ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.
Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).
PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.
Termo de Referência documento que deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pela contratada, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação.
Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.
Processo Administrativo nº 4.356/2018-SAAE. Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços: nº 67/2018. Detentora:N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade
Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020
RESPOSTA Entendimento parcialmente correto. Considerando a segurança operacional a Concessionária deverá implantar todos os sistemas operacionais que julgar necessários ao atendimento das normativas operacionais. SEDUR/SMSL/01.2013-198 72- Anexo 7 (Termo de Retificação 03): A Portaria 262/2013, do Ministério das Cidades, determinou que parcela dos aportes públicos devem ser retidas até o inicio da operação. Entendemos que apenas as parcelas de aportes de recursos devem ser retidas, não havendo qualquer retenção sobre valores transferidos através de Contratos de Financiamento e/ou Convênio CBTU. Nosso entendimento está correto? Caso sim, solicita-se sejam adequados os percentuais indicados no Anexo 7. RESPOSTA: Vide Termo de Retificação n. 4, item vi.1. SEDUR/SMSL/01.2013-199 73- Item 11.5.3.1. do edital: Para fins de atendimento ao item 11.5.3.1. do Edital, observado o limite de somatório de atestados previsto no item 11.5.3.2. do Edital, entendemos que diferentes subcontratadas poderão atender cada uma das alíneas do item 11.5.3.1. Está correto este entendimento? RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. SEDUR/SMSL/01.2013-200 74- 8.3 do Contrato: Xxxxxxx esclarecimento sobre o racional utilizado para o estabelecimento do prazo assinalado, pois é exíguo para a prestação que se refere. Entendemos que o prazo adequado deve ser de 90 dias. RESPOSTA: Vide Termo de Retificação n. 4, item ii.2 (subcláusula 8.3). SEDUR/SMSL/01.2013-201 75- 10.1.4 (iv) do Edital: Para fins de Proposta, o benefício da desoneração do ICMS sobre a energia elétrica contempla também a IMPLANTAÇÃO? RESPOSTA: Não. 25 SEDUR/SMSL/01.2013-202 76- 10.1.4 (v) do Edital: Para fins de Proposta, deve ser considerado o benefício da não incidência do ISS na IMPLANTAÇÃO? RESPOSTA: Vide resposta SEDUR/SMSL/01.2013-53 SEDUR/SMSL/01.2013-203 77- 3 do apêndice 09 do contrato: Gostaríamos de saber se o estudo para sugerir a criação de alternativas de moradia para a comunidade afetada, a exemplo da implantação do projeto "Xxxxx Xxxx, Minha Vida", elaboradas através das atividades desenvolvidas pelo escritório de campo, será de responsabilidade da Concessionária. Caso afirmativo, o valor deste estudo deverá ser incluído no plano de negócios a ser apresentado? RESPOSTA: Vide resposta SEDUR/SMSL/01.2013-190. SEDUR/SMSL/01.2013-204 78- 29.2.2.1 do Contrato: Com relação ao saldo mínimo da garantia, solicitamos esclarecer, exemplificando, qual será o procedimento a ser adotado pelo Poder Concedente para honrar os pagamentos de suas obrigações pecuniárias não adimplidas superiores a tal montante.
Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores
Proposta de Contratação Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;
Portador pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.
Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.
Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.
PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.
Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.
Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx
Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.
Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.
Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.
PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.
Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA: