TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Não se aplica. Por tratar de aquisição de licença de software
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 28.1. A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. O fornecedor vencedor deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada 90 (noventa) dias corridos com técnicos e gerentes designados pela SEF/MG, a fim de repassar conhecimentos técnicos relacionados aos serviços prestados, sem prejuízo da documentação técnica detalhada, que deverá ser mantida na forma prevista nesta metodologia e nos frameworks adotados pela SEF/MG. Nos 90 (noventa) dias anteriores à rescisão ou término do contrato, o fornecedor vencedor deverá disponibilizar parte de sua equipe alocada na SEF/MG, devendo esse grupo ser constituído pelos profissionais mais experientes (níveis Sênior II, Sênior III e Consultor), a fim de efetuar o repasse do conhecimento para técnicos e/ou gerentes designados pela SEF/MG, que poderão pertencer ao quadro desta instituição ou de empresa por ela contratada para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, sem prejuízo aos projetos em execução na SEF/MG. O não cumprimento do disposto neste subitem ensejará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá repassar todo conhecimento necessário para a garantia de continuidade dos serviços sem a necessidade de qualquer intervenção por parte dela. A CONTRATADA deverá fornecer manual durante o treinamento, bem como o Manual completo de utilização do sistema.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá fornecer subsídios para que todo o conhecimento necessário para o perfeito entendimento da solução e dos serviços executados esteja acessível e atualizado, de forma que seja possível manter o ambiente de TI disponível e íntegro a qualquer tempo.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1 A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato,
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. NÃO SE APLICA. Por tratar de aquisição de licença de software.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal toda e qualquer documentação gerada em meio físico ou digital em função da prestação de serviços, incluindo gravação das reuniões de apresentação dos relatórios.