GESTÃO DE PESSOAS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DE PESSOAS. 4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, no período de31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022,03 (três)dias de licença para tratamento de saúde à servidoraLORENA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX,Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15577, lotada junto à 19ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2022. Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2022. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022,03 (três)dias de licença para tratamento de saúde à xxxxxxxxxXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 399, lotada junto à Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2022. Xxxxxxxx (PI), 03de fevereiro de 2022. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de12 a 14 de janeirode 2022, 03 (três)dias de licença para tratamento de saúde à xxxxxxxxxXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15409, lotada junto à 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2022. Xxxxxxxx (PI), 03 de fevereiro de 2022. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 24 de janeiro a 22 de julho de 2022, 180 (cento e oitenta) dias de licença para tratamento de saúde, ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 337, lotado junto PROCON/Teresina-PI, conforme perícia médica oficial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2022. Xxxxxxxx (PI), 03 de fevereiro de 2022. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 28 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionado XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15226, lotado junto à 31ª Promotoria de Justiça ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado 02/2021 nº processo TCE CW-009790/21 nº processo administrativo 5677/2021-20 tipo do incidente Termo aditivo data da assinatura 02/02/2022 data do cadastro 04/02/2022 últ alteração Eventos do(a) Termo aditivo Alteração quantitativa...
GESTÃO DE PESSOAS. 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 24 de setembro de 2021, à servidora comissionada LARA EVELYNE DE CARVALHO LIMA, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15327, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 20/01/2019, ficando ½ (meio) dia de crédito para fruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação. Teresina (PI), 17 de setembro de 2021. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período14 a 28 de setembro de 2021,15 (quinze)dias de licença para tratamento de saúde à servidora NAIR FERREIRA DA SILVA, Sub Judice, matrícula nº 16122, lotada junto à Assessoria para Distribuição processual de 1º grau, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2021. Teresina (PI), 17 de setembro de 2021. Coordenador de Recursos Humanos
GESTÃO DE PESSOAS. A EBC manterá um programa voltado para a política de gestão de pessoas que buscará principalmente o desenvolvimento pessoal e profissional do empregado, envidando esforços para que diretamente ou por meio de parcerias externas desenvolva programas que contemplem às áreas de saúde, educação, formação profissional, qualidade de vida, responsabilidade social, igualdade de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
GESTÃO DE PESSOAS. 7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, no período de 03 a 09 de fevereiro de 2022, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionado XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Assessor de Procurador de Justiça, matrícula nº 15086, lotado junto à 18ª Procuradoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2022. Xxxxxxxx (PI), 03 de fevereiro de 2022. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de31 de janeiro a 04 de fevereirode 2022, 05 (cinco)dias de licença para tratamento de saúde ao servidorSÉRGIO XXXXX XXXXXXX,Técnico Ministerial, matrícula nº. 280, lotado junto à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2022. Xxxxxxxx (PI), 04 de fevereiro de 2022. Coordenador de Recursos Humanos
GESTÃO DE PESSOAS. No ano de 2015, a Companhia encerrou o exercício com um quadro de pessoal de 4.563 empregados, sendo 923 mulheres e 3.640 homens, registrando o índice de turnover de 0,36%. Durante o ano de 2015 houve 05 admissões (04 admissões por medida judicial e 01 por Lei de Anistia), desligamento de 28 empregados e a suspensão do contrato de trabalho de 01 empregado, considerado pelo INSS como aposentado por invalidez. Com o objetivo de atender a implantação do eSocial, a Chesf em 2015 formou um grupo de trabalho, coordenado pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH, com o suporte de uma consultoria especializada, visando à preparação dos processos de gestão de pessoas. Ressalta-se que o eSocial é um projeto do Governo Federal, que busca à unificação do envio de informações dos empregados pelo empregador. Em decorrência da necessidade de padronizar as informações das empresas do Sistema Eletrobras que são enviados para a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, foi definido que a Chesf deveria implantar um novo sistema (SAP). Diante dessa determinação, a área de gestão de pessoas criou uma comissão formada por empregados de todas as suas áreas para que fosse elaborado o modelo ideal do módulo de Gestão de Pessoas do SAP para a Companhia. Esse trabalho foi realizado em parceria com a equipe interna de TI e com o apoio de uma consultoria. Em 2016, prevê-se a implantação das etapas de saneamento e de migração dos dados. Ao longo do segundo semestre de 2015, foi iniciada a implantação do dimensionamento quanti- qualitativo do quadro de pessoal. Esse projeto tem a finalidade de avaliar as necessidades atuais e futuras da força de trabalho e definir as estratégias de gestão de pessoas para solucionar os problemas identificados, contribuindo para o alcance das metas organizacionais. Em paralelo, foram realizadas ações específicas para a melhoria do clima organizacional, com base em uma nova metodologia de trabalho, baseada no conceito de “estado de flow”. Esse dois projetos estruturadores foram realizados em caráter piloto na Superintendência de Suprimentos da Companhia. Outro destaque foi a realização da 4ª Pesquisa Unificada de Clima Organizacional das Empresas do Sistema Eletrobras, realizada no fim de 2015. Houve a participação de 2.465 empregados, correspondendo a 54,4% do total. A Chesf atingiu o Índice de Favorabilidade de 71,48%, ficando acima da meta estabelecida no Contrato de Metas de Desempenho – CMDE (68%), posicionando-se na 2ª colocação dentre as e...
GESTÃO DE PESSOAS. 7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0043.0027732/2022-05: CONCEDER, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde da servidoraNAYRAH HELYSE XXXXXXX XXXXXXX, Assessora Especial do PGJ, matrícula nº 15220, lotada junto à Assessoria de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de outubro de 2022. Teresina, na data da assinatura eletrônica.
GESTÃO DE PESSOAS. O Plano de Carreira e Desenvolvimento é uma ferramenta de gestão de pessoas que norteia a atuação dos gestores do CNPEM e dos profissionais da Área de Recursos Humanos para lidarem com questões relativas à administração de pessoal, contratações e avaliação de desempenho. Possui também a qualidade de dar conhecimento aos funcionários das regras do sistema de contratação, movimentação e remuneração de pessoal. O Plano de Carreira e Desenvolvimento do CNPEM foi elaborado com o intuito de enquadrar os funcionários nas carreiras técnica, científica, profissional, especialista, administrativa e gerencial. Além disso, outras etapas foram finalizadas: (i) descrição dos novos cargos; (ii) implantação da nova tabela salarial e: (iii) enquadramento dos funcionários CLT para o novo cargo. O plano norteia a atuação dos gestores e da área de Recursos Humanos no que se refere à contratação, administração de pessoal e avaliação de desempenho, além de prover transparência às regras de contratação, movimentação e remuneração de pessoal. O CNPEM dispõe de um Procedimento de Capacitação, que integra a política de recursos humanos, aprovada em abril de 2013. O documento tem como finalidade estabelecer critérios para a aprovação das necessidades de treinamento dos funcionários do CNPEM e acompanhar os resultados do investimento em Treinamento e Desenvolvimento. A funcionalidade do procedimento de capacitação pode ser segregada em dois eixos: administrativo e técnico-científico. Ambos os eixos seguem o mesmo procedimento, porém com planejamentos diferentes.
GESTÃO DE PESSOAS. A PPSA continua em processo de estruturação do seu quadro de pessoal, tendo apresentado à SEST, em 2021, propostas de Plano de Cargos e Salários, Plano de Funções, Plano de Transição e de Quadro de Pessoal. A SEST já se manifestou favorável ao PCS apresentado, porém com alterações substanciais na proposta. Aprovou o Quadro de Pessoal e recomendou a reapresentação do Plano de Funções.
GESTÃO DE PESSOAS. 7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1107/2022-Republicação por incorreção CONCEDER, no período de22 a 29 de julho de 2022,08 (oito)dias consecutivos de licença para casamento à xxxxxxxxxXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessora Ministerial, matrícula nº 15413, lotado junto à Subprocuradoria de Justiça Administrativa, de acordo com o inciso III, alínea a, art. 106, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2022. Teresina, na data da assinatura eletrônica.
GESTÃO DE PESSOAS. O modelo de gestão adotado está alicerçado de acordo com os valores da SPDM. O mesmo traduz a forma como a Instituição gerencia, orienta e desenvolve seu capital humano no ambiente organizacional. A Unidade de Gestão de Pessoas tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as políticas de gestão da SPDM, estar alinhada com as definições da Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência bem como, desenhar novos processos e canais de comunicação apropriados.