observância dos princípios administrativos. Portanto, a licitação será processada e julgada (à exceção das propostas técnicas) por comissão especial, denominada Comissão Administrativa Especial de Licitação - CAEL, a ser instituída por meio de Portaria da SECOM.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 13.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx - Presidente Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Membro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Membro
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO órgão colegiado composto por membros nomeados pelo PODERCONCEDENTE cuja atribuição é conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.1 A Licitação será julgada pela Comissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Licitação.