RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 14.1. Prover espaço no interior do Data Center para instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários à prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do MPMA ao backbone da OPERADORA, os quais, se necessários, ficarão a cargo da CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. O Contratante é responsável, civil e penalmente, pela veracidade e autenticidade dos dados, declarações, informações e documentos que fornecer, bem como pelas consequências que deles advierem.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 8.1 - Permitir o acesso à empresa aos locais adequados e necessários para execução da obra.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como suas alterações, inclusive sobre àquelas referentes aos processos de ENADE e CENSO.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA. 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, no ato da matrícula, poderá acarretar, a critério exclusivo da AESGA, o cancelamento da matrícula na vaga por ele ocupada, rescindindo-se o presente CONTRATO, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a AESGA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes. Em relação aos documentos do FIADOR, estes deverão, obrigatoriamente, ser entregues no ato da assinatura do contrato, sob pena de não realização da matrícula.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 17.1. Quando, durante trabalhos de conserto fora da fábrica da Contratada, os dispositivos, as ferramentas ou os veículos por ela colocados no local do conserto ou na área disponibilizada sofrerem danos ou vierem a ser danificados sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, a Contratante estará obrigada a indenizar os danos.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 8.1 - Efetuar o pagamento devido pela emissão de montagem dos carnês de IPTU e ISS Autônomo, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência; 8.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA; 8.2.1- Os dados a serem impressos nos carnês serão fornecidos pela Prefeitura por meio de e-mail, em arquivo sequencial, formato TXT, sendo que a transmissão dos arquivos deverá ser realizada por FTP ou e-mail; 8.2.2- O Setor de Tributos da Prefeitura fornecerá arquivos contendo os dados para os testes de impressão, bem como todos os documentos, layout´s e procedimentos necessários para a realização da impressão; 8.3 - Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do exigido neste Termo de Referência; 8.4 - A entrega dos carnês deverá ocorrer de forma integral, sendo que todos os custos de frete, seguros, encargos e outros, seja de total responsabilidade da empresa contratada, isentando totalmente a Secretaria Municipal de Fazenda destes encargos; 8.5 – A postagem dos carnês será paga pela Secretaria Municipal de Fazenda. 8.6 - Comunicar à CONTRATADA as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas; 8.7 - Indicar fiscal e gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento, conforme item 6; 8.8 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seus prepostos. 9 -
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. § 1º - Realizar o pagamento na data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 12.1 Prover o espaço no interior do Datacenter para instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura de climatização e alimentação elétrica para os equipamentos necessários a prestação do serviço, ficando excluídos desta obrigação qualquer outro equipamento, acessório ou insumo necessário à conexão da rede do Cofen ao backbone da Operadora, os quais, se necessários, ficarão a cargo da Contratada.