Saúde e Segurança do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Saúde e Segurança do Trabalho. As empresas obrigam-se a cumprir as normas legais vigentes, notadamente as da NR-O5 da Portaria Ministerial 3.214/78 no tocante à CIPA e suas eleições.
Saúde e Segurança do Trabalho. 1. Segurança no Trabalho: 1.1 Acidentes de trabalho: conceitos, tipos e características; 1.2 Agentes agressores à saúde: físicos, químicos e biológicos; 1.3 Equipamentos de proteção individual e coletiva: tipos e funções; 1.4 Normas básicas de segurança. 2. Orientações de prevenção de acidentes 2.1 Mapa de riscos (Finalidades); 2.2 Inspeções de segurança; 2.3 Sinalizações de segurança; 2.4 Prevenção e combate a incêndio: Conceito e importância de PPCI; 2.5 PPRA: (Conceito, finalidades). 3. Qualidade Ambiental: 3.1 Homem e o meio ambiente; 3.2 Prevenção à poluição ambiental; 3.3 Aquecimento global; 3.4 Descarte de resíduos; 3.5 Reciclagem de resíduos; 3.6 Reciclagem de resíduos; 3.7 Uso racional de Recursos e Energias disponíveis; 3.8 Energias renováveis. 3.9 Segurança no trabalho 3.10 Comportamento seguro; 3.11 Qualidade de vida no trabalho: cuidados com a saúde, administração de stress. 4. Segurança no Trabalho: 4.1 Procedimentos de segurança no trabalho; 4.2 Normas de Segurança do Trabalho (Regulamentadoras, OHSAS 18001 – conceitos e aplicações). 4.3 Saúde ocupacional 4.4 Conceito; 4.5 Exposição ao risco. 4.6 Meio ambiente e sustentabilidade: 4.7 Responsabilidades socioambientais; 4.8 Políticas públicas ambientais; 4.9 A indústria e o meio ambiente. 5. Álcool, tabaco e outras drogas 5.1 Características; 5.2 Principais efeitos maléficos sobre a saúde das pessoas. 6. Dependência Química x Trabalho 6.3 Impactos no desempenho 36
Saúde e Segurança do Trabalho. 35ª) ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DOS SINDICATOS
Saúde e Segurança do Trabalho. Ao receber um contrato ou pedido de compra o fornecedor estará se comprometendo a observar rigorosamente a política de saúde e segurança do trabalho instituída pelo Grupo CPFL que é de prover ambientes saudáveis e condições seguras de trabalho de acordo com a legislação de segurança e medicina do trabalho vigente, identificando, mitigando e controlando riscos que possam conduzir a incidentes ou acidentes, materiais e ou pessoais, buscando a melhoria contínua de todos os processos de trabalho. As diretrizes de saúde e segurança do trabalho para empresas contratadas (GED 2849) estão disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxXxxxx.xxxx?xxxxxxxxxx=%0x%0xXxxXx0Xxx%0x&xxxxx=000&xxx=0000
Saúde e Segurança do Trabalho. 5.1. O PPRA da Contratada deverá ser elaborado por profissional competente, identificando os ris- cos ambientais existentes na atividade de seus trabalhadores, visando introduzir medidas de pro- teção para sua redução ou eliminação.
Saúde e Segurança do Trabalho. Normas Regulamentadoras MTE – nº 01 a nº 36 - As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. ❖ Norma Regulamentadora MTE nº 06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual – EPI. ❖ Resolução CSJT n° 98/2012 – Inclusão de exigência de capacitação em saúde e segurança no trabalho nos editais e contratos administrativos firmados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nos contratos de prestação de serviços, deve-se obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho66, fornecendo aos empregados os equipamentos de 66 Normas Regulamentadoras MTE – nº 01 a nº 36. segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06. Nos termos de referência para contratação de serviços com mão de obra residente, deverá constar como obrigação da contratada assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98/2012. A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
Saúde e Segurança do Trabalho. As áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deram continuidade às ações e programas voltados à promoção da saúde e qualidade de vida dos empregados, prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, bem como controle de perigos e riscos. Além das atividades de rotina, foram realizadas ações inovadoras, como: I Desafio de Conhecimento em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional da Chesf, que envolveu 335 empregados; e I Certificação Destaque em Segurança e Saúde no Trabalho, que reconheceu 24 unidades organizacionais. O objetivo principal dessas ações foi disseminar a cultura prevencionista de saúde e segurança no trabalho, com foco na melhoria do clima organizacional, sob o aspecto da dimensão Ambiente do Trabalho. Tais ações são integrantes do Programa Fique Alerta para a Segurança Dez, Ciclo 2015/2016, cuja essência é incentivar os empregados a conhecerem em profundidade o conteúdo dos normativos, das Normas Regulamentadoras e das dicas importantes para os cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Buscou-se também promover o reconhecimento das Áreas pela demonstração de comprometimento com essas questões, tendo como consequência bons resultados nos principais indicadores de SST, além da integração entre os empregados e a Companhia. Ainda em 2015, foi lançado o Portal Saúde e Segurança no Trabalho. O seu propósito é concentrar, em um único local, as principais informações relativas à saúde e segurança do trabalho, a exemplo de normas regulamentadoras, indicadores, dicas, normativos, Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), Sistema de Cadastro de Incidentes e Não Conformidades (CIN), Comunicação Interna de Ocorrência (CIOC), Programa Viver Bem, além da programação de eventos promovidos pelas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, na Sede e nas Regionais. Além disso, foi realizada auditoria externa para um novo ciclo de recertificação, pela empresa Bureau Veritas - BVQI, para a Usina de Xingó no Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, baseado na norma internacional OHSAS 18001:2007. Também foi iniciada a implantação desse sistema na Usina de Boa Esperança, bem como em processos produtivos da Diretoria de Operação – DO e da Diretoria de Engenharia e Construção – DE. Foi realizado o primeiro Simulado para o Abandono de Área, no Edifício Sede, em Recife (PE), que teve o objetivo de orientar os empregados, prestadores de serviço e outros ocupantes do prédio, a evadirem da edificação, de forma segu...
Saúde e Segurança do Trabalho. 64. A Contratada deverá conhecer e cumprir os diplomas legais relativos à Saúde e Segurança dos Trabalhadores, incluindo normas técnicas e regulamentadoras em vigor.
Saúde e Segurança do Trabalho prestação de serviços por meio de profissionais que possuam as seguintes formações:
Saúde e Segurança do Trabalho. 14.1. A CONTRATADA deverá obedecer às Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e as demais legislações municipal, estadual e federal no que refere em relação a saúde e segurança do trabalho.