SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. A Ar Telecom assegura ao Cliente para participação de avarias, de pedidos de suporte técnico e de pedidos de alterações ao serviço, técnicas ou comerciais, um serviço de atendimento telefónico divulgado no site da Ar Telecom (xxx.xxxxxxxxx.xx). Em caso de avaria, o Cliente deve informar de imediato a Ar Telecom. A Ar Telecom assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação dos serviços contratados e a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos utilizados na prestação desses serviços. A Ar Telecom obriga-se a acordar com o Cliente a data e o período de tempo necessário à reparação, sempre que para o efeito seja necessário aceder ao local da instalação.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. A McAfee deve fornecer Suporte à Empresa, de acordo com o Programa do Serviço aplicável. Os termos relativos ao Suporte podem ser atualizados periodicamente; no entanto, a McAfee não deve reduzir substancialmente o nível de desempenho, funcionalidade ou disponibilidade do Suporte durante o Período de Subscrição.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratante irá definir juntamente com a contratada uma planilha, com o objetivo de atender algumas demandas de suporte on-site, já preestabelecidas no calendário de eventos do CREA-MG. As demandas elencadas na planilha terão prioridade sobre as demais.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 4.1A abertura de chamados será efetuada utilizando-se do sítio do fabricante da solução, por correio eletrônico ou por telefone 0800 ou com número de DDD igual ao da localidade do CONTRATANTE. Em ambos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa. Nos casos de abertura de chamados por meio telefônico, o atendimento deve estar disponível no horário comercial. 4.2O suporte técnico referente ao objeto desta contratação deve ser fornecido pela CONTRATADA e/ou fabricante da solução, para as pessoas nomeadas pela CONTRATANTE. 4.3Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento. 4.4A CONTRATADA deverá fornecer portal da internet para acompanhamento dos chamados. 4.5O número de chamados para o suporte técnico será ilimitado, sem restrições quanto ao número de horas trabalhadas pela equipe de suporte. 4.6A CONTRATADA deverá providenciar carta-garantia do fabricante com a informação de que o fabricante se responsabilizará pela não interrupção dos serviços, durante toda a vigência do contrato, em quaisquer situações, tais como: falência ou descredenciamento da CONTRATADA, variação do dólar, dentre outros.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. Trata-se dos serviços necessários à sustentação do SGP em produção, conforme “Requisitos de Sustentação” (Anexo 24).
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 7.1 - O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da contratada ao local da prestação dos serviços.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. É dever da CONTRATADA prover o serviço de suporte técnico ao usuário. Tal suporte tem como objetivo:Sanar dúvidas sobre funcionalidades do sistema, orientando o servidor na utilização correta do software, Auxílio em questões técnicas relacionadas ao sistema e resolução rápida de problemas relacionados ao sistema;
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. Nos casos não solucionados via helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no banco de dados, processamentos de scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso. • Atendimento “in loco”: Se ainda assim não for solucionado o problema, será gerada uma Ordem de Serviço para atendimento local, que poderá ser terceirizado pela Contratada, sob sua responsabilidade, sem custos adicionais para a Contratante. O suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte: • Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento, no qual todas as solicitações de suporte, em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio, permitindo acompanhamento on-line (internet); • Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, das 8h às 17h30min, ininterruptamente; • Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato; A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante. O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. O suporte técnico será prestado unicamente aos softwares licenciados pela ENKI LABS à ASSINANTE e terá por objetivo o auxílio ao usuário na utilização das suas interfaces, a correção de deficiências inerentes aos próprios softwares e a identificação de fatores externos que interfiram negativamente nos softwares.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 7.8.1. O suporte técnico de primeiro nível (dúvidas relacionadas à utilização e às características do sistema) será prestado por equipe capacitada e disponibilizada pela contratada em suas dependências, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário compreendido entre 14h e 18h. Estas atividades terão início a partir da disponibilização dos aplicativos em ambiente de produção (acompanhamento assistido dos usuários no uso do sistema). A contratada deverá atender a chamados de suporte técnico, em língua portuguesa (Brasil), disponibilizando um número telefônico, via 0800 nacional ou telefone fixo com DDD 48, e correio eletrônico, para contato imediato;