DA SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SELEÇÃO. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
DA SELEÇÃO. Os Curriculuns Vitae serão analisados pela SMADS, que se incumbirá da pontuação e classificação por ordem crescente dos candidatos, tendo como base o perfil requerido para a consultoria descrita neste Edital; A pontuação máxima de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na avaliação curricular. Havendo empate será selecionado o candidato que obteve:
DA SELEÇÃO. 1. A presente contratação se dará por pregão eletrônico nos termos da Lei 10.520/2002.
DA SELEÇÃO. 4.1 Os candidatos que atenderem aos requisitos da análise da documentação e, por conseguinte, tiverem a inscrição deferida, serão submetidos à seleção. O processo seletivo constará de 2 Etapas: Etapa I (análise da documentação de experiência profissional e titulação) e Etapa II (Prova técnico – situacional).
DA SELEÇÃO. 7.1 Na seleção estabelecida neste Aviso serão analisadas e avaliadas as competências dos candidatos, considerando as etapas estabelecidas no Item “DOS CARGOS”, para cada cargo.
DA SELEÇÃO. 9.1 Serão considerados habilitados para participarem do processo seletivo os candidatos que comprovarem o preenchimento dos requisitos mínimos indicados no quadro constante do subitem 6.1, além da experiência profissional exigida, conforme item 11 deste edital.
DA SELEÇÃO. 4.1 - A seleção se procederá mediante análise de curriculum vitae, do Projeto e Plano de Trabalho do(a) candidato(a), a ser realizada por um Comitê Multidisciplinar da PROPPI especialmente designado para este fim.
DA SELEÇÃO. 7.1 – Os projetos inscritos neste edital serão avaliados por uma comissão composta por 03 (três) pessoas de reconhecido saber na área de Cultura Popular, observando os seguintes critérios:
DA SELEÇÃO. 6.1 - Os projetos inscritos neste edital serão avaliados por uma comissão composta por 03 (três) membros da área audiovisual, designados pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o CMPC, observando os seguintes itens de avaliação:
DA SELEÇÃO. O critério de julgamento a ser utilizado será do tipo menor preço unitário por item