DOS NÍVEIS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 9.1 Os Níveis Mínimos de Serviço e suas especificidades estão descritos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 4.1. A CONTRATADA será avaliada de acordo com os indicadores de nível de serviço abaixo:
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 10.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. Observado alguma ocorrência, haverá supressão de valores pré-estabelecidos, sem prejuízos das sanções cabíveis, devendo ocorrer quando a Operadora não produzir os resultados ou deixar de executar a prestação dos serviços com a qualidade mínima exigida para os indicadores abaixo: Indicador nº 1 – Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços. Finalidade Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam nainterrupção total da prestação dos serviços.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 9.1 A extração de dados das bases do CPF e do CNPJ será realizada nos fins de semana. Caso a CONTRATANTE necessite de apuração em período extraordinário, poderá negociar a mudança pretendida com a RFB.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. Nº ordem Atividades Técnicas nas Operadoras Tempo para Execução 1 Nova habilitação Até 30 dias 2 Desativação Linha Até 24h
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 10.1. Os níveis de serviço deverão ser acompanhados e registrados pelo fiscal do contrato em instrumento próprio, que servirá de avaliação do serviço para a manutenção do contrato ou no caso de instrução de processo administrativo de rescisão ou de sanção administrativa.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 5.1.4.1. Níveis de Serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos visando aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, como qualidade, desempenho, disponibilidade, custo, abrangência, segurança, etc.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 14.1. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo: Severidade Descrição Tempo início de atendimento Tempo solução de atendimento Nível 1 Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. Em até 04 (quatro) horas Em até 08 (oito) horas Nível 2 Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. Em até 08 (oito) horas Em até 12 (doze) horas Nível 3 Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. Em até 12 (doze) horas Em até 24 (vinte e quatro) horas Nível 4 Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. Em até 24 (vinte e quatro) horas Em até 72 (setenta e duas) horas
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 11.1. Os Níveis de Serviço – ANS estão definidos conforme especificado no Anexo I deste CONTRATO.