CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.2.1. Serão selecionadas pela Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.3.1Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 7.3.2O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais. 7.3.3Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Não se refira à integralidade do objeto; Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. A Pregoeira, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. A Pregoeira classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 2.1 -Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 2.2 -O pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, será feita uma leitura inicial dos itens ofertados e suas respectivas marcas e valores, sendo iniciada imediatamente a etapa de lances. (As propostas somente serão analisadas após a etapa de lances).
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.2.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.4.1 Abertos os envelopes de propostas comerciais apresentadas, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital (em especial, as do item 6.1.8) e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.2.1. Abertos os envelopes de “Propostas Comerciais”, estas serão analisadas, verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificada a proposta que estiver em desacordo.