ÉTICA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

ÉTICA PROFISSIONAL. Faz parte integrante desta Xxxxx Xxxxxxxx o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230, de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo.
ÉTICA PROFISSIONAL. 1.5.1.1. Manter uma conduta idônea, essencialmente fundada no respeito, dignidade e integridade;
ÉTICA PROFISSIONAL. Pelo respeito à ética jornalística, à consciência do profissional e à liberdade de expressão e de imprensa, fica reconhecido o direito ao jornalista de recusar a realização de reportagens que firam o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, violem a sua consciência e contrariem a sua apuração dos fatos.
ÉTICA PROFISSIONAL. Segundo Bittar (2007), a ética geral se refere a todos os conceitos de ética compreendidos pela sociedade. A ética profissional surgiu como uma categoria de ética geral, e se apoia nas ideias de utilidade, ou seja, contribui para a formação profissional, sendo que quanto mais a sociedade exigir do profissional, maior será sua responsabilidade. Para o autor, é importante que o profissional entenda o propósito da sua profissão, para compreender sua conduta profissional. Para Xx (2001, p. 138) “Quando só existe a competência técnica e científica e não existe uma conduta virtuosa, a tendência é de que o conceito, no campo do trabalho, possa abalar-se, notadamente em profissões que lidam com maiores riscos”, enfatizando que a profissão é capaz de enobrecer por agir pela conduta correta, ética e competente, mas também pode desmoralizar, pela conduta incorreta e que infringe os princípios éticos. O Conselho Federal de Contabilidade aprovou em 1970 a resolução nº 290 do Código de Ética Profissional do Contabilista, porém devido às constantes mudanças e crescimento da profissão contábil ele passou por alterações e em 1996 passou a ser Código de Ética Profissional do Contador. A atual regulamentação ocorreu em 2010 pela resolução nº 1.307 do CFC. O código é composto por 15 artigos. Regulamenta já no 1º artigo que: “este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contadores, quando no exercício profissional”. (CFC, 2010). Os artigos foram condensados em capítulos que são numerados detalhando a forma como o contador deve agir: Uma pesquisa realizada em 2007 por quatro professores doutores em contabilidade investigou a influência do código de ética na atuação dos profissionais em contabilidade, aplicando um questionário por meio da internet, que foi respondido por 2262 profissionais ativos no CRC. Concluíram que 73% dos profissionais seguem o código de ética como guia de conduta, e 44,4% responderam que os profissionais devem seguir as normas estando de acordo ou não com elas. Com isso eles encontraram uma contradição: como é possível a maioria dos profissionais dizer que segue o código de ética, mas uma parte menor dizer seguir as normas não estando de acordo com elas? Com essas respostas os autores chegaram à hipótese de que a percepção do profissional da importância do código de ética, o auxilia a segui-lo e confiar no que está disposto em suas normas, e essa percepção pode variar dependendo do grau de escolaridade, re...
ÉTICA PROFISSIONAL. Faz parte integrante desta Xxxxx Xxxxxxxx o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL publicado no Diário Oficial da União – seção 1 – página 11.230, de 07/07/89, tendo os profissionais o dever de cumpri-lo, bem como as empresas poderão implantar o Código de Conduta, mediante a homologação das entidades sindicais patronais e profissional, para incentivar boas práticas nas relações de trabalho, ampliando o respeito, segurança e harmonia no ambiente de trabalho.
ÉTICA PROFISSIONAL. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional
ÉTICA PROFISSIONAL. Com base no que estabelece o ART. 10, item “E” do Código de Ética, é vedado ao jornalista exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas, privadas, partidos políticos ou candidatos de quem seja funcionário, assessor ou empregado.
ÉTICA PROFISSIONAL. 2 - Etiqueta profissional

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE