XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 0965/16 Nome Carga Horária Função Disciplina Quadro de Pessoal do Magistério Período
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 1.014/16 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 236/2016, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – (ACIDENTE DE TRA- BALHO), ao servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AUTORIDADE DE TRANSITO, pelo período de 15 (quinze) dias, 29 de março a 12 de abril de 2016. Itajaí, 11 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 1.016/16 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013 e consoante C.I. 234/2016, da Supervisão de Xxxxxxx Xxxxxx, e de acordo com o artigo1º. da Lei 6.415 de vinte e três de outubro de 2013 resolve CONCEDER a servidora GREICE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, 30 (trinta) horas semanais, REDUÇÃO DE PARTE DE JORNADA DE TRABALHO, passando a desempenhar 20 (vinte) horas semanais, com reavaliação bienal, a ser usufruída pelo período de 08 de abril de 2016 a 08 de abril de 2018. Itajaí, 12 de abril de 2016. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 1.021/16 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, consoante com a C.I. Nº 396/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a a admissão para exercer emprego público do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, para exercer a função de AGENTE DE COM- BATE ÀS ENDEMIAS, da AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉ- GIA DA SAÚDE DA FAMILIA, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Portaria nº 0605/16, de 04 de março de 2016, publicada no Jornal do Município nº 1557. Itajaí, 13 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, e consoante com a C.I. nº 478/2016, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva FAIXA de vencimentos, e data de concessão: 760108 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Supervisor Escolar II III 25/02/16 656603 Xxxxxxxxxx Xxxxx...
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Diretor - Gestor DEMAESS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração EM PESSOA DA FAMÍLIA, em conformidade com o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aos servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período: NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE DIAS PERÍODO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.730/14 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/ 2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivo período: NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO Xxxxx Xxxxxxxxx Professor 03/03/15 a 01/05/15 Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 0994/16
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Secretário Municipal de Administração NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. 5ª FRANCIANE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 6ª XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 3ª XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxx aprovados poderão ser convocados conforme as necessidades da Administração Municipal, sempre respeitando os limites de gastos com pessoal estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032012020600063 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a