DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93. O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato. Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de .......... xxxx, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.