REUNIÃO DE ABERTURA Cláusulas Exemplificativas

REUNIÃO DE ABERTURA. Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,01%, por dia de atraso no comparecimento da contratada à reunião de abertura ou o não atendimento dos requisitos estabelecidos para realização da reunião. O período de aplicação da multa será contado entre o dia marcado pelo contratante para realização da reunião e o dia em que a contratada comparecer tendo cumprindo todos os requisitos estabelecidos para sua realização. Após dez dias de atraso poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total. Recusa e substituição de profissionais da contratada Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,01%, para cada recusa de admissão de novo profissional ou solicitação de troca de profissional feitas pelo contratante, a partir da terceira recusa consecutiva, referente a uma mesma ocupação, por deficiências em relação ao cumprimento dos requisitos apresentados na seção Equipe técnica da contratada ou por deficiência técnica do profissional na execução de suas atividades. O mesmo percentual de multa será aplicado por dia útil de atraso na substituição de profissional. Após a quinta recusa consecutiva ou após o décimo dia útil de atraso na substituição de profissional poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial. Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,1%, quando ocorrer, dentro de um período de trinta dias consecutivos, cinco ou mais recusas de admissão de novo profissional ou solicitações de troca de profissionais por parte do contratante, para diferentes ocupações, por deficiências em relação ao cumprimento dos requisitos apresentados na seção Equipe técnica da contratada ou por deficiência técnica do profissional na execução de suas atividades. Após três meses consecutivos de aplicação de multa poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução parcial.
REUNIÃO DE ABERTURA. A EPE convocará, em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a equipe técnica da CONTRATADA (item 6.2.1) para participar de reunião no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. Os objetivos dessa reunião são: ⮚ apresentar a equipe técnica e gerencial da EPE; ⮚ esclarecer eventuais dúvidas da CONTRATADA sobre as solicitações contidas neste projeto básico; e ⮚ dar início à execução dos serviços. A EPE convocará, em até trinta dias corridos após a assinatura do contrato, a equipe técnica da CONTRATADA para participar de um seminário no escritório local da EPE no Rio de Janeiro, onde serão realizadas apresentações sobre: ⮚ a Empresa de Pesquisa Energética (EPE); ⮚ os Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do Rio Branco; e ⮚ os resultados parciais dos Estudos de Viabilidade da UHE Bem Querer. A CONTRATADA deverá garantir a participação de todos os integrantes da equipe técnica (itens 6.2.1.2 e 6.2.1.3) no seminário.
REUNIÃO DE ABERTURA. Para projetos de maior porte e/ou relevância, a CONTRATADA será convocada para a reunião de abertura a se realizar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do PEP. Na reunião de abertura, a CONTRATADA se fará representar por um profissional habilitado, aqui denominado Coordenador de Projetos. Na reunião, será apresentado o escopo dos serviços à CONTRATADA. Será fornecida pela CONTRATANTE uma lista de documentos disponíveis da unidade, caso existam. Será então proposto o Plano de Levantamento de Campo com a informação de quais profissionais habilitados participarão do levantamento. A CONTRATANTE avaliará o Plano proposto na Reunião em até cinco dias úteis. Após isso, será agendada a visita de levantamento de campo. Resumo das principais ações/responsabilidades: o Estudo do escopo; (FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA) o Fornecimento da lista de documentos da unidade; (FISCALIZAÇÃO) o Plano de Levantamento de Campo; (CONTRATADA) Nota: Não se faz necessária a realização das atividades da Etapa de Abertura para projetos de extensões de rede de gás, de ramais e de redes internas. Nesses casos, a CONTRATANTE encaminhará o PEP e o prazo estipulado no item 4.2 deste Memorial deve ser considerado o prazo para entrega dos projetos. Após a entrega, os prazos das etapas de Desenvolvimento e Encerramento deverão ser seguidos. Exemplo: Se a CONTRATANTE demandar um projeto de extensão de rede cujo produto será 03 projetos em formato A1 equivalente, a CONTRATADA deverá entregar o projeto elaborado em 30 dias corridos.
REUNIÃO DE ABERTURA. 25/06/2018 às 09:00 HS.
REUNIÃO DE ABERTURA. Será aplicada multa, sobre o valor do contrato, equivalente a 0,01%, por dia de atraso no comparecimento da CONTRATADA à reunião de abertura ou o não atendimento dos requisitos estabelecidos para realização da reunião. O período de aplicação da multa será contado entre o dia marcado pela PPSA para realização da reunião e o dia em que a CONTRATADA comparecer tendo cumprindo todos os requisitos estabelecidos para sua realização. Após dez dias de atraso poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total.
REUNIÃO DE ABERTURA. 08/06/2015 AS 09:00 Hs. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO N° G-025/2015 Processo Administrativo nº 7402/2015
REUNIÃO DE ABERTURA. A EPE convocará, em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a equipe técnica da CONTRATADA (item 6.2) para participar de reunião no escritório local da EPE no Rio de Janeiro. Os objetivos dessa reunião são: ⮚ apresentar a equipe técnica e gerencial da EPE; ⮚ esclarecer eventuais dúvidas da CONTRATADA sobre as solicitações contidas neste projeto básico; ⮚ orientar a organização da viagem para reconhecimento da área de estudo; e ⮚ dar início à execução dos serviços. A CONTRATADA deverá realizar vistoria de reconhecimento na área de estudo (item 4.2.2) para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1), que deverá conter a descrição detalhada de todas as atividades para atendimento deste projeto básico, indicando minimamente: • Referencial metodológico; • Detalhamento dos serviços e levantamentos de campo (métodos, sazonalidade, etc.); • Formulários ou fichas para registro dos serviços e levantamentos de campo; • Equipe responsável; e • Cronograma detalhado. Para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1), a CONTRATADA deverá prever um reconhecimento da área de estudo com, no mínimo, cinco dias de trabalho, excluindo o tempo de viagem do local de origem até Boa Vista (RR). O principal objetivo desse reconhecimento é a avaliação da logística necessária à execução dos serviços e levantamentos de campo. Para tanto deverá ser realizado sobrevoo, reconhecimento embarcado e terrestre, com registro dos locais visitados por meio de fotos e coordenadas geográficas. A equipe do reconhecimento de campo deverá ser composta por técnicos da CONTRATANTE e da CONTRATADA (coordenador do EIA e dos meios físico, biótico e socioeconômico, além dos especialistas cujos temas sejam relevantes para a área de influência da UHE Bem Querer). A CONTRATADA deverá prever a participação de técnicos da EPE durante o reconhecimento da área de estudo, conforme descrito no item 4.2.6.3. Durante o reconhecimento de campo a CONTRATADA deverá: • verificar, para validação da malha amostral proposta no plano de trabalho da biota e qualidade da água (Apenso 2) aprovado pelo Ibama, minimamente as seguintes situações: ⮚ possibilidade de acesso aos pontos de coleta da biota e da qualidade da água, incluindo a devida autorização dos proprietários para ingresso nas propriedades e instalação dos módulos amostrais (item 4.2.4); ⮚ adequabilidade da malha amostral proposta no plano de trabalho (Apenso 2) para atendimento aos itens do TR (Apenso 1...
REUNIÃO DE ABERTURA. 30/01/2018 às 09:00 hs. Valor deste caderno: R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por folha ou R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos) por CD Gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: CONTRATO
REUNIÃO DE ABERTURA. 29 / 01 /2016 às 09 : 00 horas VALOR DESTE CADERNO: R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por folha ou R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) por CD Processo Administrativo nº 36442/2015
REUNIÃO DE ABERTURA. A reunião de abertura será celebrada no início dos trabalhos entre a INFRAERO e a empresa CONTRATADA. Nela serão tratados temas de interesse comum como, por exemplo, a adoção de diretrizes que nortearão a forma de atuação da CONTRATADA. Outros aspectos relevantes a serem tratados serão: procedimentos e rotinas técnicas, gerenciamento de documentos, implantação de arquivos técnicos e administrativos, e critérios de mobilização de pessoal. A reunião de abertura terá, também, como objetivo sanar todos os questionamentos acerca das atividades e procedimentos exigidos no Termo de Referência e os referentes aos quantitativos e serviços previstos na PSQ. Os serviços/produtos gerados pela fase inicial da Reunião de Abertura são: Revisão de Planejamento; Procedimentos e Rotinas de Fiscalização; Metodologias do arquivamento (de projetos, documentos, relatórios, registros, etc.); Apresentação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos adotada pela INFRAERO e os artefatos que deverão ser gerados pela CONTRATADA; Validação dos critérios de formação e experiência dos recursos humanos alocados; Ata de Reunião de Abertura.