Transição Contratual Cláusulas Exemplificativas

Transição Contratual. 12.3.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
Transição Contratual. 13.1. A CONTRATADA deverá avisar com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término contratual a não intenção de renovação do contrato.
Transição Contratual. 3.3.5.1. Pelas característica do serviço, não há necessidade de transição contratual.
Transição Contratual a) Ao término do contrato, objeto deste Termo de Referência, ou na hipótese de sua rescisão, a CONTRATADA deverá permitir que o CAU/PR ou empresa autorizada efetue a transferência de todo o acervo armazenado nas suas instalações, disponibilizando-o integralmente quando solicitado pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, em até 7 (sete) dias corridos a contar do término da vigência contratual.
Transição Contratual t. A CONTRATADA deverá prestar, sem ônus adicional, assistência à CONTRATANTE antes do encerramento ou rescisão contratual, para realizar a adequada migração dos dados previstos para uma nova empresa indicada pela CONTRATANTE em um prazo máximo de 4 meses.
Transição Contratual. Garantia legal Seguros Garantia de execução (5%) Primeira etapa Segunda etapa Tabela 6 - Cronograma físico provisório GARANTIA LEGAL A contratada deverá prestar ampla garantia legal a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, durante toda a vigência contratual, contados do recebimento definitivo pelo contratante do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para o contratante. Será considerado vício do produto ou serviço, entre outras situações estabelecidas em lei, o não atendimento dos requisitos tratados nos anexos ao edital (requisitos de documentação, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de usabilidade, requisitos de tratamento da OS, requisitos referentes ao tempo de resposta da aplicação), dos requisito especificamente considerado na abertura da OS e dos níveis de serviço estabelecidos na Tabela 11 – NMS para execução da aplicação em produção do Anexo 3 – Níveis Mínimos de Serviço. A abertura de chamados à contratada sobre vício ou problema encontrado ocorrerá no sistema de controle de demandas do contratante, ao qual será franqueado acesso à contratada. Os chamados cadastrados pelo contratante serão classificados de acordo com os níveis de prioridade e prazos de atendimento definidos no Anexo 4 – Critérios para Priorização de Demandas, Chamados e Incidentes. Os chamados poderão ter sua severidade alterada a qualquer tempo, a critério do contratante, considerando alterações das condições de impacto no negócio ou a conveniência da administração. A contratada deverá iniciar o atendimento, registrar os andamentos e concluí-lo de acordo com os prazos estabelecidos no citado anexo. Somente o contratante poderá encerrar os chamados. A abertura de chamado feita pela contratada junto a fabricante de software, decorrente de demanda aberta pelo contratante, não representará interrupção na contagem dos prazos de atendimento. Em casos excepcionais, desde que configurado e comprovado defeito em software sobre o qual a contratada não possua domínio de modificação, o tempo de resolução do chamado pelo fabricante poderá ser considerado para fins de avaliação de impacto no tempo de atendimento e resolução do incidente. A contagem dos prazos de atendimento será interrompida durante a análise do contratante e será retomada a partir do momento de interrupção, se o chamado for rejeitado. A qualquer momento, os chamados poder...
Transição Contratual. Não aplicável fatores de impacto, tendo em vista que a OS não possui pagamento associado por ser obrigação legal da contratada. Aplicáveis os NMS da Tabela 7. Tabela 6 – Resumo da aplicação do fator de atendimento do nível de serviço por OS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PARA TODOS OS TIPOS DE ORDEM DE SERVIÇO Tempestividade no comparecimento da contratada para reunião de abertura da OS ou etapa Dois dias úteis após convocação da contratada, salvo se prazo diferente tiver sido estabelecido pelo cliente na convocação. 0,005 por dia útil de atraso no comparecimento Tempestividade na entrega pela contratada do planejamento da OS Dois dias úteis, salvo se prazo diferente tiver sido estabelecido pelo contratante na reunião de abertura. Se a OS for de manutenção evolutiva, valerão os prazos máximos para planejamento definidos na Tabela 8 – Prazos para OS de manutenção evolutiva 0,005 por dia útil de atraso na apresentação do planejamento Número de rejeições parciais do planejamento da OS Admitida uma rejeição de planejamento por OS 0,005 por cada rejeição além da primeira Tempestividade na conclusão da OS Conforme cronograma aprovado para a OS 0,005 por dia útil de atraso, até o limite máximo de atraso para aplicação de multa Número de rejeições parciais da OS Admitida uma rejeição de OS 0,01 por cada rejeição além da primeira, até o limite máximo de rejeições parciais para rejeição definitiva Qualidade do Produto Final No máximo 2 defeitos em homologação a cada 10 PF entregues (número de defeitos – 2 * número de pontos de função / 10) * 0,005 Tabela 7 – Níveis mínimos de serviço para todas as OS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PARA OS DO TIPO MANUTENÇÃO EVOLUTIVA De 11 a 20 2 2 20 De 21 a 30 2 3 30 100 ou mais 5 10 T = V 0,35 T = Tempo Máximo em meses V = Tamanho em Pontos de Função Tabela 8 – Prazos para OS de manutenção evolutiva NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO PARA A EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO EM PRODUÇÃO Disponibilidade da Solução De segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais: 99,5% no período de 8h00 a 19h59 (expediente) e 95,0% nos demais horários. Nos dias e horários não abrangidos no item anterior (complemento da semana): 90,0%. O Fator de Impacto será calculado pela média ponderada dos percentuais de indisponibilidades diárias, dividida a média por 100. A indisponibilidade diária é calculada pela diferença entre o NMS e o percentual de disponibilidade efetivamente alcançado, considerando apenas os períodos de não atendimento do NMS Tempo de resposta da Solução Est...
Transição Contratual. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Transição Contratual. 6.11.6.1. Quando restarem 03 (três) meses para a data do efetivo término do contrato de prestação dos serviços, a CONTRATADA deve prestar para a CONTRATANTE toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada dos serviços para a CONTRATANTE;