LANCES VERBAIS Cláusulas Exemplificativas

LANCES VERBAIS. 7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
LANCES VERBAIS. 8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
LANCES VERBAIS. 3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
LANCES VERBAIS. 8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado no item.
LANCES VERBAIS. 8.2.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
LANCES VERBAIS. 8.5.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
LANCES VERBAIS. 8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
LANCES VERBAIS. 8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
LANCES VERBAIS. 14.3.1 – Obedecida à exigência constante no item 10.2, será dada nova oportunidade de disputa aos licitantes, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da maior proposta, respeitado o disposto no item 14.2.3.
LANCES VERBAIS. 9.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total proposto onde será distribuído o novo preço já com desconto oferecido.